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PREFEITO AUGUSTO CASTRO REGULAMENTA CONCESSÃO DO AUXÍLIO RECOMEÇO E DO ALUGUEL SOCIAL

por Ornan Serapião
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O prefeito Augusto Castro (PSD) regulamentou a Lei nº 2.576, definindo critérios para a concessão do Auxílio Recomeço e do Aluguel Social às famílias desalojadas pela cheia do Rio Cachoeira, que, no Natal de 2021, cobriu 40% da cidade de Itabuna. O Decreto nº 14.770 foi publicado na noite desta quinta-feira (6), no Diário Oficial do Município. O texto normativo estabelece que o benefício único de R$ 3 mil será exclusivo para a compra de móveis, material de construção ou eletrodomésticos, a depender das prioridades de cada família contemplada. Serão atendidas pelo Auxílio Recomeço pessoas ou famílias que tiveram imóveis e pertences danificados pelas águas da chuva, no intervalo de 24 a 26 de dezembro passado. A Prefeitura informa que já identificou todos os logradouros atingidos pela enchente.

BENEFICIÁRIOS SERÃO DIVIDIDOS EM DOIS GRUPOS

Os critérios de concessão do Auxílio Recomeço, a exemplo da situação de abrigo das famílias, da extensão das perdas e da localidade da moradia, vão distribuir os beneficiários nos grupos 1 e 2, com atendimento prioritário para o grupo 1. A concessão do Auxílio Recomeço e do Aluguel Social será condicionada à obtenção de laudo da Defesa Civil e do parecer social do beneficiário. Os dois documentos atestam que a situação do beneficiário atende aos critérios dos programas sociais. Já o Aluguel Social terá seu teto ampliado, por um ano, para o limite de 40% do salário mínimo, equivalente a R$ 440,00, em benefício exclusivo das famílias desalojadas ou desabrigadas em função de deslizamentos de terra ou da enchente.

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