Felizmente resiste, em meio à gritaria moralista, a consciência de que é preciso respeito incondicional à lei.
É conhecida a história do moleiro de Sans-Souci, escrita em forma de poema por François Andrieux no século 18. Nela, o moleiro se nega a vender seu moinho ao rei Frederico 2.º da Prússia, interessado em usar o terreno para expandir um palácio. O monarca, então, ameaça tomar a propriedade à força, ao que o moleiro responde: “Como se não houvesse juízes em Berlim!”. Ou seja, o moleiro acreditava na capacidade da Justiça de fazer valer o que está na lei – a proteção do direito à propriedade contra o arbítrio do rei.Pode-se dizer, como fez o moleiro prussiano, que ainda há juízes em Brasília, a lembrar aos espíritos autoritários que o limite de seus arroubos é a lei. Foi o que fez na quarta-feira passada o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, ao absolver os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além dos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, da acusação de formação de quadrilha.O magistrado não absolveu os réus de outras – e cabeludas – acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, que constam em processos que ainda estão em curso ou já resultaram em condenação. O quinteto petista decerto ainda terá muitas contas a prestar à Justiça.Isso não significa, contudo, que os citados no processo, “na qualidade de membros do Partido dos Trabalhadores, com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, constituíram, integraram e estruturaram uma organização criminosa, com atuação durante o período em que os dois primeiros denunciados sucessivamente titularizaram (sic) a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”, conforme a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017.Na ocasião, a PGR era chefiada por Rodrigo Janot, sob cuja administração setores do Ministério Público aplicavam métodos heterodoxos – não raro ao arrepio dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos – para atingir o fim desejado por vários procuradores, em especial alguns envolvidos na Operação Lava Jato: purgar o Brasil dos políticos corruptos, que, na elástica definição desses cruzados, eram quase todos.Ao absolver os réus petistas, o juiz Reis Bastos seguiu o entendimento do próprio Ministério Público Federal (MPF) – que, chamado agora a se manifestar sobre a denúncia original, declarou que “não se verificam os elementos configuradores da dita organização criminosa, pois não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”. Decerto, diz o MPF, há “narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos”, mas, “do conjunto das narrativas, não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável” integrada pelos denunciados, “tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”.Com base nessas ponderações, o juiz Reis Bastos concluiu, corretamente, que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”, apresentando a suposição de que houve formação de quadrilha “como sendo a ‘verdade dos fatos’ sem sequer se dar ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”.O mesmo juiz já havia absolvido o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução da justiça no caso da gravação feita pelo empresário Joesley Batista, tratado de forma escandalosa por Rodrigo Janot e que atirou o País em seriíssima crise. Na ocasião, o magistrado entendeu, com razão, que “a prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para inauguração da instrução criminal”.Esses exemplos mostram que felizmente resiste, em meio à gritaria moralista, a consciência de que, para que haja justiça de fato, é preciso respeito incondicional à lei.