“Quem quer que pretenda derrubar a liberdade de uma nação deve começar subjugando a liberdade de expressão”. Benjamin Franklin
“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Rui Barbosa
Algumas frases são autoevidentes. As que usei para iniciar esse texto não apenas são autoevidentes: elas esclarecem o que estamos, atônitos, testemunhando nos dias que correm.
A cada dia aumenta o cerceamento de nossas liberdades.
Nossa liberdade econômica foi praticamente nulificada pela imposição de um isolamento social injustificável; nossa liberdade de transitar, de ir e vir, foi derrogada pela mesma imposição de isolamento social; nossa liberdade de expressão tem sido violentada inclusive por aqueles que a deveriam resguardar, isto é, por aqueles que deveriam fazer valer que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (§ 2º d Art. 220 da Constituição Federal de 88).
Na verdade, diversos acontecimentos recentes representam, inclusive, uma violação daquilo que foi estabelecido pelo “Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos” de 1966, da Organização das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário. Tal “Pacto” representou um avanço na conquista de direitos fundamentais. Em seu artigo 19 lemos: “1. Ninguém será molestado por suas opiniões”; “2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha”.
Esses direitos, humanos e fundamentais, revelam atualmente sua fragilidade. Embora básicos, eles precisam ser protegidos. Por essa razão foram criadas instituições, devidamente separadas em um sistema de “freios e contrapesos”, para que certos direitos fossem continuamente protegidos por seus “vigilantes”. Mas, aqui poderíamos nos perguntar, com o poeta romano Juvenal,
“Quis custodiet ipsos custodes?”. Ou seja: “quem vigia os vigilantes?”
Essa é a questão que muitos, como eu, devem estar se colocando nesse momento, especialmente no dia de hoje (27/05/2020), em que diversos jornalistas e outras figuras públicas foram surpreendidos pela “visita” da polícia federal, a qual, sob ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), apreendeu celulares, computadores, etc, os impedindo de exercer suas funções, inclusive de imprensa (em virtude da apreensão de computadores, por exemplo).
Esse foi certamente um golpe violento contra a liberdade de expressão e imprensa. Mas ele não ocorre isoladamente. Aliado a esse “golpe” está, por exemplo, a contínua interferência de um poder sobre os demais, o que faz parte do acintoso e sistemático colapso de nossa frágil democracia. Temos, nesse sentido, acompanhado uma constante interferência do Judiciário sobre o Executivo e sobre o Legislativo. Recentemente, por exemplo, o ministro Celso de Mello, responsável pela apuração das ilações maledicentes do ex-herói nacional Sergio Moro, determinou que fossem ouvidos, como testemunhas, os ministros, general Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, general Walter Braga Netto, ministro-chefe da Casa Civil, e general Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo.
Até esse ponto, tudo bem. O fato surreal veio com o despacho, no qual lemos que “se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou debaixo de vara”. Em uma época em que vige a “lei da palmada”, tal referência bizarra fica um tanto quanto deslocada. Mas ela talvez esconda outra mensagem, qual seja, uma mensagem que parece dizer: “não há mais essa tal separação dos poderes; esqueçam! Somos ‘supremos’ e estamos acima dos demais poderes. Se submetam ou sentirão a força de nossa chibata”.
A mensagem foi dada. Se a eles é dada a “autoridade” para se dirigirem dessa forma, no mínimo, desrespeitosa, aos generais, que liberdade resta para a sociedade civil? Se a eles é dada a “autoridade” para interferir nas decisões presidenciais, sugerindo inclusive a apreensão do celular do presidente da república, que podemos esperar em termos de liberdade individual?
“Quem vigia os vigilantes?” Ora, eles aparentemente não estão submetidos a nenhum outro poder. Uma vez que são, em geral, ateus, nem a Deus eles estão submetidos. Que dirá sob as forças armadas ….
Não obstante essa situação, a sociedade civil, mediante alguns órgãos de imprensa e personalidades públicas, têm tentado manter a vigília. Mas estão, agora, sentindo o castigo da chibata daqueles que deveriam resguardar seus direitos não apenas constitucionais, mas, mesmo, humanos. No dia de hoje, então, a PF cumpriu 29 mandados de busca e apreensão, e isso contra deputados federais, jornalistas, ativistas, empresários e até, pasmem, humoristas. Um dado “curioso”: todos os alvos desses mandados são considerados “de direita” e alinhados com o presidente Jair Bolsonaro. Coincidência?
Não creio que exista coincidência aqui, assim como não há coincidência nos ataques a jornais e veículos de comunicação que não estejam alinhados com a agenda da esquerda. O que ocorreu com o Jornal da Cidade Online é um caso paradigmático desse ataque orquestrado, intencional, contra a liberdade de pensamento e de imprensa. Na verdade, o JCO foi escolhido para servir de “exemplo” do que ocorre quando se pensa e se expressa com liberdade.
O perfil ‘Sleeping Giants Brasil’, explicitamente de esquerda, tem como missão causar a desmonetização de todo site (de todo veículo de comunicação) considerado “de direita”, liberal e conservador. Com esse propósito em mente eles achacam as empresas que anunciam nesses sites, acusando-as de estarem patrocinando sites que fomentam o ódio e as fake news. E eles fazem isso simplesmente com uma mensagem, sem prova alguma.
Para a “direita” não vale o Artigo 11° da ‘Declaração Universal dos Direitos Humanos’, segundo o qual “toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente, até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”. Pelo contrário, todo aquele que desposar ideias consideradas “de direita”, ideias liberais e conservadoras, é presumidamente culpado. Não há presunção de inocência para a “direita” (liberais e conservadores).
Para sujeitos como os que hoje foram “visitados” pela PF, bem como para jornais como o JCO, há uma presunção de culpa.Agora, sim, estamos vivendo sob uma ditadura. Bem vindos à distopia “1984”, de George Orwell.
Carlos Adriano Ferraz.
JORNAL DA CIDADE ONLINE