O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Quarta Turma, determinou nesta terça-feira, 22, que o ex-procurador Deltan Dallagnol indenize o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais. O caso em questão refere-se a um organograma montado por Deltan, durante a acusação do Ministério Público, em que o petista é apontado como líder de uma organização criminosa. No desenho, Lula era rodeado por expressões como “governabilidade corrompida”; “perpetuação criminosa no poder”; “mensalão”; “petrolão”; e “enriquecimento ilícito”. Os juízes entenderam que Dallagnol cometeu excessos e que houve uma espetacularização da denúncia. Luís Felipe Salomão, ministro do STJ e relator do processo, considerou que o episódio “não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, além de utilizar “expressões desabonadoras da honra e imagem” e que “se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal”. O valor da indenização que o petista terá de receber ainda será discutido entre os magistrados e Deltan poderá recorrer da decisão, diz a JP.
JUSTIÇA –STJ determina que Deltan Dallagnol indenize Lula por danos morais
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