Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário.
A corte concluiu nesta quinta-feira (20/2) o julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das guardas. O caso tem repercussão geral (Tema 656)..
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o Supremo permite, na prática, que as guardas atuem de modo parecido com a Polícia Militar, fazendo buscas pessoais, por exemplo. A corte também abre espaço para a validação de provas obtidas pelos agentes municipais em atuação ostensiva, o que era motivo de questionamentos no Judiciário. Leia mais na conjur