O ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo deixou de responder processos por assédio sexual na Justiça. Caboclo foi alvo de três denúncias de importunação sexual e foi afastado da entidade em fevereiro deste ano. De acordo com informações do Jornal Folha de S.Paulo, o ex-diretor de Tecnologia da Informação da instituição Fernando França, recuou da denúncia que o acusava Caboclo. Ele havia levado o caso à Comissão de Ética da Confederação. Em agosto deste ano, França apresentou uma carta, registrada em cartório, desmentindo sua primeira declaração. Em nova oitiva, disse que teve acalorada discussão com o presidente e decidiu e, então, agiu “tomado pela emoção e, de forma irrefletida”.
Justiça
JUSTIÇA: Doméstica poderá ser indenizada em R$ 1 milhão por ser acusada de usar cartão
Uma empregada doméstica poderá ser indenizada de R$ 1 milhão em um processo trabalhista contra seus ex-empregadores. A ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Ela foi demitida por justa causa ao ser acusada de usar o cartão de crédito de um dos seus patrões sem o consentimento da pessoa. Na Justiça, ela pediu a reversão da demissão e pagamento dos direitos trabalhistas. No decorrer do processo, foi constatado que a mulher trabalhava como cuidadora de idosos na casa do casal. Os patrões afirmam que a doméstica fez compras sem autorização, porém, foi descoberto que um dos empregadores tinha um relacionamento com uma antiga ajudante da casa. Esta foi a primeira prova encontrada. Depois disso, ficou confirmado também que o uso do cartão de crédito pelos empregados da casa era algo comum, ou seja, havia o acesso autorizado pelos patrões. A funcionária demitida alegou que trabalhava 24 horas por dia, sem folga durante a semana, e que tinha apenas 15 minutos para fazer as refeições. Os empregadores negaram todas as acusações. Apesar disso, no entendimento da Justiça, eles deveriam provar que os horários estavam de acordo com o direito dos trabalhadores com o registro da jornada. O processo começou em 2018. Na decisão, os empregadores devem pagar todos os direitos da empregada, além de danos morais e de todas as verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa, horas extras e adicional noturno. (bahianoticias)
JJUSTIÇA: Juíza afasta advogado de Flordelis do caso por comportamento inadequado
A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, responsável pelo caso Flordelis, tomou uma decisão polêmica e afastou o advogado um advogado da ex-deputada. Jonatan Ramos de Oliveira foi afastado por uma decisão de 2019. Segundo a juíza, na época, o advogado teve atitudes inconveniente durante uma audiência usando palavras de baixo calão e palavrões, além de abandonar a audiência durante a sessão. Jonatan passou a constar como advogado de Flordelis, de dois filho e uma neta da pastora em 11 de agosto. Entretanto, a magistrada disse que não tinha notado a entrada dele no caso. Flordelis é acusada de ter sido a mentora intelectual do assassinato do marido dela, o Pastor Anderson do Carmo. O crime aconteceu em meados de 2019, na casa em que viviam. O júri popular de Flordelis está marcado para o dia 7 de novembro.
jp
DPU pede ao STF para manter liminar que impede despejos no Brasil
A Defensoria Pública da União (DPU), junto com outras instituições, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogue a medida que suspende despejos e desocupações no Brasil. O pedido foi feito na última quinta-feira (27), mesmo com a queda no número de casos de Covid-19 no país. O documento aponta a necessidade de extensão da ação até que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 seja julgada ou por, pelo menos, mais seis meses até que cessem os efeitos da pandemia. A DPU é amicus curiae nos autos da ADPF que tem por objetivo a tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da Covid-19. A peça foi assinada em parceria com o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), com Defensorias Públicas Estaduais e com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU). As instituições argumentam que a renda média real dos brasileiros ainda não recuperou a perda causada pela pandemia. Essa semana, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostraram que a renda média da população continua abaixo do nível pré-pandemia. Em fevereiro de 2020, era R$ 2.824 contra os R$ 2.737, registrados em setembro. Trata-se de uma queda de 1,9%. Para o defensor público federal Bruno Arruda, que integra a Assessoria de Atuação no STF, a manutenção das decisões de suspensão de ocupações e despejos resguarda os direitos humanos das pessoas vulneráveis, que foram as mais prejudicadas pela crise sanitária. “Assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, devemos lutar pela dignidade das famílias de baixa renda, que foram as mais prejudicadas”, disse o defensor. No documento, pede-se também a fixação de uma regra que obrigue a realização de audiência prévia de mediação fundiárias coletivas e outras providências em ações de despejos e desocupações. A suspensão das desocupações, que inicialmente valia por seis meses a partir de abril do ano passado, foi renovada por três vezes, em dezembro de 2021 e em março e junho de 2022. Atualmente, o texto vale até 31 de outubro. Nesse período, o Supremo reverteu dezenas de decisões judiciais de outras instâncias que haviam determinado desocupações forçadas de imóveis habitados por famílias brasileiras. (BN)
ELEIÇÕES 2022: Instituto de advogados lança forte nota de repúdio contra a censura imposta pelo TSE
O Instituto Nacional de Advocacia (INAD), lançou uma forte nota de repúdio contra as recentes decisões do TSE que impuseram censura prévia à atividade jornalística de inúmeros veículos de comunicação.
A importante manifestação cita diretamente as decisões do ministro e presidente do TSE Alexandre de Moraes.
Diz um trecho da nota:
“[O INAD] repudia na Nota o trancamento de ofício, pelo Ministro Presidente do TSE Alexandre de Moraes, do inquérito da Polícia Federal e do CADE, que visava averiguar o motivo da grande divergência dos dados apresentados pelos INSTITUTOS DE PESQUISA, como o ‘Data Folha’, entre outros, no primeiro turno das eleições para a presidência, neste ano.”
A nota foi assinada pelos advogados Rodrigo Salgado Martins, Pierre Lourenço, Silvia Padilha, Thaiara Menezes, Renor Oliver, Felipe Fernandes e Marcelo Lazaroni.
Respeitado no meio jurídico, o INAD conta com quase 500 membros. Todos os membros repudiaram a decisão do TSE que concedeu a Alexandre de Moraes o poder de retirada de “perfis, sites, e posts de qualquer um cidadão sem qualquer parâmetro regulamentar”.
“Algo nunca visto na história no Brasil”, diz a nota.
Leia a nota na íntegra:
JCO
EXCLUSIVO: Um dos maiores juristas do Brasil sobe o tom: “A Constituição não permite censura”
Reconhecido como um dos juristas mais importantes do Brasil, Ives Gandra Martins criticou duramente os ataques à liberdade de expressão.
Em declaração exclusiva à Revista A Verdade, ele afirmou:
“Os artigos 5º, inciso IV e 220 não permitem censura.
E a censura não só de falas presentes como eventuais futuras por antecipação, a meu ver, é inconstitucional e entristece-me ver Ministros que deveriam ser guardiões da Constituição (artigo 102), admitindo censura.
Três Ministros não concordaram com a decisão, mas pelo ‘princípio do colegiado’ seguirão agora o decidido”, ressaltou.
A Revista A Verdade é um dos poucos veículos de comunicação que ainda resiste ao avanço da ‘censura’.
Para ter acesso ao destemido conteúdo da Revista é necessário assinar o Jornal da Cidade Online.
(JCO)
MPF pede para Iphan alterar nome da coleção ‘Magia Negra’ por racismo estrutural
O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) altere o nome do primeiro acervo etnográfico tombado pelo órgão, em 1938, ainda no Estado Novo. O acervo conta com mais de 200 peças relacionadas às religiões de matriz afro-brasileira, que foram apreendidas pela polícia entre 1889 e 1945 e intituladas de “Coleção Magia Negra”. Para o MPF, o nome da coleção é discriminatório, e, na época em que foi batizado, estava relacionado ao racismo estrutural existente. A superintendência do Iphan decidirá se acolhe o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. De acordo com a coluna Lauro Jardim, foi repassada ao órgão uma sugestão de uma nova expressão para denominar os itens: “Nosso Sagrado”, uma sugestão dos religiosos ligados à causa. O nome também batiza o grupo de trabalho criado para garantir que as relíquias fossem transferidas, em 2020, do Museu da Polícia para o Museu da República, na capital fluminense. (BN).
URGENTE: Jovem Pan dá dura resposta ao TSE e acusa o tribunal de praticar “desinformação” (veja o vídeo)
Um vídeo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nega que o órgão tenha censurado a Jovem Pan.
A resposta sobre essa afirmação do tribunal foi imediata e extremamente contundente.
A Jovem Pan, além de provar que está sob censura, acusa o TSE de praticar justamente o que condena, a desinformação, a ‘fake news’.
Veja o vídeo:
jco
JUSTIÇA: Aras pede ao STF suspensão de resolução que dá superpoderes a Moraes
O procurador-geral da República, Augusto Aras, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda uma resolução aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia o poder de polícia da Corte.
A norma permite ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que determine a retirada de conteúdos da internet que atentem contra a integridade do sistema eleitoral.
A resolução aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira (20), entre outros pontos, prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas.
Aras explica que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade.
“Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, disse o PGR.
Nas novas regras validadas pelos ministros, pode ser aplicada uma multa de até R$ 150 mil por descumprimento. Para Augusto Aras, o TSE tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.
“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno”, escreveu Aras.
JUSTIÇA: Ministro do TSE sobe o tom e diverge da censura imposta ao Brasil Paralelo (veja o vídeo)
Nesta quinta-feira, 20, durante a votação que confirmou a censura ao Brasil Paralelo pelo TSE, o ministro Raul Araújo divergiu veementemente.
Segundo o ministro, sem saber o teor do documentário, a Justiça Eleitoral não pode presumi-lo para antecipar uma sanção à liberdade de pensamento.
“Não considero admissível tal forma de controle prévio”, disse.
Para ele, se o produto do canal Brasil Paralelo se revelar incompatível com a ordem constitucional, o próprio ordenamento jurídico tem como combate-lo, além de responsabilizar os responsáveis.
“A sanção só se torna viável depois de examinado o fato sob o rigor da legislação, jamais de forma antecipada e prospectiva, violando o estado democrático de direito e a Constituição Federal”, disse.
“Quando analisada a questão da forma exposta, o conflito aparente só se resolve à luz do caso concreto. Sem saber o caso concreto, não pode prevalecer qualquer presunção”, continuou.
Confira:
ATÉ EM PLANOS DE SAÚDE! EMPRESAS DENUNCIAM FRAUDE DE R$ 40 MILHÕES EM PLANOS DE SAÚDE
A Federação das Operadoras de Planos de Saúde (FenaSaúde) denunciou ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) um esquema de fraudes de R$ 40 milhões envolvendo 179 empresas. Segundo o documento, a acusação inclui 579 beneficiários suspeitos de serem “laranjas” e quase 35 mil pedidos de reembolsos que, somados, chegam na quantia multimilionária. Entre as empresas prejudicadas pelo esquema, que são filiadas à FenaSaúde, estão a Amil; a Bradesco Saúde, do Bradesco; a Porto Saúde, da Porto; e a SulAmérica, que foi comprada em fevereiro pela Rede D’Or. A FenaSaúde representa 14 grandes operadoras de saúde do país, responsáveis por 41% dos do mercado. Além das companhias lesadas, fazem parte da federação outras empresas com capital aberto na B3, como a Hapvida/NotreDame Intermédica, a Itauseg Saúde; e a OdontoPrev. Uma notícia-crime foi apresentada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-SP, fruto de uma investigação interna das empresas. (BN)
JUSTIÇA: Viúvas de ex-prefeitos não têm direito a pensão vitalícia
Ex-ocupantes de chefia do Poder Executivo ou dependentes não têm direito ao recebimento de pensão vitalícia. Como o cargo político tem mandato temporário, o benefício ofenderia os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou leis municipais de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. O julgamento foi virtual. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, quem não é mais titular de cargo eletivo de prefeito não pode receber da população pagamento por um trabalho que não presta. Isso colocaria os ex-prefeitos em condição diferente de quaisquer outros agentes públicos, que não possuem tal privilégio. “Assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios“, afirmou a relatora. Cármen ainda lembrou que, conforme o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição, o regime geral de Previdência Social se aplica a quem ocupa, exclusivamente, cargo temporário, como os detentores de mandato eletivo. A decisão do STF terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Ou seja, valores recebidos até esta data não terão de ser devolvidos.
Fonte: Conjur