O recurso assinado na última sexta-feira, 9, pelo Senado Federal, pede que a decisão sobre transporte público gratuito nos dias da eleição seja discutida pelos parlamentares e não imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Casa, o benefício deve ser custeado pela Justiça Eleitoral, sem peso para Estados ou municípios. O Senado diz que a decisão não leva em consideração os elementos necessários para que a gratuidade se torne possível e que não está claro como que municípios e concessionárias de transporte devem agir. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”, diz um trecho do documento.
“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, afirma outro trecho. A decisão do STF ocorreu em outubro do ano passado, que determinou por unanimidade a gratuitudade do transporte público em dias de eleição e que a frota seja disponibilizada integralmente. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, decidiu que a tarifa pode causar uma “grande exclusão eleitoral” e pode impedir que pessoas deixem de exercer o direito ao voto.
Com informações do Estadão Conteúdo