R7 – Um adolescente negro de 14 anos foi detido por agentes de segurança do Metrô de São Paulo, na tarde deste domingo (8), na estação Tamanduateí (zona leste), após abordagem ilegal e suposto encontro de drogas com o menino.
A versão do Metrô é contestada pela defesa do jovem. Segundo a advogada Ana Paula Freitas, o menino portava apenas papel de seda. Ela afirma ainda, que até a chegada na delegacia, os seguranças não haviam dito que o jovem estava com drogas.
Os agentes de segurança também não têm poder de fazer apreensão de drogas com suspeitos.
Imagens mostram o momento que o adolescente estava sendo detido pelos agentes de segurança do Metrô. Os funcionários torcem os braços do menino e aplica um golpe mata-leão para forçar uma imobilização. Na filmagem, é possível ouvir usuários do Metrô dizendo que o jovem “não roubou ninguém” e que os agentes iriam machucá-lo.
A informação que os seguranças passaram para os passageiros no momento da abordagem, de acordo com testemunhas, era que o jovem havia praticado roubos nas dependências do Metrô.
A advogada que acompanha o caso ainda disse que, após a abordagem, o menino foi levado para uma sala dentro da estação Tamanduateí, onde teria sido agredido pelos agentes de segurança.
Questionado pelo R7, o Metrô de São Paulo disse que o menino foi abordado porque uma passageira informou a funcionários que tinha um jovem “com atitude suspeita”. Na abordagem, os agentes de segurança teriam encontrado drogas com o adolescente.
Segundo o Metrô, o jovem “reagiu e os agentes precisaram contê-lo”. Ainda de acordo com nota da companhia, “uma PM, que desembarcava no local, tomou conhecimento do fato e prestou auxílio aos agentes de segurança”.
Depois do procedimento nas dependências do Metrô, os agentes de segurança conduziram o adolescente e quatro testemunhas para o 17º DP (Ipiranga). A delegacia da Polícia Civil, no entanto, não funciona nos plantões.
Em seguida, segundo a Ana Paula, eles foram conduzidos para o 46º Batalhão da Polícia Militar — contrariando o procedimento para o registro da ocorrência e início das investigações. E somente cerca de uma hora depois foram conduzidos para o 56º Dp (Vila Alpina), onde o caso é registrado.
Segurança recolhe prova
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de junho deste ano aponta que “é ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular”.
O entendimento da 5ª Turma do STJ aconteceu para absolver uma pessoa que foi acusada de tráfico de drogas após supostamente ter dois tabletes de maconha recolhidos de sua mochila por agentes da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Na ocasião, o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, apontou que a Constituição Federal determina que qualquer tipo de busca domiciliar ou pessoal deve ser realizado apenas por autoridades judiciais e por policiais militares, civis e federais.
“De outra parte, esses agentes de segurança não podem sequer ser equiparados a guardas municipais, porquanto são empregados de uma sociedade de economia mista operadora de transporte ferroviário no estado de São Paulo, sendo regidos, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho”, disse Paciornik na decisão.