“Cumpre apontar que não há acervo consistente relativo à dependência econômica alegada, ao tempo em que a Autora, sequer figurava como dependente nas declarações de imposto de renda do falecido. Forçoso constatar ainda, que de acordo com os fatos revelados na audiência de instrução e julgamento, a Autora mantém blog no qual oferece dicas relativas a suas experiências de vida em Paris, informação contraditória a sustentada escassez de recursos aduzida nos autos”, decidiu o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo a decisão, Mariana se casou com o tio-avô 43 dias antes da morte, a partir de uma procuração, e ele “sequer possuía capacidade motora para assinar, restando duvidosa a validade do ato”. O entendimento foi de que Mariana “em nenhum momento” teria convivido sob o mesmo teto com o tio-avô – nem antes nem após o matrimônio. “Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”, acrescentou.
Nas alegações finais, a Suprev, dentre outras providências adotadas, revelou que deslocou um servidor para ir até a cidade do Rio de Janeiro a fim de averiguar as alegações feitas pela autora de que costumava, quando de passagem pela referida cidade, ficar hospedada no apartamento pertencente ao tio-avô, tendo sido comprovado tanto por moradores antigos do prédio como por funcionários também antigos que o fato nunca existiu.
“Informou a autora nos autos que o ex-servidor viveu por quase 60 anos no Rio de janeiro e só em 2003 veio morar em Salvador no entanto EXA consta dos autos a informação de que o ‘De Cujus’ foi aposentado como servidor público do Estado da Bahia no ano de 1978 jamais podendo ter vivido todo esse tempo no Rio de Janeiro, face a atividade profissional que exercia. O que resta configurado EXA é que nunca sequer houve uma relação de namoro entre ambos. É de causar estranheza que a autora que é frequentadora assídua das redes sociais, possui um BLOG conhecido na mídia e durante todo tempo alega ter convivido com o ‘De cujus’ até o advento do seu óbito nunca ter postado fotos do cotidiano do casal ou de algum momento importante de ambos em suas redes sociais. Ressalte-se que tanto no processo administrativo de pensão como no judicial a mesma também não anexou fotos de momentos importantes/significativos da vida de ambos. E não foi anexado Excelência por um simples motivo: Tal relação como foi referida nunca existiu”, pontuou Cláudia Souza, procuradora do estado.
Entre as contradições de Mariana apontadas pelo Suprev, em seu depoimento pessoal, ela não saberia prestar informações sobre dados elementares da vida pessoal do seu “esposo”, o que para a PGE demonstraria o intuito eminentemente financeiro do matrimônio.
“Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twiter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. Algo notório quando do depoimento pessoal da autora foi a forma como a mesma encontrava-se trajada quando do depoimento pessoal (de uma forma totalmente incompatível com sua condição social) já que vive mais fora do Brasil do que dentro e possui um Blog responsável por dar dicas para os viajantes que estejam visitando paris além de dicas de moda denominado ‘Paris tips’. Nem de longe parecia a mulher vistosa e bem trajada das redes sociais apresentando-se quase como uma ‘indigente’ com o intuito de impressionar este juízo fazendo com que todos presentes pudessem se sentir compadecidos com sua ‘precária’ condição”, acrescentou.
A Suprev também apontou que Mariana, para “tentar a todo custo beneficiar-se com o recebimento indevido da pensão por morte do ex- servidor”, teve uma conduta lamentavelmente, “muito comum por parte de muitos que, mesmo estando em plena capacidade de trabalho e gozando de saúde perfeita, pleiteiam a concessão de determinados benefícios previdenciários sem fazerem jus, provocando danos severos aos cofres públicos e impedindo muitas vezes que aqueles que realmente fazem jus a determinado benefício sejam contemplados”.
Mariana apelou da decisão. Em seu pedido inicial a blogueira pediu assistência judiciária gratuita, e logo após foi determinada a comprovação de hipossuficiência financeira. Agora, Mariana foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil.
E PODE CASAR COM FAMILIAR?
Apesar de legal, o casamento entre familiares, de acordo com o art. 1.521, inciso IV do Código Civil, não é permitido quando envolve “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos)”. Tio-avô é 4º grau, portanto, permitido.