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SAÚDE > Justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos

por Ornan Serapião
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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda-feira (31), a Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica. A decisão atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a norma violava a Lei do Ato Médico. O juiz Alaôr Piacini determinou que o CFF não publique novas regras semelhantes.

Na sentença, o magistrado destacou que apenas médicos têm formação e competência legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos, conforme previsto na legislação. Ele reforçou que o balcão de farmácia não é um ambiente adequado para estabelecer diagnósticos e prescrever medicamentos. Além disso, determinou que o CFF informe publicamente sobre a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, classificou a decisão como uma vitória para a sociedade, argumentando que farmacêuticos não possuem qualificação médica para diagnosticar e prescrever tratamentos. A ação civil do CFM também apontou que, em 2024, a Justiça já havia invalidado uma resolução semelhante do CFF, e que a nova norma representava uma tentativa de contornar a decisão anterior. O CFF ainda pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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