A Prefeitura de Itabuna decretou “Ponto Facultativo” nos órgãos e setores da Administração Pública centralizada, descentralizada e em fundações nos dias 23, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, 24 horas antes do Ano Novo. A medida consta no Decreto nº 15.226, assinado pelo prefeito Augusto Castro e publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município, desta terça-feira, dia 20. De acordo com o estabelecido, o expediente facultativo não se aplicará a órgãos e setores administrativos municipais, cujos serviços prestados são considerados essenciais e não podem sofrer suspensão. Assim, funcionarão normalmente a Unidade de Pronto Atendimento (Upa – 24 Horas), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-192), Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, Policlínica Municipal Dois de Julho e Unidades Básicas de Saúde. A medida adotada pelo prefeito segue uma tradição de décadas da Administração pública nas três esferas de governo, que leva em conta a singularidade da celebração do Natal e do Ano Novo, como festas de caráter familiar e que, em muitos casos, exige o deslocamento das pessoas para outras cidades.
Prefeitura de Itabuna decreta Ponto Facultativo dias 23 e 30
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