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Novas regras de cumprimento de mandados de soltura do TJ-BA passam a valer na segunda, 20/06

por Ornan Serapião
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A partir de segunda-feira (20) começará a valer a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o cumprimento das ordens de soltura pelos agentes de custódia da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil.

Foto: Reprodução

O Ato Conjunto nº 01/2022 determina que as autoridades responsáveis pela custódia somente darão cumprimento à soltura se o documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

A autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida, caso em que a soltura plena não poderá ser realizada. Caso contrário, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.

Ao recusar o cumprimento da soltura, na hipótese de o documento apresentado não ter sido expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo respectivo para regularização. O ato foi assinado pelos Corregedores do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, José Antônio Maia Gonçalves e pela delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.  (BN)

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