Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu um pedido da Câmara de Vereadores de Santo Amaro, no Recôncavo, e determinou a perda de mandato de Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, o Fabinho Malhado (PCdoB). A medida foi tomada nesta quinta-feira (22). Com isso, o suplente Washington Luís de Jesus Alves, o Guri do Pilar (Avante), deve assumir uma cadeira na Casa Legislativa santo-amarense. Fabinho do Malhado tinha sido punido pela Câmara com a perda do mandato após faltar dez sessões ordinárias seguidas neste ano. As faltas também não atendiam às exceções compreendidas, no caso licença, missão autorizada e doença comprovada. Depois, o vereador punido acionou a Comarca local e após uma decisão liminar do juiz André Gomma de Azevedo, Fabinho do Malhado teve o mandato devolvido. Em sequência, o presidente da Câmara de Santo Amaro, Benivaldo das Dores da Silva (Avante), entrou com um recurso no TJ-BA, que atendeu o recurso. Segundo o presidente da Câmara, a decisão de perda do mandato está amparada na Lei Orgânica do Município, que impõe a medida ao edil por “deixar de comparecer” à terça parte das sessões ordinárias. (BN)
Justiça
JUSTIÇA: STF declara ‘orçamento secreto’ inconstitucional
‘Orçamento secreto’ é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares de relator, cujos critérios de distribuição e transparência foram questionados no STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (19), por 6 votos a 5, considerar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. “Orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares cuja distribuição de recursos é definida pelo relator do Orçamento. Essas emendas não têm critérios claros ou transparência e passaram a ser questionadas no STF. Em meio ao julgamento sobre o tema no STF, o Congresso chegou a aprovar, na semana passada, um novo conjunto de regras para as emendas. As regras definiram os montantes a serem distribuídos, mas sem estabelecer os critérios para a distribuição. Em novembro de 2021, a relatora do caso no STF, Rosa Weber, suspendeu os repasses de verba do “orçamento secreto”. No mês seguinte, após o Congresso aprovar novas regras, a ministra liberou o pagamento das emendas. Agora, no julgamento do tema pelo plenário do Supremo, Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade do “orçamento secreto”. Na sequência do julgamento:5 ministros votaram a favor de extinguir o “orçamento secreto” e limitar o uso das emendas de relator apenas para “correções” no orçamento, sem indicações parlamentares, como era antes de 2019. Votaram assim, além de Rosa Weber: Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso. 5 ministros votaram entendendo que as emendas de relator podem continuar sendo distribuídas pelo relator do Orçamento, desde que com critérios mais transparentes. Votaram desta forma: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Entre eles, porém, houve divergência quanto a quais medidas adotar para aprimorar o modelo. O julgamento, então, foi interrompido e retomado nesta segunda-feira (19) com o voto de Ricardo Lewandowski, que votou com a relatora e formou maioria de votos para considerar inconstitucional o “orçamento secreto”.
Ao apresentar o voto nesta segunda, Lewandowski acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do “orçamento secreto” viola a Constituição. Lewandowski afirmou que, apesar dos esforços, o Congresso não conseguiu se adequar às exigências e aos parâmetros constitucionais de transparência. Para o ministro:apesar de ter havido ampliação da publicidade transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro; a resolução aprovada na semana passada apresentou “avanços significativos”, mas não resolveu as incompatibilidades com a Constituição. Entre os pontos apresentados como problemas, estão: falta de clareza para quais parlamentares dentro das bancadas o recurso vai; o poder que o líder partidário terá para repartir as verbas. Depois, o último a votar foi o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. O ministro entendeu que:apesar da necessidade de se garantir mais transparência ao mecanismo, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas, restringindo-a a ajustes técnicos. Votou para que sejam tomadas medidas para garantir a publicidade, acesso público e rastreabilidade do dinheiro em 30 dias. E que as instâncias administrativas que receberam esse tipo de verba publiquem as informações sobre elas em 90 dias; o debate sobre a execução dos recursos por emendas deveria “ser enfrentado sem demonizações de ocasião”. Ressaltou que a distribuição de recursos acaba pulverizada no sentido de soluções locais, sem critério técnicos e sem objetivos em linha com o que prevê a Constituição, como o combate à pobreza.
O início do julgamento
As ações julgadas pelo STF foram apresentadas por quatro partidos: PV, PSOL, PSB e Cidadania. Na semana passada, 9 ministros apresentaram os votos:Rosa Weber (relatora): votou por considerar inconstitucional o mecanismo, entendendo que há violações à Constituição, entre as quais: não garantir a transparência na destinação dos recursos; beneficiar um grupo restrito de parlamentares; e abrir espaço para barganhas políticas. A ministra entendeu ainda que, pela Constituição, o relator não tem o poder de criar novas despesas, só fazer ajustes e correções técnicas; Acompanharam integralmente o voto de Rosa Weber os ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Houve, porém, os seguintes votos divergentes: André Mendonça: divergiu parcialmente da relatora. Entendeu que a Constituição permite que as emendas de relator ampliem ou criem novas despesas no orçamento, para além dos ajustes. Mas, assim como Rosa Weber, Mendonça reconheceu que o Congresso deve tomar medidas para garantir maior nível de transparência e publicidade na aplicação desses recursos. E votou por um prazo de 60 dias para que as emendas de relator tenham, nesse sentido, as mesmas regras das emendas individuais e de bancadas. Nunes Marques: votou pela rejeição das ações por questões processuais. Para o ministro, eventual apuração de irregularidades deve ser feita por órgãos de controle. Mas ressaltou a necessidade de transparência para este tipo de emenda. E deu um prazo de até 30 dias para que isso ocorra. Alexandre de Moraes: também divergiu parcialmente de Rosa Weber. Considerou que o relator do Orçamento tem o direito constitucional de criar ou ampliar gastos. Concordou com os demais ministros que as emendas de relator precisam seguir critérios de transparência. Mas foi além: votou para que as emendas do orçamento secreto sigam regras mais rigorosas para a distribuição entre os parlamentares, seguindo o princípio da proporcionalidade – ou seja, de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos. Dias Toffoli: estabeleceu critérios ainda mais específicos para as emendas do orçamento secreto. Além da transparência e proporcionalidade, Toffoli votou para que as emendas se enquadrem dentro dos programas estratégicos do executivo e que tenham limite de valores para cada município. (G1)
JUSTIÇA: A pedido de Randolfe, Moraes manda desmontar acampamento em frente ao QG e entra em novo embate com Lindôra
A Vice-Procuradora-Geral da República (PGR), Lindôra Araújo, foi novamente contra uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e solicitou que ele corrija uma determinação para desmontar à força o acampamento montado por manifestantes contrários à volta do ex-presidiário Lula (PT) em frente ao quartel do Exército, em Brasília.
Moraes alegou que o grupo, acampado desde 31 de outubro, fim das eleições no Brasil, estaria supostamente vandalizando e praticando atos antidemocráticos e aceitou novo pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para “puni-los exemplarmente”.
– Punição exemplar dos envolvidos, inclusive daqueles que os financiaram e dos que os apoiaram e/ou incentivaram politicamente, com a apuração do eventual cometimento do hediondo crime de terrorismo e/ou outros tipos penais adequados ao cenário posto – escreveu Randolfe na ação.
A PGR, Lindôra Araújo, foi contra à decisão de Moraes e sugeriu que o caso seja decidido em plenário da corte suprema.
– O Ministério Público Federal requer, em caráter de urgência, o exercício do juízo de retratação pelo eminente Ministro Relator, reconsiderando-se a decisão agravada, com a consequente negativa de seguimento ao pedido incidental formulado por agente político e o desentranhamento dos autos deste inquérito, com arquivamento das petições, sob os fundamentos de falta de legitimidade ad causam, ausência de conexão, violação do sistema acusatório e ocorrência de? bis in idem? – explicou.
– Afigura-se necessário estabelecer filtragens a petições com claro viés político, que pretendem causar confusão jurídica e incriminar opositores por meio de conjecturas e abstrações desprovidas de elementos mínimos – ressaltou.
Lindôra ainda frisou que terceiros, como Randolfe, ou qualquer outra pessoa, são incompetentes para abrir inquéritos, pois essa é uma atividade exclusiva e privativa do Procurador-Geral da República.
Randolfe é um dos coordenadores da campanha de Lula e a determinação de Moraes para eliminar manifestações contrárias ao petista vem semanas antes da data marcada para a posse do ex-condenado da Lava-Jato.
JUSTIÇA FEDERAL: Prefeita de Ibicaraí é condenada por improbidade
A prefeita de Ibicaraí Monalisa Tavares (União) foi condenada por improbidade administrativa, em uma sentença de primeira instância da Justiça Federal em Itabuna publicada nesta quarta (14). A mandatária deverá ressarcir valores de licitações e perderá direitos políticos. O ressarcimento é no valor de R$ 273.915,78, apurado em 2013, data da abertura do processo, “a ser devidamente corrigido e acrescido de juros”. Na sentença, além de Monalisa dois funcionários do setor de licitação do primeiro mandato como prefeita também foram condenados a ressarcir o mesmo valor. De acordo com a acusação do MPF, as “diversas fraudes” somaram mais de R$ 5 milhões “no contexto geral de desvios de verbas e fraude generalizada a processos licitatórios”. A defesa dos acusados alegou no processo a inexistência de dolo e a carência de caracterização de improbidade. Monalisa e uma funcionária também alegaram “inexperiência” na gestão pública ou cargos políticos, argumentaram que “não é verdade que os procedimentos licitatórios eram completamente montados pelas demandadas, mesmo porque as mesmas sequer acompanhavam o trabalho da comissão de licitações” e que os materiais foram efetivamente fornecidos ao município, “não se podendo falar em pagamento indevido, em desvio de recursos públicos ou até mesmo em prejuízo ao erário”. Também foram condenados ao ressarcimento do mesmo valor dois empresários do setor de medicamentos, um dos quais é falecido e a cobrança foi encaminhada à administração da herança e inventário. Monalisa e os dois funcionários do setor de licitação da época também foram condenados à perda dos direitos políticos. Vale lembrar e salientar que a sentença é de primeira instância e cabe recurso. (Conexão Pontual e RBN)
JJUSTIÇA: Ex-prefeita de Itajuípe vai devolver R$ 59 mil e pagar multa
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (13.12), além de desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 185/2014 (Processo TCE/008229/2018), decidiu que a ex-prefeita de Itajuípe, Gilka Borges Badaró, terá que devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 59.331,20, com correção monetária e juros de mora a partir de 01/01/2015, e pagar multa compensatória correspondente a 100% do dano ao erário (R$ 59.331,20, mesmo valor dos recursos a serem devolvidos), devido a identificação de várias irregularidades, entre as quais a existência de despesas sem devida comprovação. O Plano de Ação, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes)/atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) com a Prefitura de Itajuípe, teve o objetivo de apoiar a manutenção de execução das ações e serviços de ação social básica realizada para famílias em situação de vulnerabilidade social.
J U S T I Ç A: Presidente de Tribunal de Contas vai ter que usar tornozeleira
O cidadão que preside uma corte de contas, desde esta quinta-feira (8) terá que usar uma tornozeleira eletrônica, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Iran Coelho das Neves, conselheiro presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, também vai ficar afastado do cargo por 180 dias.
Ele é um dos alvos da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal. Além dele, também foram afastados dos cargos os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid. O processo corre em sigilo. Essa é a segunda vez que o órgão é alvo da Polícia Federal. Em junho de 2021, a Operação Mineração de Ouro cumpriu 20 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Sidrolândia e Brasília (DF). O nome da operação deflagrada nesta quinta-feira (8) decorre de indícios de crimes relacionados a contratos de terceirização de mão de obra do TCE. O principal contrato investigado supera a quantia de R$ 100 milhões. O TCE-MS é efetivamente um antro de falcatruas. (JCO)
JUSTIÇA: STM recebe pedido de prisão preventiva de Moraes e processo já tem relator para analisar o caso
Uma representação criminal e notícia crime com pedido de prisão preventiva do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi protocolada esta semana no Superior Tribunal Militar (STM) A notícia crime pode ser encontrada na consulta de processo no site do STM sob o n° 7000839-44.2022.7.00.0000 na classe de representação criminal notícia crime.
O pedido foi apresentado pelo advogado Wilson Issao Korressawa.
O relator que irá analisar o caso é o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
jco
ITABUNA: Justiça dá três dias para Itabuna se manifestar sobre baronesas
Em despacho na noite dessa segunda-feira (5), o juiz Ulysses Maynard Salgado, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, abriu prazo de três dias para que o município de Itabuna se manifeste a respeito do descarte irregular de baronesas no Rio Cachoeira. As baronesas são plantas aquáticas que se proliferam ao sinal da poluição proveniente do esgoto jogado em rios. O mandado expedido pela Justiça é fruto de Ação Civil Pública com cerca de 200 páginas, movida por duas Organizações Não Governamentais (ONGs) em defesa do meio ambiente: Grupo de Amigos da Praia (GAP) e Instituto Nossa Ilhéus. A ação ocorreu após viralizarem imagens de retroescavadeiras da prefeitura de Itabuna empurrando a vegetação rio abaixo. As gravações foram feitas por moradores da região, na ponte do Marabá, no sábado (3). No dia seguinte, as ONGs fotografaram as praias de Ilhéus poluídas com a planta e lixo, que escorreram do rio. A advogada da ONG Grupo de Amigos da Praia (GAP), Jurema Cintra, que assina a Ação Civil Pública, explicou que o objetivo da medida é obrigar o município a fazer o descarte da vegetação de forma adequada. “A falta de esgotamento sanitário e a poluição do rio fazem as baronesas se proliferarem. Em dezembro do ano passado, Itabuna assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público por conta dessa poluição. Esse é um caso de saúde pública, porque a vegetação descartada dessa forma arrasta também animais mortos para o litoral”, disse a advogada. A Procuradoria de Ilhéus foi provocada pelas ONGs e também acionou a Justiça no domingo (4), para que o Município de Itabuna adote providências. (Fábio Roberto)
JUSTIÇA: Moraes afasta do cargo prefeito que apoiou atos contra o ex-presidiário
O ministro Alexandre de Moraes segue demonstrando que realmente tem poderes ilimitados. Pela primeira vez o ministro afasta um político do exercício do cargo por adesão a manifestações do resultado das urnas favoráveis ao petista Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro decidiu afastar o prefeito do município de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti (PSD), e colocar em seu lugar o vice-prefeito, Odair Cesar Nunes. Moraes também determinou que o procurador-geral de Justiça do Mato Grosso instaure uma “imediata investigação” contra o prefeito. O ministro justificou sua decisão da seguinte forma:
“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
O ministro ainda aproveitou a decisão para manifestar repúdio a “atos de constrangimento à liberdade de expressão e opinião política, com formação e divulgação de listas de estabelecimentos comerciais conforme a orientação político-partidária de seus donos, na tentativa de inibir as suas atividades ou desencorajar a preferência dos consumidores”. (jco)
JUSTIÇA: Advogado faz desafio ao presidente da OAB para juntos irem ao encontro de Moraes
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, pediu ao ministro Alexandre de Moraes que liberasse aos advogados constituídos os autos dos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos organizados no feriado de 7 de Setembro do ano passado e de processos correlatos.
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não pode deixar de clamar pela defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, especialmente quanto ao direito de obter vista de processos”, diz um trecho do ofício assinado pelo presidente da entidade.
Ao acionar o STF, o presidente da OAB listou 17 reclamações formalizadas por advogados que relataram “obstáculos” para ter acesso aos processos relatados por Moraes.
Incrivelmente, Moraes negou ter dificultado o acesso das defesas a investigações sigilosas conduzidas por ele.
Diante disso, Emerson Grigollette, advogado de um dos envolvidos, fez um desafio ao presidente da OAB:
“Convido gentilmente o Conselho Federal da OAB na pessoa de seu Presidente, a me acompanhar pessoalmente e despachar junto ao Ministro Relator do Inquérito 4.781 para que juntos possamos averiguar se tive minhas prerrogativas respeitadas e se tive/terei, ou não, vistas e acesso à íntegra.”
Com a palavra Beto Simonetti.
jco
JUSTIÇA: Apartamento de Valdemiro Santiago é penhorado por dívida da Igreja Mundial
A penhora ocorre por inadimplência de aproximadamente R$ 360 mil, referente a aluguéis e IPTU de um imóvel que abriga a igreja
O Tribunal de Justiça de São Paulo penhorou um apartamento do apóstolo Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, em um processo que cobra dívidas em aluguéis e tributos do tempo. De acordo com informações do UOL, o imóvel é avaliado em cerca de R$ 2 milhões e está localizado na cidade de Rondonópolis, no Mato Grosso. A penhora ocorre por inadimplência de aproximadamente R$ 360 mil, referente a aluguéis e IPTU de um imóvel que abriga a igreja em Ubatuba (SP), incluindo juros e correção monetária. Segundo o site, a Igreja Mundial chegou a fazer um acordo judicial, mas não pagou sequer a primeira parcela acertada, alegando dificuldades financeiras por conta da pandemia. A Justiça incluiu Valdomiro na cobrança ao considerar indícios de que os bens da instituição religiosa se misturam aos do apóstolo. “Há indícios consistentes de desvio de finalidade e confusão patrimonial”, afirmou a juíza Beatriz Cabezas na sentença. A defesa recorreu da decisão, argumentando que o líder religioso não integra a administração da igreja que não tem responsabilidade no contrato de aluguel. Os advogados sustentam ainda que o proprietário do imóvel não apresentou provas da “confusão patrimonial”, “inexistindo qualquer indício de fraude.” Eles afirmaram que tais leituras “são alegações falaciosas sem nenhum respaldo na realidade” e que as “elucubrações” foram feitas com base “em portais de mídia sensacionalista”. O Tribunal de Justiça, entretanto, não acatou as alegações da defesa. O desembargador João Batista Galhardo Júnior, relator do processo, entendeu que, além de fundador da Igreja Mundial, Valdemiro Santiago é o representante máximo da instituição. O magistrado disse ainda haver indícios de “abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial”. A igreja não pode mais questionar a dívida judicialmente, pois o processo já transitou em julgado. O apóstolo, entretanto, ainda pode recorrer da decisão que o incluiu na cobrança.
JUSTIÇA: Escrava é reconhecida como a primeira advogada brasileira
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu na sexta-feira, 25/11, Esperança Garcia como a primeira advogada brasileira. Ela foi uma mulher negra escravizada no século XVIII, em Oeiras, no Sul do Piauí. Em 6 de setembro de 1770, ela escreveu uma petição ao governador da capitania em que denunciava as situações de violências pelas quais crianças e mulheres passavam e pedia providências. No texto, Esperança se queixa de uma série de maus tratos praticados pelo administrador da fazenda em que vivia. A carta foi documentada pelo historiador Luiz Mott em 1979. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, comunicou aos presentes que a direção nacional aprovou o reconhecimento e também a construção de um busto em homenagem a ela a ser colocado na sede do Conselho Federal. “Mulher negra e escravizada peticionou, com o pouco conhecimento que tinha, das letras da lei, ao governador da capitania do Piauí para denunciar as violências pelas quais ela, suas companheiras e seus filhos passavam“, disse o presidente. Em 2017, Esperança Garcia foi reconhecida pela seccional da OAB de Piauí como a primeira advogada piauiense. A OAB-PI considerou a carta como o primeiro Habeas Corpus e, portanto, o encaminhou aos dois colegiados que passaram a também resgatar a história para valorizá-la, em âmbito nacional. A trajetória de Esperança Garcia foi contada em uma série de stories do site Jusbrasil. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Augusto Pires Brandão parabenizou Beto Simonetti pelo reconhecimento de Esperança Garcia como a primeira advogada brasileira. Mulher negra e escravizada que lutou com o racismo e a opressão de gênero, ela será homenageada com um busto, a ser instalado na sede da entidade, em Brasília. “Nossos parabéns à OAB pelo significativo gesto, com efeitos simbólicos relevantes para a construção da Cidadania no Brasil”, afirmou Carlos Brandão – que, em sua mensagem, rememorou passagens da vida da personalidade. “Tendo sido transferida para a Fazenda da Inspeção de Nazaré, forçadamente separada da família, do esposo, também escravizado, Esperança Garcia denunciou, por escrito, em 6 de setembro de 1770, o quadro de indignidade a que foram submetidos ela, a família e outros escravizados, por imposição do administrador da fazenda, clamando a imediata intervenção do governador da capitania, Gonçalo Lourenço Botelho de Castro“, explicou Carlos Brandão. O desembargador também fez referência às palavras do historiador Luiz Mott a respeito do requerimento apresentado por Esperança Garcia, localizado em 1979: “Trata-se do documento mais antigo de reivindicação de uma escrava a uma autoridade. Documento insólito! Primeiro por vir assinado por uma mulher, já que mulher escrever antigamente era uma raridade. As mulheres eram vítimas da estratégia de seus pais, mantê-las distante das letras, a fim de evitar que elas escrevessem bilhetinhos para os seus namorados. Segundo, por se tratar de uma petição escrita por uma mulher negra“. O tema chegou à discussão do OAB por meio da ex-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada Daniela Borges, hoje presidente da seccional baiana da OAB, e da então presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, hoje conselheira federal Silvia Cerqueira (BA). O requerimento em nome da história de Esperança Garcia foi protocolado ainda na gestão 2019-2022, tendo sido, posteriormente, encampado pelas atuais presidentes dos órgãos, Cristiane Damasceno e Alessandra Benedito, respectivamente.
Fonte: Conjur