O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta quinta-feira (1º), uma ação civil pública contra a CCR Metrô Bahia, concessionária que administra o sistema metroviário de Salvador, por conta do acidente ocorrido no dia 31 de maio de 2022 com dois trens, que tombaram após um deles bater em um caminhão de serviço, na região da Estação Pirajá. Nesta mesma ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, foram acionados o estado da Bahia, a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB) e a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia). O acidente ocorreu nas proximidades do pátio operacional da Concessinária CCR Metrô Bahia, responsável pelo metrô. Na ação, o MP-BA requer que a Justiça determine que a Companhia do Metrô da Bahia cumpra estritamente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), garantindo a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos, prestando o serviço público de transporte urbano de modo seguro. Além disso, deve adotar medidas para evitar a repetição de tais acidentes, realizando a revisão periódica a cada sete dias dos trens que integram o Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas; e, em relação à falha no rebocador, que gerou o acidente ocorrido em 31 de maio de 2022, deve zelar para o funcionamento seguro e eficiente com o intuito de evitar novos acidentes. “Essa ação civil pública se destina a tutelar os interesses e os direitos de todas as pessoas, que se utilizam do transporte metroviário gerido pela Companhia do Metrô da Bahia, não apenas da situação daqueles que se encontravam no acidente que motivou essa ação, mas sim, primordialmente, prevenir e evitar que novos eventos ocorram novamente”, destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart. Ela complementou que o acidente foi causado por uma falha no rebocador, que gerou o choque entre os dois vagões, evidenciando que a “CCR não vinha realizando a devida manutenção preventiva e corretiva no metrô”. O MP requer ainda que o Estado da Bahia, a CTB, e a Desenbahia fiscalizem as atividades prestadas pela CCR Metrô Bahia, para que cumpra efetivamente o Decreto Estadual n.º 15.197/2014, prestando o serviço de transporte adequadamente ao público e nos contratos de concessão firmados, zelando pela segurança em suas instalações, bem como prestando toda assistência possível aos seus usuários, e adotando medidas de natureza destinadas à prevenção de acidentes. (BN)
Justiça
JUSTIÇA: Procuradora reclama de salário de R$ 30 mil e agradece por usar dinheiro apenas para “vaidades”
Em média, procuradores do Ministério Público de Goiás (MP-GO) recebem R$ 30 mil por mês. A quantia foi motivo de lamentação por parte da procuradora Carla Fleury de Souza durante sessão do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), no último dia 29 de maio. Ao reclamar do salário, Souza “agradeceu” por ser “independente” de seu marido e não precisar ajudar nos custos para manter a sua casa. “Meu dinheiro é só para fazer minhas vaidades: meus brincos, minhas pulseiras, meus sapatos”, afirmou Carla Fleury. “Eu tenho dó dos promotores que estão aqui iniciando a carreira, porque os promotores têm filhos na escola, que tem que pagar escola – porque hoje o custo de vida é muito caro”, remendou. Ainda no seu pronunciamento, a promotora Carla Fleury de Souza relatou que as “dificuldades” com o salário ofertado pelo MP-GO foram sentidas por ela desde a infância. Filha de promotor, ela contou o que teria passado. “Meu pai descia com a Caravan dele em ponto morto para economizar a gasolina. É triste, mas foi o que eu passei”, falou. ““Meu pai, aposentou-se para advogar e pagar a nossa escola que estava atrasada há seis meses”, complementou. Segundo o Portal da Transparência do Ministério Público de Goiás, a procuradora recebeu líquido no último mês de abril o montante de R$ 39.518,87. Em março, o valor chegou a R$ 58.487,35 líquido com adicionais pagos em seu contracheque. O Metrópoles entrou em contato com a procuradora Carla Fleury de Souza, mas não obteve respostas até a publicação da matéria. As informações são do Metrópoles.
JUSTIÇA: STF condena o ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta quarta-feira, 31, a análise da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois envolvidos respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Após o sétimo dia de julgamentos, a Corte encerrou o julgamento para condenar o ex-presidente a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entretanto, após uma divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a maioria da Corte decidiu pelo enquadramento em associação criminosa, fixando a pena em oito anos e dez meses. Como a pena definida pela Corte é superior a oito anos, o ex-senador Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. Como a pena definida pela Corte é superior a oito anos, o ex-senador Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. O STF também definiu a pena a ser aplicada aos outros dois réus. Luis Pereira Duarte de Amorim foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa, com dosemetria fixada em 3 anos e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro. Por sua vez, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, foi condenado por corrupção passiva e associação criminosa, com dosemetria fixada em 4 anos e 1 mês 30 dias-multa por corrupção passiva.
Entenda o condenação
Como site da Jovem Pan mostrou, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, durante delação premiada, acusou Fernando Collor de receber entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões da UTC para que a empresa construísse as bases de distribuição de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da estatal. Segundo Cerveró, a empresa ganhou todas as licitações da BR desde que ele assumiu a diretoria, em 2008. Cerveró indicou que a empreiteira foi responsável pela construção de pelo menos duas bases de distribuição da subsidiária: a de Porto Nacional, em Tocantins, e de Cruzeiro do Sul, no Acre, e pela ampliação do terminal de distribuição de combustíveis de Duque de Caxias. Todas as obras foram licitadas pelo diretor de operações logísticas da subsidiária, José Zonis, afilhado de Collor na empresa.
O pagamento da propina ao então senador Fernando Collor era feito por intermédio de Pedro Paulo de Leoni Ramos, ex-ministro da gestão de Collor, também julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e apontado como o seu representante no esquema de corrupção na Petrobras. A delação de Nestor Cerveró foi homologada no fim de 2015, mas se tornou pública no ano seguinte. As declarações dele são similares às prestadas pelo próprio dono da UTC Ricardo Pessoa. Ele confirmou que repassou a Collor R$ 20 milhões para conseguir obras de infraestrutura na BR licitadas na gestão do presidente José Lima de Andrade Neto.
Na semana passada, após o STF formar maioria pela condenação de Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o ex-senador disse estar “chocado”. O advogado Marcelo Bessa também pediu a absolvição de Fernando Collor e negou que o ex-senador tenha indicado à época diretores para a BR Distribuidora. “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.
JUSTIÇA: STF anula condenação de 16 anos de prisão a Eduardo Cunha pela Operação Lava Jato
Segunda Turma da Suprema Corte examinou caso de suposta propina em contratos de navios-sonda e entendeu, por 3 votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analise do processo.
Ex-deputado federal Eduardo Cunha, que presidiu a Câmara Federal, durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás, em março de 2015. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta segunda-feira, 29, por 3 votos a 2, a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nos processos que o envolvem na Operação Lava Jato. Sua sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro haviam sido proferidas pela Justiça Federal do Paraná, com pena de 16 anos de prisão. O colegiado formou maioria com os votos dos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Estes se contrapuseram aos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e tiveram o entendimento de que havia indícios do crime de falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois, e ressaltaram que, em 2019, o plenário da Suprema Corte entendeu que a Justiça Eleitoral tem prevalência sobre a Justiça comum por ser uma vara especializada. No entanto, segundo a Suprema Corte, o caso de suposta propina em contratos de navios-sonda não deveria ser analisado pela Justiça do Paraná, já que não seria seu foro de competência. Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Cunha foi beneficiado por um suposto esquema de pagamentos de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, em acordo selado entre a petroleira e o estaleiro Samsung Heavy Industries. Os representantes do ex-presidente da Câmara dos Deputados alegaram que a sentença dada pela Operação Lava Jato violava um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça Eleitoral deve analisar casos de caixa dois, mesmo que o delito tenha relação com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, ficará ao cargo do novo juiz nomeado indicar se restabelece ou não a condenação do ex-parlamentar ou se o caso voltará aos trâmites iniciais. (JP)
JUSTIÇA: STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa
Julgamento sobre o tema durou mais de 25 anos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção. Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo. O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial. Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo. Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT. (Agência Brasil)
JUSTIÇA: Juíza de segundo grau é convocada para substituir desembargadora alvo da Faroeste em colegiado do TJ-BA
Juíza substituta de segundo grau, Marta Moreira Santana foi convocada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para substituir a desembargadora aposentada Maria da Graça Osório Pimentel Leal na 5ª Câmara Cível, até ulterior deliberação. O decreto judiciário, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça desta sexta-feira (26). Maria da Graça Osório Pimentel Leal é um dos alvos da Operação Faroeste. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pelo TJ-BA este mês. A desembargadora está afastada de suas funções desde 2019. A magistrada é acusada de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares – terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados – no Oeste da Bahia. O MPF aponta que as decisões judiciais favoreciam um grupo de grileiros de propriedades liderado pelo empresário Adailton Maturino. A convocação da juíza Marta Moreira Santana também leva em consideração a transferência do desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva da 5ª Câmara Cível para a 2ª Câmara Criminal – 1ª Turma.
ABERTURA DE EDITAL
O preenchimento definitivo da vaga na 5ª Câmara Cível será pelo critério de merecimento, como consta em edital publicado hoje. Os juízes de entrância final terão de 30 de maio a 13 de junho para se inscreverem para acesso ao cargo de desembargador, devido a aposentadoria de Maria da Graça Osório Pimentel Leal.
JUSTIÇA: STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 25, o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus por crimes ligados à BR Distribuidora. Após o sexto dia de julgamentos, a Corte chegou a oito votos para condenar o ex-presidente da República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após voto da presidente, ministra Rosa Weber, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin. “Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, disse a ministra. Os magistrados, no entanto, divergiram sobre o terceiro crime – o de organização criminosa -, sendo entendido por quatro ministros que o delito deveria ser caracterizado como associação criminosa. Outros dois ministros votaram ainda para absorver os envolvidos de todos os crimes. A Suprema Corte também deve definir nesta quinta a pena a ser aplicada a Collor. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entretanto, com a divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a punição pode ser reduzida. De qualquer forma, como a pena deve ser superior a 8 anos, Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. Como o site da Jovem Pan mostrou, na semana passada, o STF já havia formado maioria pela condenação de Collor e outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora.
JUSTIÇA: Gabriela Hardt, juíza que condenou Lula, assume comando da Lava Jato após afastamento de Appio
A juíza federal Gabriela Hardt assumiu nesta terça-feira, 23, a condução dos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, um dia após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastar o juiz Eduardo Appio. No auge da operação, Gabriela atuou como substituta do ex-juiz Sérgio Moro na condução da investigação. Inclusive, em uma das substituições, a juíza foi responsável pela sentença que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2019. A condenação foi de 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Recentemente, a juíza também foi responsável por autorizar a operação que prendeu nove membros de uma organização criminosa que teria planejado um atentado contra Moro e familiares. Na oportunidade, Gabriela conduzia os casos da 9ª Vara Federal de Curitiba durante as férias da titular, Sandra Regina Soares. Em sua primeira decisão na Lava Jato, nesta terça, a magistrada determinou a inclusão do Ministério Público Federal (MPF) na petição na qual Appio determinou a retomada da investigação sobre o suposto uso de escutas ilegais na cela onde o doleiro Alberto Youssef ficou preso no início das investigações da Lava Jato. Como mostrou o site da Jovem Pan, Eduardo Appio foi afastado preventivamente na noite desta segunda-feira, 22, do comando da 13ª Vara Federal no Paraná, que tem jurisdição sobre os processos da Lava Jato. O magistrado é considerado suspeito de ter efetuado chamada telefônica anônima, com suposta ameaça, ao advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, que reviu decisão de Appio sobre revogação da prisão do doleiro Rodrigo Tacla Duran. A ligação, registrada em boletim de ocorrência, foi revelada em abril pela Jovem Pan News. Na decisão, comunicada ao Conselho Nacional de Justiça, o tribunal também determina o bloqueio do acesso do magistrado “às dependências e prédios da Justiça Federal e de acesso eletrônico a sistemas da Justiça Federal”, a apreensão de seu computador funcional e a abertura de processo administrativo disciplinar. Na manhã desta segunda-feira, em entrevista a uma emissora de TV, Appio confirmou que usava o login LUL22 para acessar o sistema interno da Justiça Federal.
POLÍTICA: Mourão pede ao Congresso “interdição imediata” da cassação de Dallagnol
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) pediu a “imediata interdição” do processo de cassação do deputado federal e ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite de terça-feira (16/5), a validade do registro de candidatura de Dallagnol.
O pedido de Mourão foi formalizado ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), depois de discurso no plenário do Senado Federal. O ex-vice-presidente afirmou existir uma “perseguição aos magistrados que desvendaram o maior caso de corrupção da História, encomendada pelo desejo de vingança nua e crua do próprio presidente da República”.
“A cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol, fere de morte a última esperança do povo na democracia, que é a sua representação política expressa nas urnas”, defendeu o ex-vice-presidente. Veja aqui o vídeo do momento.
Entenda o caso
Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os magistrados consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.
Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos, o mais votado do Estado.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou, em seu voto, que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para ele, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP foi uma conduta para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.
“Os elementos dos autos revelam de forma cristalina que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.
Dallagnol ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, perde o cargo, ou seja, ele é ex-deputado federal. Os votos recebidos por ele na eleição não são anulados, mantendo-se o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato.
DENÚNCIA: UFSB E DIRETOR SÃO DENUNCIADOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) indica que a instituição de ensino superior teria repassado informes contraditórias aos estudantes do bacharelado em saúde, levando ao impedimento da migração interna para o curso de medicina. A conduta de um diretor também é alvo da denúncia. De acordo com as informações apresentadas ao MPF, ao iniciar o processo de extinção do curso de medicina (ofertado no Campus Paulo Freire, em Teixeira de Freitas), a UFSB assegurou, por meio de um documento de gestão de vagas, a migração interna até o ano de 2024. No entanto, estudantes afirmam que foram “surpreendidos” com um novo comunicado da Universidade, informando que a migração ocorreria apenas no edital deste ano, contradizendo o informe inicial. Além disso, a denúncia aponta uma suposta improbidade praticada pelo diretor de percurso acadêmico da UFSB, Rodrigo Mesquita. Segundo informações, estudantes que completaram todos os componentes do bacharelado em saúde foram avisados, numa reunião com o diretor, que não terão a participação no edital 2023 homologada. Na UFSB, o estudante pode cursar sua graduação em dois ciclos. Ao concluir um curso de primeiro ciclo, a/o estudante poderá optar, de acordo com o seu percurso e o cumprimento das exigências para ingresso, por realizar um curso de segundo ciclo ofertado nos Centros de Formação (CF). Cada curso concluído nos ciclos conferem um diploma de Bacharelado ou Licenciatura na área cursada. (Blog do Gusmão)
BRASIL – LIBERADO PELA JUSTIÇA: STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira, 15, o pagamento do piso salarial da enfermagem. Na decisão, o ministro afirmou que os valores deverão ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. O magistrado sugeriu uma possibilidade de uma negociação coletiva, em caso de profissionais da iniciativa privada. De acordo com a decisão, o início dos pagamentos para o setor público deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do dia 1 de julho de 2023. A decisão será analisada em Plenário Virtual a partir do dia 19 de maio. A medida ocorre após uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
A lei estava suspensa por decisão do Plenário por conta da ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira de estados e municípios, além de riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, ” prevendo competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais”. Posteriormente, foi editada a lei 14.518/2023, onde prevê a liberação de um crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica. Barroso justifica que a liberação só foi possível em razão do aporte. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF”, disse o ministro.
Barroso fez algumas ressalvas. Na visão do magistrado, o valor de R$ 7,3 bilhões reservados pela União parecer ser insuficiente para custear a integralidade dos recursos necessário para implementação do piso salarial. Durante o processo, informações apresentadas por instituições do setor apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios. Segundo o ministro, “a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição”. Durante o processo, informações apresentadas por instituições do setor apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios. O magistrado levou em consideração que, para o setor privado, “subsistem s riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar: a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”. Barroso considerou que “não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade”. Por conta disso, permitiu as negociações coletivas e determinou uma prazo maior ara produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023. (JP)
ATENÇÃO! URGENTE: Deltan Dallagnol tem mandato de deputado federal cassado em decisão unânime do TSE
Em votação relâmpago, todos os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que entendeu que parlamentar agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que a saída de Deltan do cargo de ex-procurador da República ocorreu de maneira irregular, já que o mesmo era alvo de 15 procedimentos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível. Por ter antecipado sua saída do cargo público, o TSE enxergou uma manobra para fraudar a lei. Além do voto do ministro relator Benedito Gonçalves, acompanharam o entendimento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Sérgio Banhos, Raul Araújo e Cármen Lúcia. Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão colegiada também o torna inelegível por oito anos. Mesmo com a decisão, que deverá ser cumprida imediatamente, Deltan ainda poderá apresentar recurso para o Supremo Tribunal Federal – porém, sem o mandato.
“Em outras palavras, esse conjunto de elementos demonstra que o recorrido estava plenamente ciente de que a instauração de novos processos administrativos disciplinares em seu desfavor, culminando em ulterior e eventual demissão, não era apenas uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta. […] Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, afirmou o ministro relator Benedito Gonçalves em trecho de sua decisão.
Em nota, Deltan disse que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, lamentou. “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, acrescentou. De acordo com o advogado da Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, e pelo PMN, o deputado respondia a sindicâncias, reclamações e pedido de providência no CNMP, quando registrou sua candidatura, e que, por esta razão, estaria impedido devido à Lei da Ficha Limpa. Também integra a denúncia a condenação de Dallagnol pelo TCU, por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. O Ministério Público Eleitoral opinou pela regularidade da candidatura do deputado.
Histórico
A denúncia contra Dallagnol contestava o registro de candidatura do deputado federal e foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que alegou que o então procurador não podia concorrer nas eleições porque respondia a processos administrativos. Contudo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu certidão, em 13 de novembro de 2020, atestado que Dallagnol não respondia a processos. A informação foi compartilhada pelo parlamentar em suas redes sociais, pouco antes do início do julgamento. Em 2022, Dallagnol foi eleito com 344 mil votos pelo Estado do Paraná.
Muitos discutem o julgamento do TSE que pode me cassar hoje sem conhecer os fatos. O PT diz que eu teria processos disciplinares pendentes no CNMP quando saí do MP, o que me tornaria inelegível. É FALSO: certidão do CNMP prova não haver processos disciplinares na minha saída. + pic.twitter.com/Y0gRHnaYYk
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) May 16, 2023
FONTE: JOVEM PAN