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SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: APOSENTADO E PENSIONISTA TÊM CALENDÁRIO PARA A PROVA DE VIDA. VEJA AS INSTRUÇÕES

por Ornan Serapião
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Instrução Normativa 63/2021 estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Dentre as orientações estão a data do retorno da obrigatoriedade da prova de vida, que será dia 1/7/2021, o cronograma com os prazos para a comprovação e as consequências para quem não a fizer. A IN também possui um trecho específico sobre as visitas técnicas para o recadastramento, que também serão retomadas a partir do dia 1/7/2021.

Calendário da prova de vida de aposentados da União

Segundo a norma recém-publicada, os aposentados, pensionistas e anistiados que fizeram aniversário entre janeiro de 2020 a junho de 2021 têm até o dia 31/7/2021 para realizar a prova de vida. A comprovação de vida feita por esse grupo valerá tanto para 2020 quanto para 2021. Já a prova de vida dos aniversariantes de agosto a dezembro valerá para o ano de 2020 se for realizada até o dia 31/7/2021 e valerá para 2020 e 2021 se for feita no mês de aniversário do beneficiário. O cronograma para as visitas técnicas, por sua vez, tem prazo para o dia 30/9/2021, no caso das visitas suspensas entre janeiro de 2020 e junho de 2021.

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