Defendido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro do STF, Gilmar Mendes, afirmou que “não faz sentido algum” discutir anistia de quem foi ou for condenado por tentativa de golpe de estado e pelos ataques do 8 de janeiro de 2023.
Ele falou sobre o tema durante entrevista ao Estúdio i, da Globonews, nesta terça-feira (8). “Não faz sentido algum discutir anistia neste ambiente e os próprios presidentes das duas casas [Câmara e Senado] têm consciência disso. Seria a consagração da impunidade em um fato que foi e é extremamente grave”, disse o ministro. “Estivemos muito perto de um golpe de estado, uma tragédia política. Isso é extremamente grave”, completou Mendes.
No último domingo (6), em São Paulo, Bolsonaro puxou o coro em defesa da anistia, ao lado de sete governadores de estado. O objetivo do ato é pressionar a votação de um projeto de lei de seu partido na Câmara dos Deputados.
A sigla realiza bloqueio de votações no plenário até que a urgência do PL da Anistia seja votada.
Questionado sobre as penas de pessoas condenadas no 8 de janeiro, com a invasão das sedes dos Três Poderes, Gilmar disse que houve aplicação correta da lei e que aquele dia não foi “um passeio no parque”.
“Ali se queria uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem) para depois, talvez, já tomar o poder. Veja que é algo bastante grave, não se trata de algo ingênuo”, declarou Gilmar, que abre possibilidade para avaliação das penas em situações específicas.
Gilmar afirmou que não defende a revisão das penas em si dos condenados pelo 8 de janeiro, mas “a apreciação caso a caso”. “A progressão [de pena] pode se dar de maneira extremamente rápida a partir da própria avaliação do relator”, disse.
Ainda na entrevista, Gilmar repercutiu o caso da mulher que pichou a estatua da Justiça, conhecida como ‘Debora do Batom’. Gilmar comentou sobre a possível rediscussão da dosimetria das penas para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Sobre possibilidade de o Tribunal rediscutir a dosimetria das penas para os golpistas, entre eles a pichadora Débora, condenada a 14 anos de prisão, o ministro disse: “Foi algo bastante grave, não se trata de algo ingênuo. O Tribunal está fazendo eventuais reavaliações”. “Como a própria Procuradoria se manifestou no caso daquela senhora que foi condenada a 14 anos, a Débora, que teve a prisão domiciliar admitida, porque a legislação hoje admite que as mães que têm o filho sob seus cuidados, fiquem em prisão domiciliar, então é possível que isso seja discutido certamente e pode haver abertura para isso”, completou.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF