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Uol – O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direto à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.
A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da mádia salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.
Com o julgamento, os processos que estavam parados, à esperada decisão do Tribunal Superior, poderão voltar a ser analisados.há pelo menos 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número deve ser maior, já que a maioria dos tribunais e das varas federais não informam o total de casos paralisados sobre o tema.
Revisão
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram alto salários no passado e cuja a remuneração diminui com o passar dos anos.
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn Advocacia e Consultoria, que começou a trabalhar com a tese em 2012 e levou o caso até o STJ, a decisão é ´positiva, pois fará com que o segurado receba uma aposentadoria mais próxima dos valores com os quais contribui toda a vida.
Mas, de acordo a especialista, nem todos serão beneficiados e é preciso fazer as contas antes de entrar com um processo. “O efeito positivo não é para todos, ou seja, nem todo mundo tem ganho no valor. É importante fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com uma ação.”
Ela também afirma que a revisão segue o prazo decadencial do INSS, ou seja, só os segurados que se aposentaram a menos de dez anos podem pedir a correção da renda.
Julgamento
o caso foi julgado no STJ sob o tema 999 e já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano.
Em seu voto, o relator afirmou que será favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
O julgamento havia sido paralisado a pedido da ministra Assusete Magalhães, que solicitou vistas. Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados ( sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos JEFs (Juizados Especiais Federais). Nos juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da TNU ( Turma Nacional de Uniformização).
Em nota, a AGU ( Advocacia Geral da União), que representa o governo federal da justiça, afirma que cabe recurso da decisão do Supremo, “o que será avaliado” pelo orgão. A Advocacia Geral diz ainda que há estudos sobre o impacto financeiro do tema, feitos pelo INSS, mas “diante o cenário atual será avaliada a necessidade ou não de atualização”.