A Justiça de Varginha (MG) condenou um advogado a sete anos e nove meses de prisão em regime inicial semiaberto por se apropriar de dinheiro dos clientes. Ele foi responsabilizado por 11 crimes de apropriação indébita, em continuidade delitiva, e pela prática de um crime de uso de documento falso. Houve ainda a aplicação de uma multa de aproximadamente R$ 30 mil.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o advogado obtinha assinaturas dos clientes em documentos variados, com pretexto de ajuizar ações para retirar seus nomes de cadastros de proteção ao crédito. Ele ingressava com dezenas de ações judiciais, muitas delas sem que os clientes soubessem, e ficava com os valores obtidos em acordos ou condenações.
Segundo a sentença, o advogado ainda usava contratos de honorários, que as vítimas assinavam sem ler e esvaziavam a razão da procura pelos serviços. Também foi reconhecido que ele usou uma escritura pública falsa para afastar sua responsabilidade criminal.
O advogado ainda responde a outras três ações penais pela prática de mais 22 crimes, dentre apropriação indébita, falsidade ideológica e estelionato.
Fonte: Conjur