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JUSTIÇA: STF anula condenação de 16 anos de prisão a Eduardo Cunha pela Operação Lava Jato

por Ornan Serapião
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Segunda Turma da Suprema Corte examinou caso de suposta propina em contratos de navios-sonda e entendeu, por 3 votos a 2, que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analise do processo.

Ex-deputado federal Eduardo Cunha, que presidiu a Câmara Federal, durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás, em março de 2015. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta segunda-feira, 29, por 3 votos a 2, a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nos processos que o envolvem na Operação Lava Jato. Sua sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro haviam sido proferidas pela Justiça Federal do Paraná, com pena de 16 anos de prisão. O colegiado formou maioria com os votos dos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Estes se contrapuseram aos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e tiveram o entendimento de que havia indícios do crime de falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois, e ressaltaram que, em 2019, o plenário da Suprema Corte entendeu que a Justiça Eleitoral tem prevalência sobre a Justiça comum por ser uma vara especializada. No entanto, segundo a Suprema Corte, o caso de suposta propina em contratos de navios-sonda não deveria ser analisado pela Justiça do Paraná, já que não seria seu foro de competência. Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Cunha foi beneficiado por um suposto esquema de pagamentos de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, em acordo selado entre a petroleira e o estaleiro Samsung Heavy Industries. Os representantes do ex-presidente da Câmara dos Deputados alegaram que a sentença dada pela Operação Lava Jato violava um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça Eleitoral deve analisar casos de caixa dois, mesmo que o delito tenha relação com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, ficará ao cargo do novo juiz nomeado indicar se restabelece ou não a condenação do ex-parlamentar ou se o caso voltará aos trâmites iniciais. (JP)

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