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Contratada como Pessoa Jurídica, apresentadora queria que emissora pagasse benefícios de CLT
A decisão que obrigava o SBT a indenizar Rachel Sheherazade foi revogada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, diz reportagem do bahia.ba.
Contratada como Pessoa Jurídica, a apresentadora queria que a emissora pagasse benefícios de CLT, como décimo terceiro, férias e FGTS, além de reajustes salariais.
O valor de indenização sugerido por Raquel era R$ 20 milhões, mas a Justiça reajustou o pedido para R$ 8 milhões.