O homem preso por atear fogo na ex-companheira, uma mulher trans, teve sua prisão em flagrante convertida para preventiva após audiência de custódia na segunda-feira (13). Identificado como José Carlos, ele foi encaminhado para o presídio de Itabuna, onde ficou à disposição da Justiça, no mesmo dia. O crime foi cometido na manhã do último sábado (11). A vítima, Karla Santos, de 44 anos, conversava com o ex-companheiro pelo celular no hospital. Ela estava na unidade de saúde acompanhando seu pai que realizava um procedimento cirúrgico. Os dois então marcaram de se encontrar pessoalmente na área externa. Durante a conversa, os dois começaram a discutir e o homem jogou álcool e ateou fogo na ex. Desesperada, a vítima invadiu o hospital com o corpo em chamas. A equipe de segurança ajudou a debelar o fogo, segundo a Polícia Militar. Ainda conforme a polícia, a mulher teve parte da face, cabeça, abdômen, braços e costas queimadas. A última atualização era de que estado de saúde dela era grave e por isso seria transferida para o Hospital Geral do Estado (HGE). Horas depois, ainda no sábado, o José foi preso em flagrante por agentes do 15⁰ Batalhão de Polícia Militar. Após a prisão, ele foi encaminhado à Delegacia Territorial. Os dois se relacionavam há 22 anos.
Justiça
JUSTIÇA: MARCOS COMES É TRANSFERIDO DE ARACAJU(SE) PARA O CONJUNTO PENAL DE ITABUNA
Na manhã desta quarta-feira (1°), Markson Monteiro de Oliveira, o Marcos Gomes, foi transferido para o presidio de Itabuna. O pecuarista foi condenado a 13 anos de prisão, acusado de comandar uma sessão de tortura que matou o vaqueiro Alexsandro Honorato. O crime, considerado bárbaro, ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, em uma propriedade do acusado na cidade de Floresta Azul. Marcos é filho do ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, e foi preso em outubro do ano passado pela Polícia Federal. Desde então, ele seguia preso em Aracaju (SE). Com informações da RBN.
O FLAGRANTE DO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO RS: “Não é caso isolado”, diz Silvio Almeida sobre flagrante de trabalho análogo ao escravo
O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania Silvio Almeida disse não se tratar de um caso isolado, o flagrante de mais de 200 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão que foram resgatadas em uma vinícola localizada no Rio Grande do Sul na semana passada. Em vídeo enviado para o portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, o ministro elencou ações a serem tomadas pela pasta no sentido do combate ao trabalho análogo ao escravo. Almeida, que está na Suíça para a 52ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, comentou que o caso reforça a necessidade de uma política nacional de direitos humanos, algo já anunciado pelo ministério como um dos pontos centrais e foco principal da nova gestão. “Diante das notícias, convoquei uma imediata reunião extraordinária da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) para que articulemos ações que possam e deverão ser tomadas, como exigir apuração na esfera criminal e trabalhista a, principalmente, dar suporte as pessoas resgatadas a fim que ela possam ter a melhor assistência possível”, disse. Ele também determinou à Coordenação Geral de Combate ao Trabalho Escravo a instauração de procedimento administrativo a fim de que sejam tomadas providências necessárias para a proteção dos trabalhadores, assim como a realização de interlocuções com demais órgãos envolvidos para reforçar a fiscalização e saber qual o estado dessa questão na região. “De forma mais ampla, determinei à secretária Nacional de Proteção e Promoção aos Direitos Humanos, Isadora Brandão, que trace um diagnóstico acerca da política nacional de erradicação ao trabalho escravo no Brasil, porque certamente [o flagrante no RS] não se trata de um caso isolado, sabendo como se dão as relações de trabalho no nosso país”, completa Silvio Almeida.
ACONTECEU NA JUSTIÇA DA BAHIA: TJ-BA, MP e SSP firmam parceria para proteger vítimas e testemunhas ameaçadas
Os dados de vítimas e testemunhas ameaçadas ou em situação de risco serão protegidos no estado, a partir de uma parceria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), as Corregedorias de Justiça, o Ministério Público (MP-BA) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA). De acordo com o ato conjunto, a autoridade policial, no âmbito do inquérito policial, ou o membro do Ministério Público, em procedimento investigatório criminal, deverá atribuir sigilo máximo ao procedimento, quando identificar que a vítima ou a testemunha de crime esteja ameaçada ou em situação de risco. A determinação considera a Resolução n. 427, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, ao seu endereço e aos seus dados qualificativos. Também considera o art. 3º da Resolução CNJ n. 427/2021, que recomenda aos tribunais celebrar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com os Ministérios Públicos e com as Polícias para regulamentar a proteção dos dados qualificativos das vítimas e das testemunhas, também, no âmbito dos procedimentos investigativos. Além do mais, considera o art. 217 do Código de Processo Penal e a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo TJ-BA e do Procedimento Policial Eletrônico (PPe) pela Polícia Civil do Estado. Os dados qualificativos e os endereços da vítima ou da testemunha serão registrados, unicamente, em documento apartado, no formato PDF. Ao receber o procedimento, a autoridade judiciária competente poderá determinar o sigilo dos dados qualificativos e dos endereços das vítimas ou das testemunhas, os quais serão lançados em documento apartado, conforme funcionalidade própria do PJe. A intimação de vítima ou testemunha, cujos dados estejam em sigilo, poderá ser realizada por meio de mandado sigiloso ou contato telefônico. Os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas ameaçadas deverão ser confeccionados de modo a impedir a visualização dos dados qualificativos, salvo pelo oficial de justiça responsável pela diligência, que não deverá consignar quaisquer dados ou endereços não publicizados na certidão não protegida nos autos. Fica garantido o acesso ao Ministério Público e à defesa do réu aos dados qualificativos das vítimas e das testemunhas, mediante requerimento. Na hipótese de os oficiais de justiça constatarem, durante a realização da diligência, que a presença do réu na sala de audiência causará humilhação, temor ou sério constrangimento às vítimas e às testemunhas, deverão certificar tal circunstância e informá-la ao juízo. Na hipótese de a presença do réu causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou à vítima, de modo que prejudique a verdade do depoimento, o magistrado responsável deverá adotar as providências necessárias para evitar contato direto entre eles, antes da sessão, bem como durante e após a realização da audiência. O ato foi editado no dia 28 de dezembro de 2022 e passa a ter validade agora neste mês de março. (BN)
A JUSTIÇA DETERMINOU: Justiça bloqueia bens de bispo de Itabuna por falta ao trabalho
O bispo de Itabuna, Carlos Alberto dos Santos, o Dom Alberto, teve os bens bloqueados pela Justiça de Sergipe (SE). Segundo o site Políticos do Sul da Bahia, a decisão foi tomada pela juíza Simone de Oliveira Fraga, que atendeu a denúncia por prática de improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público. Conforme o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), o religioso apesar de estar lotado na rede estadual de educação daquele estado, desde 2005 recebia salários sem trabalhar. No documento, o MP-SE afirmou que Carlos Alberto dos Santos tomou posse como bispo diocesano de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul, em 2005. Depois, assumiu o mesmo posto na diocese de Itabuna, em 2017. Neste tempo, o bispo não teria comparecido ao local de trabalho. Ainda na decisão, a juíza determinou o bloqueio de R$ 778,1 mil, como forma de reparação ao valor devido à esfera pública. O bispo ainda não respondeu à citação da Justiça. Cabe recurso à decisão.
FOGO AMIGO ACONTECENDO EM ITABUNA, NA BAHIA: Vice denuncia prefeito de Itabuna por funcionários fantasmas
O vice-prefeito de Itabuna, Enderson Bruno dos Santos (UB), ajuizou um mandado de segurança com pedido liminar contra o prefeito do município, Augusto Castro (PSD). O motivo da ação foi pelo fato de Augusto ter exonerado e nomeado servidores para o gabinete do vice-prefeitura sem a anuência de Enderson Bruno. Enderson cita na ação que Augusto Castro exonerou no dia 23 de agosto de.2022, todos os servidores lotados do gabinete da vice-prefeitura, o que inviabilizou o desenvolvimento das atividades no órgão. Enderson relata ainda que, após o rompimento político entre as partes, foi surpreendido com as exonerações, que ocorreram sem a anuência dele, tendo ciência do ato através da publicação em Diário Oficial. No documento, Enderson relata que em 06 de setembro de 2022, foram publicados os Decretos assinados por Augusto, nomeando para o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor de Gabinete, Símbolo CC-1, Marcelo Souza Oliveira, e para o cargo isolado de provimento em comissão de Gerente de Gabinete, símbolo CC-3, Caie dos Santos Simões, os dois lotados no Gabinete do Vice-Prefeito, sem a indicação ou aquiescência do vice-prefeito. Enderson tomou conhecimento ainda que houve a contratação de mais dois servidores, Alex Andrius Almeida Souza Corrêa, para o cargo de Assistente Administrativo, e Thiago da Silva Pereira, para o cargo de Técnico Administrativo. De acordo com Enderson, nenhum dos servidores se apresentaram ou compareceram ao local de trabalho desde a nomeação/contratação, apesar de receberem remuneração. Enderson relata que a conduta de Augusto Castro, ao exonerar diversos servidores que trabalhavam de forma efetiva e o ato contínuo de realizar nomeações e contratações de funcionários “fantasmas”, ultrapassam os limites do poder discricionário. Na concessão da liminar, Enderson solicita que até o término do mandato, o prefeito nomeie ou exonere apenas servidores indicados, por ele, vice-prefeito e que não altere os cargos em possível reforma da estrutura administrativa do município. Ao Portal A Tarde, Enderson Bruno, comentou a reativação do gabinete pela Justiça. “Tivemos nosso gabinete de volta e a contratação de servidores só deve ser feita com minha indicação, não permitindo o esvaziamento, com nomeações fantasmas”, disse. A Justiça estipulou o prazo de 15 (quinze) dias, após a data de notificação que foi na última sexta-feira, 17, para que o prefeito vincule as nomeações de servidores para o gabinete do vice à indicação e anuência do titular do referido órgão, ressalvada a análise de qualquer outro impedimento. Em caso de descumprimento da medida, a multa diária aplicada é de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas para assegurar o cumprimento da ordem. Questionada pela reportagem, a Prefeitura de Itabuna disse que “a Procuradoria Geral do Município recebeu a intimação do Juízo e vai tomar as medidas cabíveis”.
ECONOMIA: Justiça libera pagamento para 108 mil pessoas em ações previdenciárias e assistenciais
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou para os Tribunais Regionais Federais os limites para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autuadas em janeiro de 2023, considerados 86 mil processos, com 108 mil beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.188.772.000,41. O valor de pouco mais de R$ 1 bilhão é destinado a pagamentos relacionados a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.524 processos, com 66.216 beneficiários. Apesar da liberação, cabe a cada TRF criar o próprio cronograma para depositar os recursos liberados aos destinatários. Essa informação pode ser obtida na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
RPVs em cada região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 374.685.476,13
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 328.174.451,52 (17.127 processos, com 19.462 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 97.852.368,30
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.930.791,48 (3.734 processos, com 5.102 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 184.919.531,83
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 146.717.637,03 (5.488 processos, com 6.809 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 291.604.693,68
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.633.351,68 (13.178 processos, com 17.403 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 239.709.930,47
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.940.718,20 (10.997 processos, com 17.440 beneficiários)
Fonte: Conjur
STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, passaporte e ser barrado em concurso público
Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. ela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”. Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso. Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito. Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes. (TERRA)
ACONTECEU NO MUNDO JURÍDICO: Advogada deve ser indenizada em R$ 10 mil por ex-cliente que a ofendeu em rede social
Por constatar violação ao direito fundamental à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, a 4ª Vara Cível de Santos (SP) condenou um homem a indenizar a antiga advogada em R$ 10 mil devido à divulgação de conteúdo ofensivo no Facebook.
O réu, Jarbas Fernandez Bathe, havia contratado a advogada, Luciana Rodrigues Faria, para atuar no Juízo da Família e Sucessões. Porém, após divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato. Em seguida, ele fez uma publicação na rede social, em que acusava a profissional de trabalhar com falta de honestidade e de ética. O juiz Frederico dos Santos Messias considerou que o post não representou “uma mera crítica ao trabalho desempenhado pela autora“, mas sim “ofensa à sua integridade profissional“. Segundo ele, houve “evidente intuito” de colocar em xeque a reputação da advogada. O magistrado também não constatou indícios de má conduta profissional da autora. “E, mesmo que má conduta houvesse, o réu tinha os meios legais cabíveis para externar a sua insatisfação“, assinalou. A publicação ficou no ar por aproximadamente 26 horas. Na visão de Messias, seria tempo suficiente para o conteúdo viralizar. Além disso, a página do réu tem mais de dois mil inscritos, na maioria advogados. Para o juiz, em respeito ao princípio da dignidade humana, o direito à honra e à imagem deve prevalecer sobre o direito à liberdade de expressão — que não é absoluto, “pois existem limites a ser observados a fim de se evitar excessos“. (Conjur)
ACONTECEU NA JUSTIÇA: STF valida apreensão de CNH e de passaporte por dívida
As medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema. Se houver abusos, eles devem ser contestados caso a caso, via recursos às instâncias superiores. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou na quinta-feira, 9/2, a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas. O PT(Partido dos Trabalhadores), autor da ação, pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração da inconstitucionalidade das interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais. De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações. A corte aprovou a seguinte tese, proposta pelo ministro Luiz Fux, relator do caso: “Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana“.
Efetividade do sistema
Relator do caso, Fux argumentou que é inviável proibir magistrados de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução de dívida. “Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito“, destacou ele. Segundo Fux, a garantia do acesso à Justiça estabelece que as decisões judiciais devem ser eficazes. E as medidas atípicas do CPC contribuem para isso. (Conjur)
ACONTECEU NA JUSTIÇA: Mesmo morto, ex-prefeito de Casa Nova é condenado a indenizar homem por ofensas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação imposta ao ex-prefeito de Casa Nova Wilson Freire Moreira e ao Município de indenizar um cidadão em R$ 8 mil por xingamentos e tentativa de desferir um tapa em seu rosto. Em primeira instância, a Justiça decretou revelia por falta de apresentação de defesa do ex-prefeito, falecido em agosto de 2020, por Covid-19. A agressão aconteceu em abril de 2016. O Município de Casa Nova apresentou um recurso contra a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova. De acordo com a ação, Wilson Freire Moreira, enquanto prefeito, agrediu verbalmente um cidadão, enquanto o autor da ação gravava um vídeo com o próprio celular em um processo de desocupação de um imóvel. O então prefeito se excedeu ao proferir xingamentos e ao tentar desferir um tapa contra o autor. As testemunhas comprovaram os atos expostos no vídeo. Na sentença condenatória é dito que a “responsabilidade do ente público é objetiva, por força do art. 37, § 6, da Constituição Federal, na medida em que o agressor, no momento, encontrava-se revestido de função pública, acompanhando a realização de um ato administrativo, qual seja a demolição de uma construção”. “Não cabe aqui a discussão em torno da legalidade do ato, mas sim, a conduta do então gestor”, frisou o juiz de piso. A atitude do prefeito teria ultrapassado a esfera do mero aborrecimento, “configurando dano moral in repsia, pois houve a violação da dignidade ao proferir palavras inadequadas ao autor e ainda ao tentar agredi-lo fisicamente”. O valor da indenização foi baseado na “posição social da parte autora na comunidade, a situação econômica do réu, a gravidade do fato e a repercussão da ofensa”. “A posição social do autor é relevante, pois já exerceu mandato público no Município de Jaguarari-BA. A situação do demandado não restou evidenciada, contudo, é cediço que os Municípios brasileiros encontram-se endividados. O fato não foi de maior gravidade, pois não há provas de que a tentativa de lesão se consumou (não houve juntada do laudo pericial) e as palavras injuriosas não explanaram uma situação vexatória em particular. A repercussão foi enorme, pois se trata de comunidade interiorana”, justifica a sentença. No recurso, relatado pela desembargadora Maria de Fátima, o pedido do Município não deve ser acolhido, já que a “Administração Pública deve responder pelos atos praticados por seus agentes que causarem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme preconiza o artigo 37, §6°, da Constituição Federal”. Veja o vídeo do momento em que acontecem os xingamentos e a tentativa de tapa:
(BN)
ACONTECEU EM GOIÁS: João de Deus é condenado a mais 48 de prisão por crimes sexuais
João de Deus foi condenado a mais 48 anos e 6 meses de prisão pelos crimes sexuais cometidos em Goiás, nesta sexta-feira (3). Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJ-GO), o processo é referente a crimes cometidos entre 2015 e 2016 contra cinco pessoas. Ele deve indenizar as vítimas em R$ 60 mil. Ele segue em prisão domiciliar determinada pelo tribunal, em substituição à prisão preventiva decretada pela comarca de Abadiânia. As sentenças emitidas nesta quarta-feira são do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, titular da comarca de Abadiânia. Agora, faltam ainda seis processos referentes ao ex-médium para serem julgados na comarca de Abadiânia. Ele já havia sido condenado em outros processos por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal e irregular de armas de fogo.