O bispo de Itabuna, Carlos Alberto dos Santos, o Dom Alberto, teve os bens bloqueados pela Justiça de Sergipe (SE). Segundo o site Políticos do Sul da Bahia, a decisão foi tomada pela juíza Simone de Oliveira Fraga, que atendeu a denúncia por prática de improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público. Conforme o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), o religioso apesar de estar lotado na rede estadual de educação daquele estado, desde 2005 recebia salários sem trabalhar. No documento, o MP-SE afirmou que Carlos Alberto dos Santos tomou posse como bispo diocesano de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul, em 2005. Depois, assumiu o mesmo posto na diocese de Itabuna, em 2017. Neste tempo, o bispo não teria comparecido ao local de trabalho. Ainda na decisão, a juíza determinou o bloqueio de R$ 778,1 mil, como forma de reparação ao valor devido à esfera pública. O bispo ainda não respondeu à citação da Justiça. Cabe recurso à decisão.
Justiça
FOGO AMIGO ACONTECENDO EM ITABUNA, NA BAHIA: Vice denuncia prefeito de Itabuna por funcionários fantasmas
O vice-prefeito de Itabuna, Enderson Bruno dos Santos (UB), ajuizou um mandado de segurança com pedido liminar contra o prefeito do município, Augusto Castro (PSD). O motivo da ação foi pelo fato de Augusto ter exonerado e nomeado servidores para o gabinete do vice-prefeitura sem a anuência de Enderson Bruno. Enderson cita na ação que Augusto Castro exonerou no dia 23 de agosto de.2022, todos os servidores lotados do gabinete da vice-prefeitura, o que inviabilizou o desenvolvimento das atividades no órgão. Enderson relata ainda que, após o rompimento político entre as partes, foi surpreendido com as exonerações, que ocorreram sem a anuência dele, tendo ciência do ato através da publicação em Diário Oficial. No documento, Enderson relata que em 06 de setembro de 2022, foram publicados os Decretos assinados por Augusto, nomeando para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor de Gabinete, Símbolo CC-1, Marcelo Souza Oliveira, e para o cargo isolado de provimento em comissão de Gerente de Gabinete, símbolo CC-3, Caie dos Santos Simões, os dois lotados no Gabinete do Vice-Prefeito, sem a indicação ou aquiescência do vice-prefeito. Enderson tomou conhecimento ainda que houve a contratação de mais dois servidores, Alex Andrius Almeida Souza Corrêa, para o cargo de Assistente Administrativo, e Thiago da Silva Pereira, para o cargo de Técnico Administrativo. De acordo com Enderson, nenhum dos servidores se apresentaram ou compareceram ao local de trabalho desde a nomeação/contratação, apesar de receberem remuneração. Enderson relata que a conduta de Augusto Castro, ao exonerar diversos servidores que trabalhavam de forma efetiva e o ato contínuo de realizar nomeações e contratações de funcionários “fantasmas”, ultrapassam os limites do poder discricionário. Na concessão da liminar, Enderson solicita que até o término do mandato, o prefeito nomeie ou exonere apenas servidores indicados, por ele, vice-prefeito e que não altere os cargos em possível reforma da estrutura administrativa do município. Ao Portal A Tarde, Enderson Bruno, comentou a reativação do gabinete pela Justiça. “Tivemos nosso gabinete de volta e a contratação de servidores só deve ser feita com minha indicação, não permitindo o esvaziamento, com nomeações fantasmas”, disse. A Justiça estipulou o prazo de 15 (quinze) dias, após a data de notificação que foi na última sexta-feira, 17, para que o prefeito vincule as nomeações de servidores para o gabinete do vice à indicação e anuência do titular do referido órgão, ressalvada a análise de qualquer outro impedimento. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária aplicada é de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas para assegurar o cumprimento da ordem. Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Itabuna disse que “a Procuradoria Geral do Município recebeu a intimação do Juízo e vai tomar as medidas cabíveis”.
ECONOMIA: Justiça libera pagamento para 108 mil pessoas em ações previdenciárias e assistenciais

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou para os Tribunais Regionais Federais os limites para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autuadas em janeiro de 2023, considerados 86 mil processos, com 108 mil beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.188.772.000,41. O valor de pouco mais de R$ 1 bilhão é destinado a pagamentos relacionados a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.524 processos, com 66.216 beneficiários. Apesar da liberação, cabe a cada TRF criar o próprio cronograma para depositar os recursos liberados aos destinatários. Essa informação pode ser obtida na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
RPVs em cada região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 374.685.476,13
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 328.174.451,52 (17.127 processos, com 19.462 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 97.852.368,30
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.930.791,48 (3.734 processos, com 5.102 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 184.919.531,83
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 146.717.637,03 (5.488 processos, com 6.809 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 291.604.693,68
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.633.351,68 (13.178 processos, com 17.403 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 239.709.930,47
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.940.718,20 (10.997 processos, com 17.440 beneficiários)
Fonte: Conjur
STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, passaporte e ser barrado em concurso público

Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. ela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”. Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso. Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito. Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes. (TERRA)
ACONTECEU NO MUNDO JURÍDICO: Advogada deve ser indenizada em R$ 10 mil por ex-cliente que a ofendeu em rede social
Por constatar violação ao direito fundamental à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, a 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou um homem a indenizar a antiga advogada em R$ 10 mil devido à divulgação de conteúdo ofensivo no Facebook.
O réu, Jarbas Fernandez Bathe, havia contratado a advogada, Luciana Rodrigues Faria, para atuar no Juízo da Família e Sucessões. Porém, após divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato. Em seguida, ele fez uma publicação na rede social, em que acusava a profissional de trabalhar com falta de honestidade e de ética. O juiz Frederico dos Santos Messias considerou que o post não representou “uma mera crítica ao trabalho desempenhado pela autora“, mas sim “ofensa à sua integridade profissional“. Segundo ele, houve “evidente intuito” de colocar em xeque a reputação da advogada. O magistrado também não constatou indícios de má conduta profissional da autora. “E, mesmo que má conduta houvesse, o réu tinha os meios legais cabíveis para externar a sua insatisfação“, assinalou. A publicação ficou no ar por aproximadamente 26 horas. Na visão de Messias, seria tempo suficiente para o conteúdo viralizar. Além disso, a página do réu tem mais de dois mil inscritos, na maioria advogados. Para o juiz, em respeito ao princípio da dignidade humana, o direito à honra e à imagem deve prevalecer sobre o direito à liberdade de expressão — que não é absoluto, “pois existem limites a ser observados a fim de se evitar excessos“. (Conjur)
ACONTECEU NA JUSTIÇA: STF valida apreensão de CNH e de passaporte por dívida
As medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema. Se houver abusos, eles devem ser contestados caso a caso, via recursos às instâncias superiores. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou na quinta-feira, 9/2, a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas. O PT(Partido dos Trabalhadores), autor da ação, pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração da inconstitucionalidade das interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais. De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações. A corte aprovou a seguinte tese, proposta pelo ministro Luiz Fux, relator do caso: “Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana“.
Efetividade do sistema
Relator do caso, Fux argumentou que é inviável proibir magistrados de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução de dívida. “Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito“, destacou ele. Segundo Fux, a garantia do acesso à Justiça estabelece que as decisões judiciais devem ser eficazes. E as medidas atípicas do CPC contribuem para isso. (Conjur)
ACONTECEU NA JUSTIÇA: Mesmo morto, ex-prefeito de Casa Nova é condenado a indenizar homem por ofensas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação imposta ao ex-prefeito de Casa Nova Wilson Freire Moreira e ao Município de indenizar um cidadão em R$ 8 mil por xingamentos e tentativa de desferir um tapa em seu rosto. Em primeira instância, a Justiça decretou revelia por falta de apresentação de defesa do ex-prefeito, falecido em agosto de 2020, por Covid-19. A agressão aconteceu em abril de 2016. O Município de Casa Nova apresentou um recurso contra a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova. De acordo com a ação, Wilson Freire Moreira, enquanto prefeito, agrediu verbalmente um cidadão, enquanto o autor da ação gravava um vídeo com o próprio celular em um processo de desocupação de um imóvel. O então prefeito se excedeu ao proferir xingamentos e ao tentar desferir um tapa contra o autor. As testemunhas comprovaram os atos expostos no vídeo. Na sentença condenatória é dito que a “responsabilidade do ente público é objetiva, por força do art. 37, § 6, da Constituição Federal, na medida em que o agressor, no momento, encontrava-se revestido de função pública, acompanhando a realização de um ato administrativo, qual seja a demolição de uma construção”. “Não cabe aqui a discussão em torno da legalidade do ato, mas sim, a conduta do então gestor”, frisou o juiz de piso. A atitude do prefeito teria ultrapassado a esfera do mero aborrecimento, “configurando dano moral in repsia, pois houve a violação da dignidade ao proferir palavras inadequadas ao autor e ainda ao tentar agredi-lo fisicamente”. O valor da indenização foi baseado na “posição social da parte autora na comunidade, a situação econômica do réu, a gravidade do fato e a repercussão da ofensa”. “A posição social do autor é relevante, pois já exerceu mandato público no Município de Jaguarari-BA. A situação do demandado não restou evidenciada, contudo, é cediço que os Municípios brasileiros encontram-se endividados. O fato não foi de maior gravidade, pois não há provas de que a tentativa de lesão se consumou (não houve juntada do laudo pericial) e as palavras injuriosas não explanaram uma situação vexatória em particular. A repercussão foi enorme, pois se trata de comunidade interiorana”, justifica a sentença. No recurso, relatado pela desembargadora Maria de Fátima, o pedido do Município não deve ser acolhido, já que a “Administração Pública deve responder pelos atos praticados por seus agentes que causarem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme preconiza o artigo 37, §6°, da Constituição Federal”. Veja o vídeo do momento em que acontecem os xingamentos e a tentativa de tapa:
(BN)
ACONTECEU EM GOIÁS: João de Deus é condenado a mais 48 de prisão por crimes sexuais

João de Deus foi condenado a mais 48 anos e 6 meses de prisão pelos crimes sexuais cometidos em Goiás, nesta sexta-feira (3). Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJ-GO), o processo é referente a crimes cometidos entre 2015 e 2016 contra cinco pessoas. Ele deve indenizar as vítimas em R$ 60 mil. Ele segue em prisão domiciliar determinada pelo tribunal, em substituição à prisão preventiva decretada pela comarca de Abadiânia. As sentenças emitidas nesta quarta-feira são do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, titular da comarca de Abadiânia. Agora, faltam ainda seis processos referentes ao ex-médium para serem julgados na comarca de Abadiânia. Ele já havia sido condenado em outros processos por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal e irregular de armas de fogo.
ACONTECEU EM SÃO PAULO: Tribunal de Justiça Militar condena PM que pisou no pescoço de mulher negra durante abordagem

Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo condenou o policial que pisou no pescoço de uma mulher negra. O episódio foi em 2020, quando uma testemunha acabou gravando as imagens de uma abordagem policial na qual um dos agentes pisou no pescoço da mulher. Em primeira instância, os policiais haviam sido absolvidos. Mas na segunda instância houve a condenação dos PMs envolvidos. As penas variam entre um e dois anos e meio de reclusão. Especificamente, a pena é maior para o policial que foi o autor da violência contra a muher abordada. A defesa dos policiais ainda vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça. (JP)
Americanas solicita proteção à Justiça contra corte de luz e telefone
O pedido é pela aplicação de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimentos

A Americanas pediu à Justiça, nesta segunda-feira (30), uma proteção contra possíveis cortes no fornecimento de energia elétrica, telefonia e internet em suas lojas. O pedido é pela aplicação de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimentos e que proíba ações de despejo de suas lojas por atrasos no aluguel. Segundo a varejista, as concessionárias Enel e Light já teriam cobrado faturas que estavam em aberto antes do pedido de recuperação judicial, em 19 de janeiro. Conforme a lista de credores divulgada pela Americanas, a dívida com a Light é de 919 mil reais. Com a Enel, antiga Eletropaulo, o débito é de 442 mil reais. (bahia.ba)
JUSTIÇA/ECONOMIA: TCU confirma números de 2022 para distibuir FPM

O Tribunal de Contas da União assinou, na quinta-feira, 26, um despacho que declara a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 2023. Dessa forma, o TCU vai utilizar os números de 2022 para distribuição do FPM. O documento, assinado pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, cumpre a medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.043. No caso em questão, após a divulgação de números prévios, do Censo Demográfico 2022, coletados até 25 de dezembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, algumas cidades poderiam ter o valor de repasse do fundo reduzido, se estes números fossem definitivos, uma vez que o coeficiente considera a quantidade populacional de cada cidade. Caso os repasses considerassem os dados prévios do Censo 2022, 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil perderiam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano. Por isso, diversas cidades baianas e posteriormente a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) acionaram a justiça para impedir a redução dos repasses. Após uma ação do Partido Comunista do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou a suspensão do uso do Censo 2022 para distribuição do FPM, uma vez que os dados divulgados em 25 de dezembro não são definitivos.
JUSTIÇA: Condenados indígenas acusados da morte de agricultor em Una
Os sete indígenas acusados pela morte do agricultor Juraci José dos Santos Santana foram condenados por homicídio qualificado e cárcere privado, já que fizeram a esposa e a filha da vítima reféns. O julgamento começou na terça-feira (24) e terminou no final da tarde desta segunda (30). O crime foi cometido há cerca de nove anos, em fevereiro de 2014. O júri popular foi realizado no auditório da Justiça Federal de Ilhéus. Ele foi formado por 25 jurados e 25 suplentes. A audiência chegou a ser acompanhada por 55 pessoas. Confira as penas:
Cledson Teles Sousa: foi absolvido pelo crime de homicídio duplamente qualificado e condenado por cárcere privado contra a filha do agricultor – dois anos de reclusão;
Cleildo Nascimento Souza e Pascoal Pedro de Souza: foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado e cárcere privado contra a esposa e filha do agricultor – 13 anos, 11 meses e seis dias;
Cleiton Teles Sousa, Nildo de Almeida Teles e Domingos Oliveira de Sousa: foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado e cárcere privado qualificado contra a filha do agricultor, e cárcere privado contra a esposa da vítima – 14 anos e 4 meses;
Antônio José Oliveira dos Santos: foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado e cárcere privado qualificado contra a filha do agricultor, e cárcere privado contra a esposa da vítima – 14 anos, 5 meses de 25 dias.
Todos os condenados estão e permanecerão em liberdade até o transito em julgado da ação.
A defesa de Antônio José informou que já sinalizou que vai apresentar a apelação, porque a decisão dos jurados foram “manifestamente contrária às provas dos autos” e também foram identificadas “inúmeras nulidades procedimentais”.
O g1 tenta contato com as defesas dos outros condenados.
Juraci era líder do Assentamento Ipiranga, que ficava no distrito de Vila Brasil, em Una, e abrigava mais de 40 famílias.
Segundo as investigações, homens encapuzados invadiram a casa dele, e o renderam junto com a esposa e a filha. Ele foi executado com vários disparos e teve uma das orelhas decepada depois de morto.
Como líder de assentados, Juraci era um homem ativo e chegou a ir até Brasília junto com outros agricultores para pedir ajuda, porque as famílias não se sentiam seguras diante dos conflitos que aconteciam na época, por causa das disputas de terra com os indígenas.
No mesmo período, o Exército chegou a assumir o policiamento nos dois municípios e também em Buerarema, depois que o então governador Jaques Wagner fez um pedido de aplicação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), Ministério da Justiça.