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Justiça nega pensão para blogueira baiana que casou com tio-avô de 93 anos

por Ornan Serapião
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Foto: Reprodução / Instagram

“Cumpre apontar que não há acervo consistente relativo à dependência econômica alegada, ao tempo em que a Autora, sequer figurava como dependente nas declarações de imposto de renda do falecido. Forçoso constatar ainda, que de acordo com os fatos revelados na audiência de instrução e julgamento, a Autora mantém blog no qual oferece dicas relativas a suas experiências de vida em Paris, informação contraditória a sustentada escassez de recursos aduzida nos autos”, decidiu o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo a decisão, Mariana se casou com o tio-avô 43 dias antes da morte, a partir de uma procuração, e ele “sequer possuía capacidade motora para assinar, restando duvidosa a validade do ato”. O entendimento foi de que Mariana “em nenhum momento” teria convivido sob o mesmo teto com o tio-avô – nem antes nem após o matrimônio.  “Ademais demonstram os autos que na prática o único vínculo existente entre ambos era de tio e sobrinha-neta pois nunca houve entre estes uma relação afetiva que configurasse uma relação de casal como pode ser identificado em vários documentos acostados aos autos”, acrescentou.

Nas alegações finais, a Suprev, dentre outras providências adotadas, revelou que deslocou um servidor para ir até a cidade do Rio de Janeiro a fim de averiguar as alegações feitas pela autora de que costumava, quando de passagem pela referida cidade, ficar hospedada no apartamento pertencente ao tio-avô, tendo sido comprovado tanto por moradores antigos do prédio como por funcionários também antigos que o fato nunca existiu. 

“Informou a autora nos autos que o ex-servidor viveu por quase 60 anos no Rio de janeiro e só em 2003 veio morar em Salvador no entanto EXA consta dos autos a informação de que o ‘De Cujus’ foi aposentado como servidor público do Estado da Bahia no ano de 1978 jamais podendo ter vivido todo esse tempo no Rio de Janeiro, face a atividade profissional que exercia. O que resta configurado EXA é que nunca sequer houve uma relação de namoro entre ambos. É de causar estranheza que a autora que é frequentadora assídua das redes sociais, possui um BLOG conhecido na mídia e durante todo tempo alega ter convivido com o ‘De cujus’ até o advento do seu óbito nunca ter postado fotos do cotidiano do casal ou de algum momento importante de ambos em suas redes sociais. Ressalte-se que tanto no processo administrativo de pensão como no judicial a mesma também não anexou fotos de momentos importantes/significativos da vida de ambos. E não foi anexado Excelência por um simples motivo: Tal relação como foi referida nunca existiu”, pontuou Cláudia Souza, procuradora do estado.

Mariana na “Place Vendôme” em Paris – Foto: Instagram

Entre as contradições de Mariana apontadas pelo Suprev, em seu depoimento pessoal, ela não saberia prestar informações sobre dados elementares da vida pessoal do seu “esposo”, o que para a PGE demonstraria o intuito eminentemente financeiro do matrimônio.

“Consta dos autos documentação à época do falecimento (um dia após) do ex-servidor extraída da rede social (Twiter) referente a uma postagem feita pela autora na qual a mesma fazia menção à ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’, em nenhum momento referindo-se ao ex servidor como seu esposo/marido. Algo notório quando do depoimento pessoal da autora foi a forma como a mesma encontrava-se trajada quando do depoimento pessoal (de uma forma totalmente incompatível com sua condição social) já que vive mais fora do Brasil do que dentro e possui um Blog responsável por dar dicas para os viajantes que estejam visitando paris além de dicas de moda denominado ‘Paris tips’. Nem de longe parecia a mulher vistosa e bem trajada das redes sociais apresentando-se quase como uma ‘indigente’ com o intuito de impressionar este juízo fazendo com que todos presentes pudessem se sentir compadecidos com sua ‘precária’ condição”, acrescentou. 
A Suprev também apontou que Mariana, para “tentar a todo custo beneficiar-se com o recebimento indevido da pensão por morte do ex- servidor”, teve uma conduta lamentavelmente, “muito comum por parte de muitos que, mesmo estando em plena capacidade de trabalho e gozando de saúde perfeita, pleiteiam a concessão de determinados benefícios previdenciários sem fazerem jus, provocando danos severos aos cofres públicos e impedindo muitas vezes que aqueles que realmente fazem jus a determinado benefício sejam contemplados”.

Mariana apelou da decisão. Em seu pedido inicial a blogueira pediu assistência judiciária gratuita, e logo após foi determinada a comprovação de hipossuficiência financeira. Agora, Mariana foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil. 

E PODE CASAR COM FAMILIAR?

Apesar de legal, o casamento entre familiares, de acordo com o art. 1.521, inciso IV do Código Civil, não é permitido quando envolve “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos)”. Tio-avô é 4º grau, portanto, permitido.

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