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Prisão traz à tona ‘limites’ à liberdade de expressão

por Ornan Serapião
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Ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB.

A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson já provoca debate sobre os “limites” à liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF) foi explicada pela “necessidade de conter a prática continuada de ameaças e ofensas a ministros STF”, de acordo com alguns ministros, mas o procurador geral da República, Augusto Aras, considera que a prisão é censura prévia e isso a Constituição Federal não admite. Na Constituição, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, como no caso dos ministros ofendidos, e prevê indenização por dano moral. A legislação também prevê punição pelos crimes atribuídos a Jefferson, de injúria, calúnia e difamação, mas dentro do devido processo legal. Advogado e político experiente, Jefferson atacava ministros do STF mesmo sabendo – todos tinham essa convicção – que acabaria preso. Também é perturbador que Alexandre de Moraes, vítima das ofensas de Jefferson, seja também quem o investiga, prende, denuncia e julga.

(Claúdio Humberto)

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