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MUCURI: Servidores exonerados com fim de seletivo são indenizados

por Ornan Serapião
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R$ 877 mil: Servidores exonerados com  fim de seletivo são indenizados em Mucuri

A Prefeitura Municipal de Mucuri pagou na sexta-feira (16/07), os direitos indenizatórios referentes aos saldos de salários dos 377 servidores exonerados no último mês de abril com o vencimento do contrato do processo seletivo realizado na gestão anterior. Na realidade, o município efetuou o pagamento do acerto trabalhista dos 377 ex-servidores com o fim do termo temporário, quebrando um drama que era comum em Mucuri, quando em outros tempos, apenas o servidor apadrinhado recebia seus direitos indenizatórios e os demais precisavam ingressar na justiça para requerer seus direitos e garantias. O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (DEM), ao exonerar os servidores no último mês de abril com o fim do “contrato determinado” pelo regime jurídico especial do processo seletivo, se pronunciou dizendo que não seria necessário nenhum deles entrar na justiça para que tivesse suas rescisões pagas e, em menos de 90 dias, honra o compromisso. “Pagamos todas as rescisões com 13º e férias proporcionais das 377 pessoas exoneradas no último mês de abril. Um caso inédito para Mucuri, porque antes, era normal o desgaste que esses ex-funcionários passavam para conquistar os seus direitos, era preciso buscar padrinhos, se humilhando aos ex-prefeitos para receber suas garantias e, a maioria dessas pessoas só conseguia receber após ingressar com ação na justiça. Direitos são direitos e devemos respeitá-los, comenta. O secretário Municipal de Administração, o advogado Luciano Leite Afonso, explica que, contratados por tempo determinado são aqueles servidores públicos que se sujeitam ao regime jurídico especial da lei, previsto no Artigo 37, IX da Constituição Federal. São sujeitos ao regime geral de previdência social e só podem ser contratados temporariamente com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como foi o caso dos 377 servidores exonerados em abril, quando o contrato determinado se encerrou na conformidade das regras do processo seletivo em que ingressaram na ocasião no serviço público. O montante pago dos direitos indenizatórios referente aos saldos de salários, que nada mais é, do que as rescisões, como horas extras, férias e 13º salários vencidos, terço de férias, INSS, 13º e férias proporcionais de todos eles, totalizando o valor de R$ 887.417,62. (TH)

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