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JUSTIÇA – INSS: ação para contratar pessoal e liberar benefícios

por Ornan Serapião
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Há casos em que o tempo de espera para liberação do pagamento do benefício chega a 174 dias no Rio. – Divulgação

Rio – A demora na concessão e o acúmulo de benefícios levaram o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com ação civil pública contra o INSS e a União. O MPF cobra a contratação temporária de pessoal para reduzir a fila de espera de demandas superiores a 60 dias em caráter de urgência. A seleção deve ser feita em até 45 dias para que atender pedidos de segurados em todo o país.Conforme O DIA já noticiou, há casos em que o tempo de espera para liberação do pagamento do benefício chega a 174 dias no Rio. O MPF reitera ainda que os contratos temporários sejam feitos sempre que as tarefas deixem de ser cumpridas e o prazo de análise dos benefícios ultrapasse os 45 dias.De acordo com o MPF, em abril deste ano, o órgão já havia recomendado ao INSS e ao Ministério da Economia que adotassem medidas para a reposição da força de trabalho nas agências. O pedido, no entanto, foi negado com a alegação de contenção de despesas.Procurado pelo DIA, o ministério divulgou, por meio de nota, que vai analisar o conteúdo da ação do MP e que se manifestará apenas após o exame integral dos autos.”É importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019. Este normativo estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos. Todos os órgãos federais devem seguir estas regras ao elaborar sua solicitação ao ministério”, alegou.O ministério ressaltou que está focado na modernização do Estado, a partir da desburocratização e ferramentas tecnológicas, sendo que o INSS é um dos órgãos alvos. As procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho sustentam que não há que se falar em contenção de gastos, já que o texto da lei prevê que estão resguardados os custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de aposentadorias, mortes, demissões e exonerações.O MPF afirmou que mesmo com as iniciativas tecnológicas adotadas pelo INSS – cerca de 90 tipos de serviços são prestados via internet no Meu INSS e na Central 135 – o acesso e o pedido de benefícios e de outros documentos não foram agilizados. Para o MPF, a autarquia “não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias (digitais)”. Na ação, o órgão lembra que “as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”, ainda que o 135 e o Meu INSS tenham, facilitado a formulação de pedidos.Além da ação, o MPF sugeriu audiência pública em até 30 dias para que pessoas com experiência e conhecimento do tema possam discutir o assunto para subsidiar a decisão do Judiciário. Requereu ainda que durante 24 meses, no mínimo, o INSS informe mensalmente o prazo de atendimento das demandas recebidas.

São 19 mil cargos vagos

A ação do MPF se baseia em dados do INSS que mostram que em julho deste ano haviam 19 mil cargos de técnicos e analistas vagos e 4.721 servidores tinham cumprido regras para aposentar. O processo mostra que, conforme registros do INSS, “existem milhares de requerimentos com análise pendente fora do prazo legal, alguns com atraso superior a um ano”.Para o MPF, o iminente colapso do INSS não é novidade. Em 2013, o TCU já alertara. Na época, o TCU apurou que 26% do quadro já possuía direito de aposentadoria e outros 46% preencheriam as condições para se aposentar até 2017. O MPF destacou ainda a crescente judicialização das questões previdenciárias. Ao não ter acesso aos benefícios, a população busca a Justiça para resolver a demandas. Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos novos processos tratavam de direito previdenciário. A ação pondera que “o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos”. Os gastos da ação judicial representam quatro vezes mais que o do processo administrativo: requerimento administrativo custa, em média, R$ 894, um judicial de 1ª instância, R$ 3.734″.                            (O Dia)

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