Acusados de matar a fisioterapeuta Isabela Oliveira Conde com 68 golpes de faca, em Salvador, os réus Fabio Vieira, ex-namorado, e Alex Pereira dos Santos, executor do crime, foram condenados à prisão pelo júri, composto por três homens e quatro mulheres. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (22), e durou mais de dez horas. Ambos acusados foram condenados por tentativa de feminicídio. Fábio e Alex foram condenados a 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, com todas as qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima. Vão cumprir pena no regime semi-aberto. O advogado criminalista Levy Moscovits, que representa a vítima, explicou que a tese da defesa era de que o júri não aceitasse o feminicídio e concordasse que os réus tentaram apenas lesionar a vítima. Não tendo havido a intenção de matar. Essa tese, no entanto, não obteve sucesso e os réus foram condenados. “Depois de muitas horas de júri, o conselho de sentença, composto pelos jurados, deliberou pela condenação dos réus por tentativa de feminicídio. Diante disso, sentindo que a justiça foi feita, que fique a mensagem de que a sociedade baiana não tolera feminicídio e violência doméstica contra a mulher”, ressaltou Moscovits. No entanto, o advogado ainda pretende recorrer da decisão para rediscutir a Dosimetria e regime de cumprimento de pena. Segundo a RBN, durante o júri, Isabela pediu para ser ouvida sem a presença dos réus. “Deus me deu a vida de volta. Agradeço a ele, à justiça, aos meus advogados, a minha família e amigos e que acreditaram que é possível se fazer justiça. Mesmo diante de tamanha crueldade, é preciso se manter em pé e ter forças para seguir. Fábio não me matou porque Deus permitiu que eu estivesse aqui hoje”, afirmou a fisioterapeuta. O caso ocorreu em 28 de fevereiro de 2019. Para sobreviver, Isabela teve que se fingir de morta. O ex-namorado da vítima, Fábio Barbosa Vieira, e outros dois rapazes, Alex Pereira dos Santos e Adriano Santos de Jesus, foram buscar a fisioterapeuta no trabalho. Dentro do carro, os dois amigos, que estavam no banco de trás, desferiram as 68 facadas, a pedido do ex-namorado. Isabela conta que a agressão ocorreu após ela querer terminar o relacionamento.
Justiça
URGENTE: Moraes determina e PF vai até a casa de Luciano Hang e outros empresários
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal cumpra mandados de busca e apreensão em endereços de oito empresários.
Entre os empresários, está Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.
Além das buscas, Moraes também determinou:
Bloqueio das contas bancárias dos empresários;
Bloqueio das contas dos empresários nas redes sociais;
Tomada de depoimentos;
Quebra de sigilo bancário.
Segundo informações, o principal motivo para a ação foram mensagens trocadas entre os empresários em tom “golpista”.
Veja quem são os alvos da determinação:
Afrânio Barreira Filho (Coco Bambu);
Ivan Wrobel (W3 Engenharia);
José Isaac Peres (Multiplan);
José Koury;
Luciano Hang (Havan);
Luiz André Tissot (Sierra);
Marco Aurélio Raymundo (Mormaii);
Meyer Joseph Nigri (Tecnisa).
Daniel Maia, advogado do empresário Afrânio Barreira, disse que a operação é “fruto de perseguição política e denúncias falsas, as quais não têm nenhum fundamento”.
Disse ainda que o cliente está “absolutamente tranquilo e colaborando com a busca da verdade, a qual resultará no arquivamento da investigação”.
Os demais ainda não se manifestaram.
JCO
JUSTIÇA: Policiais militares são denunciados por morte de jovem com deficiência física em Barreiras
Até onde um pai é capaz de ir em busca da verdade sobre a morte do filho? Inconformado com a versão de que o seu caçula, Eduardo dos Anjos Menezes, 27 anos, havia reagido a abordagem policial, o lavrador Anésio Bispo de Menezes, 52, passou um ano e meio correndo atrás de documentos que provassem a execução do rapaz, que era deficiente físico e não tinha antecedentes criminais. Ele apresentou dossiê à Justiça, que converteu o auto de resistência instaurado em janeiro do ano passado em denúncia contra um tenente, um soldado e um cabo da Polícia Militar. Em julho, os três policiais viraram réus e podem ir à júri popular em Barreiras. Os PMs foram denunciados por homicídio qualificado, quando não há chance de defesa da vítima. São eles: o tenente Wudson Sulivan Araújo dos Santos, o soldado Edicarlos Araújo dos Santos e o cabo Marcos Ney Alves, todos da Rondesp (Rondas Especiais) de Barreiras. Eduardo, que possuía deficiência na perna esquerda, condição que lhe impedia desde criança de locomover-se com agilidade, foi baleado na presença da família, dentro da própria casa. A filha de 6 anos da vítima presenciou a cena. Os três agentes também são investigados em um Inquérito Policial Militar (IPM). A denúncia foi oferecida ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 8 de julho, pela promotora Stella Athanazio de Oliveira Santos. Dois dias depois, o pedido foi acatado pelo Juiz de Direito Substituto, Gustavo Americano Freire, de Barreiras, e os policiais viraram réus na Vara do Tribunal do Júri e podem ir à júri popular se a tese for entendida como crime doloso, ou seja, eles teriam a intenção de matar Eduardo. A decisão da Justiça encorajou outras testemunhas, que trouxeram para seu Anésio fatos novos e estarrecedores sobre o caso, que já foram protocolados no MP-BA e na unidade da Corregedoria da PM da cidade. Apesar de apenas três PMs terem sido denunciados, ao menos outros cinco estariam envolvidos no episódio, pois duas viaturas da Rondesp foram vistas no dia do crime em frente à casa da vítima. Outro fato investigado é o motivo da morte de Eduardo, uma trama criminosa. Ainda segundo os relatos de seu Anésio protocolados nos órgãos que controlam a atividade policial, o ex-patrão de seu filho, dono de açougue, disse que a vítima tinha jogado fora certa quantidade de drogas pertencentes a policiais, que estavam escondidas no local. Entre os acusados, apenas o tenente já tinha conduta investigada pelo MP. Ele e um outro policial são acusados de agressão a um casal na cidade de Santa Maria da Vitória. (Correio24h)
JUSTIÇA: Corregedor eleitoral pede aposentadoria em protesto contra postura ativista de Moraes (veja o vídeo)
O desembargador Sebastião Coelho da Silva, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ficou tão surpreso com o discurso do ministro Alexandre de Moraes, em sua posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resolveu manifestar o seu descontentamento e pedir aposentadoria, em sessão com os colegas da corte.
– Estou aqui, neste tribunal, há 30 anos, 10 meses e 8 dias. (…). Mas, estou comunicando, senhor presidente, a minha aposentadoria. (..)
– Eu, há muito tempo, e não posso falar outra palavra, preciso tomar cuidado com elas, não estou feliz com o Supremo Tribunal Federal (STF)
– Eu, como Corregedor do Tribunal Eleitoral, estive na posse do ministro Alexandre de Moraes e esperava que o ministro aproveitasse a presença dos principais candidatos (à presidência da República) para fazer uma conclamação de paz à nação. Mas, ao contrário, o ministro fez uma declaração de guerra ao país. Seu discurso inflama e não agrega e eu não quero participar disso – lamentou o magistrado.
A revolta do magistrado deve servir de alerta para o que ora acontece em nosso país.
Veja o vídeo:
JUSTIÇA: Guarda municipal não pode atuar como policial civil ou militar, decide STJ
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação. A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações. Segundo explicou, o propósito das guardas municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal“. O ministro apontou que o poder constituinte originário excluiu propositalmente a guarda municipal do rol dos órgãos da segurança pública (artigo 144, caput) e estabeleceu as atribuições e seus limites no parágrafo 8º do mesmo dispositivo. Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias. Conforme o ministro, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, que é uma contrapartida do exercício da força pública e do monopólio estatal da violência. Por outro lado, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas. Para ele, seria potencialmente caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo“. O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo tutelar o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade. Essa exceção, entretanto, não se confunde com permissão para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate à criminalidade. Em seu voto, Schietti assinalou que a fundada suspeita mencionada pelo artigo 244 do CPP (Código de Processo Penal) é um requisito necessário para a realização de busca pessoal, mas não suficiente, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar sua presença. Quanto ao artigo 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa do povo efetuar uma prisão em flagrante, o ministro observou que não é fundamento válido para justificar a busca pessoal por guardas municipais, ao argumento de que quem pode prender também poderia realizar uma revista, que é menos grave. A hipótese do artigo 301, segundo ele, se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, o qual se diferencia da situação flagrancial que só é descoberta após a realização de diligências invasivas típicas da atividade policial, tal como a busca pessoal, “uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes“.
Fonte: Conjur
JUSTIÇA: Ministro Luiz Fux reverte decisão que permitia a candidatura de Eduardo Cunha
Emedebista pretende se candidatar a deputado federal por São Paulo e estava amparado por decisão do TRF 1
A decisão judicial que permitia a participação do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), nas eleições deste ano foi cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. Cunha (foto) pediu registro ao Tribunal Superior Eleitoral para concorrer a uma vaga de deputado federal por São Paulo. Cassado em 2016 por falta de decoro parlamentar, o emedebista recuperou a elegibilidade amparado por uma liminar do desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A defesa do ex-deputado alega ter havido ilegalidades no processo de sua cassação, decidida pela Câmara dos Deputados. Fux suspendeu a decisão do TRF-1 que manteve a liminar concedida originalmente pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, responsável por anular a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha. O presidente do Supremo acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que as decisões anteriores representavam interferência do Judiciário no Legislativo.
(CNN Brasil)
TJ determina busca e apreensão em prefeitura baiana
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão na prefeitura de Pilão Arcado, no Sertão do São Francisco. A autorização foi publicada nesta quinta-feira (18) pelo desembargador Baltazar Miranda após pedido do Ministério Público do Estado (MP-BA). O alvo é o prefeito Orgeto Bastos (PP). Segundo o MP-BA, o gestor é suspeito de fazer diversas contratações ilícitas de servidores temporários. Os casos ocorreram entre 2020 e 2021. As contratações teriam acontecido sem prévia seleção pública, impessoal e objetiva, para funções típicas de carreira, conforme registrado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Na decisão, o desembargador considerou o relato do MP-BA que apontou também que Orgeto Bastos chegou a apresentar documentos requisitados, mas “nada trouxe com relação ao pedido, salvo a prestação de informações evasivas acerca de possíveis seleções posteriores aos fatos” .
ASSASSINATO DO PASTOR: Acusada de matar o marido, Flordelis assume posição inesperada sobre outras detentas
Exatamente há um ano atrás, no dia 13 de agosto de 2021, por volta das 15h, a Polícia Civil chegava a casa da pastora e ex-deputada federal Flordelis para realizar sua prisão. Ela é apontada como mandante da morte do marido e também pastor, Anderson do Carmo, executado no dia 16 de junho de 2019 no portão da casa do casal, em Pendotiba, Niterói, região metropolitana do Rio.
No sábado, (13/8), a prisão completou um ano.
Segundo informações, logo que chegou na prisão, Flordelis, após se ambientar ao cárcere, assumiu a liderança sobre as outras detentas, algo a princípio inesperado.
Janira Rocha, advogada de defesa de Flordelis, afirma que sua cliente foi acolhida e bem tratada pelas demais presidiárias, que pediam por orações. A advogada alega que algumas detentas chegaram a pedir autógrafos em bíblias.
“Ela tem uma vida bem ativa na prisão. Aos domingos, são realizados cultos e ela acaba sendo convidada a cantar, orar e pregar”, conta a advogada.
Em uma programação especial do Dia das Mães, com visitas de familiares, Flordelis chegou a fazer uma oração no evento. E, segundo sua defensora, a participação emocionou as demais detentas.
“Ela sofre muito pelo fato de estar presa. Em um dia, ela está animada, esperançosa, em outro, parece estar deprimida. Isso também acaba acontecendo devido ao atraso da entrada dos medicamentos levados pela família”, explica Janira.
Flordelis responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. (JCO)
JUSTIÇA: Fachin autoriza campanha do governo sobre prevenção da varíola dos macacos
Ministro lembrou que propaganda 3 meses antes da eleição é proibida, mas destacou ‘interesse público’ para liberar divulgação de medidas de controle da doença
Antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ficará a cargo de Alexandre de Moraes a partir desta terça-feira (16), o ministro Edson Fachin autorizou o governo federal a veicular uma campanha sobre a prevenção da varíola dos macacos. “Verifica-se que a divulgação da aludida campanha é de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, afirmou o magistrado, após analisar pedido do Ministério das Comunicações. “No que concerne à urgência, observa-se que a ausência de orientação e incentivo à população sobre as medidas de prevenção e contágio da varíola dos macacos pode esvaziar a iniciativa e dificultar a prevenção e o controle da referida doença”, acrescentou Fachin. Lembrando que a publicidade institucional por agentes públicos é vedada nos três meses antes das eleições, o ministro pontuou que as peças veiculadas devem tratar apenas da prevenção da varíola dos macacos e só podem incluir a identificação do Ministério da Saúde, que é o responsável pela campanha.
JUSTIÇA: STF mantém decisão que proíbe despejos até 31 de outubro
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por nove votos a dois, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de proibir despejos e desocupações em todo país, em razão da pandemia, até o dia 31 de outubro.
De acordo com O Globo, em decisão tomada em junho, Barro destacou que o país voltava, na época, a ver um crescimento de casos da doença e afirmou que o novo prazo foi definido para “evitar qualquer superposição com o período eleitoral”. O ministro lembrou também que as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias brasileiras. “33,1 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave e mais da metade da população brasileira (58,7%) convivendo com algum grau de insegurança alimentar”, citou. Diante desse cenário, Barroso acredita que é recomendável a prorrogação da medida, em atenção aos princípios da cautela e precaução. Entretanto, o ministro destacou que assim como a moradia, o direito de propriedade é garantido pela Constituição. Dessa forma, a proibição dos despejos não poderá se estender indefinidamente.
JUSTIÇA: Senado quer explicações de Lewandowski sobre viagem para Portugal, custeada por empresários com processos no STF
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal vai realizar audiência pública para que o ministro Ricardo Lewandowski e mais 8 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deem explicações sobre uma viagem realizada a Portugal pelo grupo de magistrados, tudo financiado por empresários com processos nas cortes superiores.
O autor do requerimento de audiência é o senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE), que justificou da seguinte forma a sua iniciativa:
“São empresas com litígios bilionários na área de falência pendentes de julgamento pelos magistrados convidados para o evento”.
E acrescentou o parlamentar:
“No final do mês de maio do ano corrente, o Brasil acordou com a notícia de que um grupo de 14 desembargadores, 8 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o ministro Ricardo Levandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), participaram de um evento em Portugal, com todos os gastos financiados por empresas com litígios bilionários (R$ 8,17 bilhões) pendentes de julgamento por magistrados convidados para o evento.”
Na ocasião, os magistrados ficaram hospedados em um hotel luxuoso, à beira-mar, com diárias de mais de R$ 1.000,00.
Para Girão, “tal desarrazoado episódio sem dúvidas configura um expresso conflito de interesses e não pode nem deve passar sem que maiores explicações sejam fornecidas ao povo brasileiro”.
E concluiu o senador:
“Para além disso, o fórum foi encerrado com o oferecimento de um jantar aos palestrantes, com direito a show, tudo isso nas dependências de um dos maiores cassinos da região. Há de se lembrar que a prática dos jogos de azar no Brasil se constitui como uma contravenção penal, portanto contrária ao nosso ordenamento jurídico. Não há dúvidas que o nosso país atravessa uma grave crise econômica, fiscal, laboral e política, porém, antes de todas essas e a maior delas é a profunda crise moral e ética, entre outras razões, decorrente da fragilidade e da falta de confiabilidade cada vez maiores das nossas instituições democráticas.”
Sem dúvida, uma aberração.
JUSTIÇA: Rosa Weber manda PGR se manifestar em ação por suposta prevaricação de Alexandre Moraes
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a proibição de associar o ex-presidiário Lula à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), resultou numa ação judicial por prevaricação e ativismo judicial, que já está em tramitação.
Assim, a ministra Rosa Weber, como determina a praxe, despachou no sentido de que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o caso.
“Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, disse.
De acordo com a ação proposta, a determinação de Moraes tem influência direta com as eleições presidenciais próxima, ou seja, ao “tentar” esconder as informações em delação premiada que apontam para uma relação entre o Partido Dos Trabalhadores e o “PCC”, promove claramente benefícios injustos e ilegais ao candidato a presidência da República do Partido dos Trabalhadores.
Vamos aguardar.