POLITICA: Governadores vão ao STF em busca de ‘salvo-conduto’ para evitar a CPI da Covid

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Estadão Conteúdo

Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira, 28, com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de salvo-conduto para não comparecerem à CPI da Covid no Senado Federal. O argumento central é o de que a comissão parlamentar não tem competência para convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas. A ação afirma ainda que a imunidade garantida ao presidente pelo artigo 50 da Constituição se estende aos chefes do Poder Executivo dos Estados e municípios. “A par da violação ao pacto federativo, cabe destacar que a convocação por CPI de chefe do Poder Executivo – seja ele federal, estadual ou municipal – configura lesão à cláusula pétrea da separação de poderes”, diz um trecho da ação. Embora apenas nove governadores tenham sido chamados para prestar depoimento até o momento, outros chefes de Executivo se adiantaram a eventuais convocações em uma estratégia para dar mais fôlego à investida. O pedido é para que as oitivas já aprovadas sejam anuladas e que novos requerimentos fiquem proibidos desde já. “Busca-se não apenas sustar os efeitos do ato concreto impugnado, mas impedir, com força vinculante e erga omnes, que o Poder Legislativo faça tais convocações no futuro. O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os Governadores dos Estados e do Distrito vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional”, argumentam os governadores. Dos convocados, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento, mas ainda deve aderir à coalisão.

VEJA TODOS OS SIGNATÁRIOS:

Wilson Lima (Amazonas); Ibaneis Rocha (Distrito Federal); Waldez Góes (Amapá) ;Helder Barbalho (Pará); Marcos Rocha (Rondônia); Carlos Moisés (Santa Catarina); Mauro Carlesse (Tocantins); Wellington Dias (Piauí); Rui Costa (Bahia); Ronaldo Caiado (Goiás); João Doria (São Paulo); Renato Casagrande (Espírito Santo); Paulo Câmara (Pernambuco); Cláudio Castro (Rio de Janeiro); Eduardo Leite (Rio Grande do Sul); Belivaldo Chagas (Sergipe); Renan Filho (Alagoas); Flávio Dino (Maranhão).