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Nesta quinta-feira, 20, durante a votação que confirmou a censura ao Brasil Paralelo pelo TSE, o ministro Raul Araújo divergiu veementemente.
Segundo o ministro, sem saber o teor do documentário, a Justiça Eleitoral não pode presumi-lo para antecipar uma sanção à liberdade de pensamento.
“Não considero admissível tal forma de controle prévio”, disse.
Para ele, se o produto do canal Brasil Paralelo se revelar incompatível com a ordem constitucional, o próprio ordenamento jurídico tem como combate-lo, além de responsabilizar os responsáveis.
“A sanção só se torna viável depois de examinado o fato sob o rigor da legislação, jamais de forma antecipada e prospectiva, violando o estado democrático de direito e a Constituição Federal”, disse.
“Quando analisada a questão da forma exposta, o conflito aparente só se resolve à luz do caso concreto. Sem saber o caso concreto, não pode prevalecer qualquer presunção”, continuou.
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