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JUSTIÇA: TIM diz que Telegram será bloqueado na segunda-feira

por Ornan Serapião
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Operadora enviou mensagens a clientes informando suspensão do aplicativo por tempo indeterminado

Por um pedido da Polícia Federal, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo território nacional, por descumprimento de decisão judicial. A determinação foi publicada nesta sexta-feira (18)

Por um pedido da Polícia Federal, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo território nacional, por descumprimento de decisão judicial. A determinação foi publicada nesta sexta-feira (18)

A operadora TIM enviou uma mensagem a clientes, neste sábado, 19, informado que o aplicativo de mensagens Telegram será bloqueado na segunda-feira, 21. Na tarde desta sexta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) e determinou a suspensão da plataforma em todo o país. O magistrado também intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a adotar as providências necessárias para o bloqueio em um prazo de 24 horas, além de ter fixado uma multa diária de R$ 100 mil contra pessoas físicas e jurídicas que burlarem a decisão. “Por determinação judicial, o aplicativo Telegram será bloqueado a partir de 21/03 em todo o território nacional por tempo indeterminado”, diz o comunicado enviado pela TIM aos usuários.

Em uma decisão de 18 páginas, o ministro Alexandre de Moraes destacou que “desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma com os órgãos judiciais” desrespeita a soberania de diversos países. “O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, diz um trecho do despacho. “Dessa maneira, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da suspensão temporária das atividades do Telegram até que haja o efetivo e integral cumprimento das decisões judiciais”, acrescentou.

Como a Jovem Pan mostrou, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STF contra a ordem de bloqueio do Telegram no Brasil. O pedido de decisão cautelar, com posterior envio para referendo do Plenário da corte, foi direcionado à ministra Rosa Weber, relatora de uma ação em que o Partido da República (antigo nome do Partido Liberal, sigla à qual o presidente Jair Bolsonaro está filiado atualmente) contesta decisões de primeiro grau que determinaram a suspensão do WhatsApp por algumas horas em todo o território nacional – o bloqueio ocorreu após o aplicativo se recusar a fornecer mensagens trocadas por investigados na plataforma.

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