Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição – pelas Câmaras de Vereadores – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das Prefeituras de Água Fria, Apuarema, Cafarnaum e Mucuri, de responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, Raival Pinheiro de Oliveira, Sueli Fernandes Novais e José Carlos Simões, respectivamente. Os pareceres – que englobam tanto as contas de governo como as de gestão – foram analisados e julgados na semana passada.
Água Fria
No município de Água Fria, as contas do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor – o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.
Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
A Prefeitura de Água Fria arrecadou, no exercício, receita no montante de R$45.969.881,53 e promoveu despesas no valor de R$50.098.156,07, o que resultou em déficit da ordem de R$4.128.274,54. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no montante de R$2.101.102,69, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$13.399.821,58.
Apuarema
Já em Apuarema, as contas do ex-prefeito Raival Pinheiro de Oliveira foram rejeitadas pelo não pagamento de diversas multas – no valor total de R$80.020,00 – imputadas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma nova multa, agora de R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O município teve uma receita arrecadada de R$26.124.275,41, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$1.088.051,51. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$1.046.323,44 – foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, cumprindo o artigo 42 da LRF.
Também foram atendidas todas as obrigações constitucionais relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (25,20%), ações e serviço de saúde (18,46%) e remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (92,37%).
Cafarnaum
No município de Cafarnaum, as contas da prefeito Sueli Fernandes Novais foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, diante da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$4.889.439,47. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil pelas demais irregularidades.
Com uma receita arrecadada no montante de R$51.218.178,72 e com despesas empenhadas corresponderam a R$49.806.139,60, o município apresentou um superávit orçamentário da ordem de R$1.412.039,12. As obrigações constitucionais foram todas cumpridas, sendo aplicado 27,07% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 27,69% nas ações e serviço de saúde e 87,45% na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb.
Mucuri
Em Mucuri, as contas do ex-prefeito José Carlos Simões também foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.
Após a aprovação do voto, o relator, conselheiro Francisco Netto apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
O município teve uma receita arrecadada de R$188.628.770,74, enquanto as despesas foram de R$25.036.223,90, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$185.242.156,17. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$16.359.224,17 – não foram suficientes para quitar despesas com restos a pagar, descumprindo o artigo 42 da LRF.
Cabe recurso das decisões.
(Ascom TCM/BA)