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SEGURANÇA PÚBLICA – Guardas municipais já podem portar arma de fogo

por Ornan Serapião
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (29), que guardas municipais em todos os estados, independentemente do tamanho dos municípios, podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e quando estão de folga. Por meio de uma liminar concedida a pedido do partido Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas pelos guardas. Ao recorrer ao Supremo, os advogados do partido alegavam que a norma criou uma restrição ilegal entre uma mesma categoria. A norma autorizava guardas de municípios com mais de 500.000 habitantes a andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Os que trabalham em municípios com populações a partir de 50.000 pessoas e menos de 500.000, só podiam usar armamento em serviço. Em cidades com menos de 50.000 habitantes, o porte de armas aos guardas era proibido. Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais os agentes não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

Fonte: RBN

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