O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir nesta quarta-feira (20) se o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. O julgamento está marcado para as 14h. Na sessão, o tribunal não julgará o mérito; apenas se aceita o pedido da Itália para que o ex-atacante do Real Madrid, Milan, Santos e seleção brasileira cumpra pena no Brasil. Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2020 a nove anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem albanesa de 23 anos. Como ele não pode ser extraditado por ser brasileiro nato, a Itália acionou a Justiça brasileira, requerendo o cumprimento da sentença no país. A análise do caso caberá à Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa. Para a decisão ser homologada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo é de oito ministros. O vice-presidente do tribunal, Og Fernandes, presidirá a sessão, e por isso votará apenas em caso de empate. O pedido de homologação da decisão da Itália tem como relator o ministro Francisco Falcão.
O mestre em direito internacional penal Acacio Miranda afirma que o STJ analisará o processo em três aspectos. “Primeiro, vai analisar se o crime imputado na Itália é equivalente a algum crime aqui no Brasil. E a gente já sabe que é equivalente ao crime de estupro. Em segundo lugar, vai analisar se o procedimento, se o processo penal utilizado na Itália é equivalente ao processo penal aqui no Brasil. E a gente sabe que é. Em terceiro lugar, vai analisar compatibilidade das penas. Se a pena imposta na Itália e as exigências dessa pena são equivalentes à jurisdição brasileira”, explica. O mestre em direito processual pena Celso Vilardi diz que mesmo com uma decisão favorável à prisão, Robinho não deverá ser detido imediatamente. “Ao que parece, não há um recurso específico contra a decisão do órgão especial do STJ, mas sempre é possível um recurso extraordinário para o Supremo [Tribunal Federal], até mesmo um habeas corpus. Além de um recurso interno, que são os embargos declaratórios, que poderiam ser ajuizados no próprio tribunal. Então, ainda que o julgamento termine amanhã, não acredito que venha a existir um cumprimento imediato de pena. Primeiro, nós temos que esperar o esgotamento das instâncias.”
Em manifestação enviada ao STJ, o Ministério Público Federal defendeu o cumprimento da pena de Robinho no Brasil. O MPF entende que a transferência de execução pena respeita a Constituição. Para Celso Vilari, as leis brasileiras não são claras com relação a esse tipo e prisão e deveriam ser atualizadas. “Para que uma sentença proferida no exterior, em um Estado que possui um processo penal democrático, com direito à ampla defesa e contraditório, se há uma sentença, seria lógico que ela pudesse ser cumprida no Brasil. E isso é o que está gerando insatisfação da sociedade brasileira. E nós temos que reconhecer que essa insatisfação é correta. É natural que uma pessoa condenada em um processo democrático cumpra a pena, e não fique impune. Ocorre que a legislação brasileira que temos hoje não deixa clara a possibilidade desse cumprimento de pena.”
O caso aconteceu em 2013, quando ele era jogador do Milan. Em 2017, Robinho foi condenada pelo Tribunal de Milão, e ainda estava no time italiano. Em 2020, ele foi condenado em segunda instância (a última no país europeu), quando já jogava no futebol turco. Após a segunda decisão da Corte italiana, Robinho voltou ao Brasil para atuar pelo Santos. Em novembro de 2022, o Supremo Tribunal de Cassação da Itália confirmou a sentença. Na segunda-feira, o ex-jogador publicou um vídeo nas redes sociais, defendendo-se das acusações. No vídeo, ele diz ter sido vítima de racismo da Justiça italiana. “Há várias provas que mostram que não é verdade a acusação que me fizeram. Isso só me leva a crer que esses que me condenaram são os mesmos que permitem que aconteçam histórias de racismo contra inúmeros estrangeiros fora do Brasil.” O ex-atleta disse ainda que espera ter o direito de se defender no Brasil.
JP com informações do repórter Alvaro Nocera