Pagamento de anuidade para conselhos de enfermagem é contestado pela PGR

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De acordo com Augusto Aras, obrigação fere princípio do livre exercício profissional

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1°) para suspender as regras do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que obrigam o pagamento de taxa de anuidade para exercício da profissão.

De acordo com a ação, o procurador-geral, Augusto Aras, defende que é inconstitucional condicionar o pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da categoria. O procurador aponta que a obrigação fere o princípio constitucional do livre exercício profissional.

De acordo com Aras, ao exigirem quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, as normas infralegais impugnadas terminam por instituir sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo.