O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela está afastada da função desde março de 2020. A magistrada e seu filho, Vasco Rusciolelli, são investigados no âmbito da Operação Faroeste. Com outros desembargadores, eles são acusados de integrar uma organização criminosa destinada à venda de decisões judiciais (saiba mais aqui). Os fatos ocorreram entre o final de 2017 e o início de 2020, e estima-se que Sandra Inês Rusciolelli e seu filho tenham recebido cerca de R$ 4 milhões em repasse ilícitos. “Prestes a exaurir o prazo do afastamento cautelar, entendo persistirem os motivos que deram causa à suspensão da denunciada do cargo como forma de preservar a dignidade da Jurisdição”, afirmou o ministro Og Fernandes, relator do processo, na nova decisão, publicada em 23 de março.“Não é recomendável, assim, permitir que a denunciada reassuma suas atividades, na medida em que os crimes a ela imputados foram praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. São delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário baiano”, reforçou o ministro. Em maio do ano passado, a Corte Especial do STJ já havia prorrogado a medida cautelar de afastamento da magistrada, também pelo prazo de um ano. Tanto Sandra quanto Vasco assinaram acordos de delação premiada e passaram a contribuir com as investigações da Operação Faroeste.
Justiça
SOB SIGILO? Investigação sobre compra de respiradores é encaminha ao STF
Consórcio Nordeste pagou R$ 49,5 milhões pelos aparelhos que não foram entregues

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação sobre a compra de respiradores pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) durante a pandemia da Covid-19. O envio ao STF ocorre por não existir competência do STJ no caso, devido a ausência de investigado com foro por prerrogativa de função no tribunal. De acordo com suspeitas, a empresa contratada não teria qualificação para oferecer 300 ventiladores hospitalares. O valor pago pelos equipamentos foi de R$ 49,5 milhões. O ministro afirma ainda que é preciso analisar o material apreendido e o relatório produzido pela polícia durante a Operação Ragnarok, em 2020. O inquérito está sob sigilo. (BN)
JUSTIÇA: TJ Bahia bloqueia R$ 2,5 milhões da Prefeitura de Uruçuca
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bloqueou recursos da Prefeitura de Uruçuca na ordem de R$ 2,5 milhões para pagamento de precatórios, o que vai prejudicar as finanças do município. A Prefeitura, por meio de nota, informou que haverá um arrocho financeiro e que eventos não poderão ser realizados para que o funcionalismo seja mantido com os vencimentos em dia além de fornecedores.
Veja a nota abaixo, na íntegra:
Em um ato absurdo e intempestivo, o núcleo de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bloqueou recursos da Prefeitura de Uruçuca na ordem de R$2,5 milhões para pagamento de precatórios, fruto de manobras ardis para elevar o valor de indenizações a cifras absurdas. As ações trabalhistas, na sua maioria, foram julgadas à revelia com o sequestro dos recursos executado esta semana. É importante ressaltar que a gestão atual tem diversos contratos com empresas que já estão executando obras em todo o munícipio, tanto na sede, quanto no Distrito de Serra Grande, quanto na zona rural e com o bloqueio dos recursos de convênios e de emendas parlamentares a Prefeitura terá que arcar esses compromissos com recursos próprios, o que, infelizmente, afetarão as finanças do município. Tais medidas são necessárias para que não haja paralisação das obras. Sendo assim, a gestão passará por um arrocho financeiro, sendo necessário a suspensão de todas as atividades que não sejam extremamente essenciais, para que se mantenham os salários dos servidores em dia e com grande esforço, o pagamento de fornecedores. Com isso, foram suspensas as programações de São João, São Pedro, Campeonato Intermunicipal e outras medidas de economia que serão adotadas. “Provocar ausências nas audiências foram algumas de tantas manobras adotadas que provocaram o julgamento dessas ações trabalhistas com a condenação do município à revelia e o consequente sequestro dos recursos”, desabafou o Prefeito Moacyr Leite Júnior.
JUSTIÇA: TCM-BA aprova contas da Prefeitura de Itabuna relativas ao exercício fiscal de 2021

As contas da Prefeitura de Itabuna relativas ao exercício fiscal de 2021, primeiro ano da gestão do prefeito Augusto Castro (PSD), foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), na 11ª sessão ordinária do pleno realizada na manhã de heje, dia 23, em Salvador. Com parecer favorável da procuradora-chefe do Ministério Público de Contas, doutora Aline Paim Monteiro Rio Branco, o colegiado votou à unanimidade.
No seu voto, o conselheiro Fernando Vita disse que as contas do gestor ingressaram no TCM-BA no prazo (tempestivamente) e estiveram disponíveis para consultas. Ele citou que no exercício fiscal analisado, o orçamento da Prefeitura de Itabuna foi de R$ 633.475.000,00. “No relatório da cientificação anual, e que é parte constante desse voto, temos os registros dos achados da nossa área técnica, muitos deles já objeto de justificativas aceitadas ou não, outros ainda a carecer de análise. No dispositivo, somos no sentido de aprovar porque regulares, com ressalvas, as contas do governo”.
JUSTIÇA: Justiça dá 30 dias para Embasa melhorar a qualidade da água
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deve melhorar a qualidade da água fornecida para os moradores de Lajedão, no sul do estado, dentro do prazo de 30 dias. O não cumprimento da decisão acarreta em multa de R$ 3 mil. A decisão foi tomada na quinta-feira (16), a pedido do Ministério Público Estadual (MP), e ordena que a Embasa adeque a água aos parâmetros de qualidade e potabilidade do Ministério da Saúde. Segundo o promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, autor da ação civil pública, a água fornecida em Lajedão estava inadequada ao consumo humano. De acordo com o MP, a ação considerou relatórios apresentados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), onde apuraram que a água no município apresentou desconformidades durante todo o ano de 2021 e entre janeiro e agosto de 2022. As inconformidades foram encontradas por todo o sistema de abastecimento, desde pontos da estação de tratamento pós-desinfecção a pontos da rede de distribuição e consumo. A Embasa terá que executar as correções necessárias no sistema de abastecimento da cidade e apresentar laudos das correções realizadas. Por meio de nota, a Embasa informou que a água fornecida para o município de Lajedão atende aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A análise da água distribuída é realizada na saída da estação de tratamento e em toda rede de distribuição de água, e os resultados são encaminhados mensalmente à Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do município e os relatórios do Sisagua referentes aos anos de 2021 e 2022 atestariam o cumprimento efetivo das exigências das portarias em vigor no período citado. A empresa disse ainda que casos pontuais podem ser informados por meio dos telefones 0800 0555 195, 71 9717-0999 , Agência Virtual disponível no site e no aplicativo Embasa.
JUSTIÇA CONDENA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA EM PROCESSO DE JORNADA DE TRABALHO
A Santa Casa da Misericórdia de Itabuna foi condenada pela Justiça em um processo relacionado a jornada de trabalho dos colaboradores. Na decisão, a Justiça determinou que a instituição deixe de exigir que eles trabalhem 15 minutos a mais após o final do expediente. Os funcionários da Santa Casa entraram com uma ação na Justiça em 2021, afirmando que os 15 minutos de descanso estavam sendo cobrados ao final de cada expediente. Dessa forma, se o turno de um funcionário era encerrado às 13h, passaria a ser finalizado apenas às 13h15. ”Os trabalhadores ingressaram com essa ação para que a Santa Casa parasse de exigir esses 15 minutos a mais ao final da jornada e também para que eles recebessem hora extra por esse tempo”, explicou Aline Gomes, advogada do Sindicato Trabalhadores Estabelecimento Saúde Itabuna (Sintesi). A assessoria da Santa Casa contestou a decisão e recorreu na Justiça. Segundo Ricardo Monte, assessor jurídico da instituição, o intervalo de 15 minutos não está incluído na jornada de trabalho dos profissionais. ”Com base na legislação trabalhista, todos os empregados que trabalham entre 6h e 8h, tem um intervalo de 15 minutos. Segundo a própria lei, esse intervalo não está incluso na jornada de trabalho. A Santa Casa quer que o funcionário cumpra as 6h”, explicou. Aline Gomes, a advogada que representa os funcionários, discorda do assessor. Segundo ela, os 15 minutos não devem ser cobrados dentro das seis horas de trabalho. Segundo o G1, caso segue na Justiça e será analisado pela Justiça do Trabalho.
JUSTEZA DA JUSTIÇA: Shopping vai devolver estacionamento pago por trabalhadores
Um acordo judicial fechado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) vai garantir a devolução em dobro e com juros e correção monetária dos valores pagos por trabalhadores diretos, de lojas e terceirizados do Shopping Jequitibá, em Itabuna. Quem pagou pelas vagas para ter acesso ao local de trabalho durante o ano de 2018, quando a cobrança ilegal foi praticada pelo estabelecimento, deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado privado para ingressar na Justiça com o pedido do ressarcimento. A Informação é do MPT- Bahia. Pelo acordo, o Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping se compromete a “garantir o livre acesso ao estacionamento, bem como a sua utilização gratuita, a seus trabalhadores – inclusive aos terceirizados – e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviços nas dependências do shopping”. A cobrança ilegal deixou de ser feita pelo shopping depois que que o caso começou a ser investigado pelo MPT. A procuradora do MPT, Bradiane Farias, esclarece que o acordo foi fechado em uma ação de execução que reafirma a obrigação do centro de compras de cumprir as obrigações sob pena de multa de R$10 mil. Ela lembra ainda que o direito de receber de volta os valores cobrados ilegalmente já está reconhecido e que cada trabalhador precisa aderir a uma ação de execução para pedir o ressarcimento. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itabuna (Seci) foi comunicado para que informe aos trabalhadores e até que, se quiser, organize uma ação coletiva com seu departamento jurídico. Também é possível mover a ação por um advogado privado. No acordo também consta o pagamento de R$80 mil por danos morais coletivos, destinados à Associação Paulo Tonucci para execução de projetos de caráter social.
CONTAS REJEITADA: Ex-prefeito terá que devolver R$ 984,8 mil aos cofres do estado
João Bosco Bittencourt administrou a cidade até 2016

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 011/2009, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão desta quarta-feira (15), o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (gestor de 01/01/2013 a 31/12/2016), e os herdeiros do seu antecessor, Aparecido Rodrigues Staut (neste caso, limitado ao valor do patrimônio transferido aos herdeiros), a devolverem aos cofres do estado, de forma solidária, a quantia de R$ 984.887,03 devido às irregularidades registradas na execução do ajuste, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com aquele município.
Segundo o TCE, o objeto do convênio foi o apoio financeiro para construção de uma unidade de referência em hemodiálise, integrante do Complexo Hospitalar Regional de Teixeira de Freitas, e João Bosco Bittencourt ainda terá que pagar multa de R$ 3 mil, em razão da não execução do objeto conveniado e do abandono da obra sem funcionalidade, frustrando a expectativa da população que seria beneficiada. Também foram expedidas determinações à Sesab.
Na mesma sessão foram desaprovadas as contas do convênio 047/2010 que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal.
Além da desaprovação, os conselheiros condenaram o ex-prefeito daquele município, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (gestão de 01/01/2009 a 31/12/2012) a devolver R$ 35.000,00 ao erário estadual, em razão da ausência da prestação de contas da 2ª parcela repassada, com correção monetária e juros de mora, além de expedir recomendações ao atual gestor do município e à Sesab.
JUSTIÇA: A PRISÃO DO ACUSADO DE ATEAR FOGO EM MULHER TRANS É CONVERTIDA PARA PREVENTIVA
O homem preso por atear fogo na ex-companheira, uma mulher trans, teve sua prisão em flagrante convertida para preventiva após audiência de custódia na segunda-feira (13). Identificado como José Carlos, ele foi encaminhado para o presídio de Itabuna, onde ficou à disposição da Justiça, no mesmo dia. O crime foi cometido na manhã do último sábado (11). A vítima, Karla Santos, de 44 anos, conversava com o ex-companheiro pelo celular no hospital. Ela estava na unidade de saúde acompanhando seu pai que realizava um procedimento cirúrgico. Os dois então marcaram de se encontrar pessoalmente na área externa. Durante a conversa, os dois começaram a discutir e o homem jogou álcool e ateou fogo na ex. Desesperada, a vítima invadiu o hospital com o corpo em chamas. A equipe de segurança ajudou a debelar o fogo, segundo a Polícia Militar. Ainda conforme a polícia, a mulher teve parte da face, cabeça, abdômen, braços e costas queimadas. A última atualização era de que estado de saúde dela era grave e por isso seria transferida para o Hospital Geral do Estado (HGE). Horas depois, ainda no sábado, o José foi preso em flagrante por agentes do 15⁰ Batalhão de Polícia Militar. Após a prisão, ele foi encaminhado à Delegacia Territorial. Os dois se relacionavam há 22 anos.
JUSTIÇA: MARCOS COMES É TRANSFERIDO DE ARACAJU(SE) PARA O CONJUNTO PENAL DE ITABUNA
Na manhã desta quarta-feira (1°), Markson Monteiro de Oliveira, o Marcos Gomes, foi transferido para o presidio de Itabuna. O pecuarista foi condenado a 13 anos de prisão, acusado de comandar uma sessão de tortura que matou o vaqueiro Alexsandro Honorato. O crime, considerado bárbaro, ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, em uma propriedade do acusado na cidade de Floresta Azul. Marcos é filho do ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, e foi preso em outubro do ano passado pela Polícia Federal. Desde então, ele seguia preso em Aracaju (SE). Com informações da RBN.
O FLAGRANTE DO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO RS: “Não é caso isolado”, diz Silvio Almeida sobre flagrante de trabalho análogo ao escravo

O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania Silvio Almeida disse não se tratar de um caso isolado, o flagrante de mais de 200 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão que foram resgatadas em uma vinícola localizada no Rio Grande do Sul na semana passada. Em vídeo enviado para o portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o ministro elencou ações a serem tomadas pela pasta no sentido do combate ao trabalho análogo ao escravo. Almeida, que está na Suíça para a 52ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, comentou que o caso reforça a necessidade de uma política nacional de direitos humanos, algo já anunciado pelo ministério como um dos pontos centrais e foco principal da nova gestão. “Diante das notícias, convoquei uma imediata reunião extraordinária da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para que articulemos ações que possam e deverão ser tomadas, como exigir apuração na esfera criminal e trabalhista a, principalmente, dar suporte as pessoas resgatadas a fim que ela possam ter a melhor assistência possível”, disse. Ele também determinou à Coordenação Geral de Combate ao Trabalho Escravo a instauração de procedimento administrativo a fim de que sejam tomadas providências necessárias para a proteção dos trabalhadores, assim como a realização de interlocuções com demais órgãos envolvidos para reforçar a fiscalização e saber qual o estado dessa questão na região. “De forma mais ampla, determinei à secretária Nacional de Proteção e Promoção aos Direitos Humanos, Isadora Brandão, que trace um diagnóstico acerca da política nacional de erradicação ao trabalho escravo no Brasil, porque certamente [o flagrante no RS] não se trata de um caso isolado, sabendo como se dão as relações de trabalho no nosso país”, completa Silvio Almeida.
ACONTECEU NA JUSTIÇA DA BAHIA: TJ-BA, MP e SSP firmam parceria para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas

Os dados de vítimas e testemunhas ameaçadas ou em situação de risco serão protegidos no estado, a partir de uma parceria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), as Corregedorias de Justiça, o Ministério Público (MP-BA) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA). De acordo com o ato conjunto, a autoridade policial, no âmbito do inquérito policial, ou o membro do Ministério Público, em procedimento investigatório criminal, deverá atribuir sigilo máximo ao procedimento, quando identificar que a vítima ou a testemunha de crime esteja ameaçada ou em situação de risco. A determinação considera a Resolução n. 427, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, ao seu endereço e aos seus dados qualificativos. Também considera o art. 3º da Resolução CNJ n. 427/2021, que recomenda aos tribunais celebrar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com os Ministérios Públicos e com as Polícias para regulamentar a proteção dos dados qualificativos das vítimas e das testemunhas, também, no âmbito dos procedimentos investigativos. Além do mais, considera o art. 217 do Código de Processo Penal e a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo TJ-BA e do Procedimento Policial Eletrônico (PPe) pela Polícia Civil do Estado. Os dados qualificativos e os endereços da vítima ou da testemunha serão registrados, unicamente, em documento apartado, no formato PDF. Ao receber o procedimento, a autoridade judiciária competente poderá determinar o sigilo dos dados qualificativos e dos endereços das vítimas ou das testemunhas, os quais serão lançados em documento apartado, conforme funcionalidade própria do PJe. A intimação de vítima ou testemunha, cujos dados estejam em sigilo, poderá ser realizada por meio de mandado sigiloso ou contato telefônico. Os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas ameaçadas deverão ser confeccionados de modo a impedir a visualização dos dados qualificativos, salvo pelo oficial de justiça responsável pela diligência, que não deverá consignar quaisquer dados ou endereços não publicizados na certidão não protegida nos autos. Fica garantido o acesso ao Ministério Público e à defesa do réu aos dados qualificativos das vítimas e das testemunhas, mediante requerimento. Na hipótese de os oficiais de justiça constatarem, durante a realização da diligência, que a presença do réu na sala de audiência causará humilhação, temor ou sério constrangimento às vítimas e às testemunhas, deverão certificar tal circunstância e informá-la ao juízo. Na hipótese de a presença do réu causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou à vítima, de modo que prejudique a verdade do depoimento, o magistrado responsável deverá adotar as providências necessárias para evitar contato direto entre eles, antes da sessão, bem como durante e após a realização da audiência. O ato foi editado no dia 28 de dezembro de 2022 e passa a ter validade agora neste mês de março. (BN)