Enquanto isso, um ministro (Moraes) chama o povo de imbecil, o outro (Barroso) diz que as Forças Armadas estariam armando e o outro (Fachin) afirma que o TSE é quem garante a democracia. Todos esquecem as missões principais.
O Supremo Tribunal Federal é, de acordo com os próprios ministros, a corte constitucional que mais julga no planeta. E, com tamanho volume de trabalho, seria natural que alguns julgamentos acabem se estendendo um pouco mais do que o razoável. Em alguns casos, muito mais do que o razoável.
O acervo de processos em andamento do STF conta atualmente com algumas ações com mais de 30 anos de vida — a mais antiga delas chegou ao tribunal em março de 1989. Trata-se de uma ação cível originária impetrada pelo estado de São Paulo contra a União e uma empresa de mineração. Em disputa, dois terrenos localizados em São Vicente que foram cedidos ao governo paulista para a construção de um presídio.
Curiosidade: atualmente, o relator da ação é o ministro Nunes Marques, o segundo menos longevo do Supremo (apenas o ministro André Mendonça tem menos tempo de corte do que ele). Quando o processo chegou ao STF, Nunes Marques era um calouro do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
Um levantamento feito para a ConJur pelo perfil no Instagram @stfemfoco mostra quais são as cinco ações que estão há mais tempo esperando uma decisão da corte suprema brasileira. Em comum, o fato de todas elas terem um ente federativo como réu, autor ou parte interessada.
A lentidão do Supremo:
Ação Cível Originária (ACO) Nº 399
Data de distribuição: 28/3/1989
Origem: São Paulo
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: estado de São Paulo
Rés: União Federal e Empresa de Mineração Aguiar e Sartori Ltda.
Resumo do processo: O Ministério da Agricultura, mediante a Portaria Ministerial n° 39, de 25 de fevereiro de 1988, cedeu gratuitamente ao estado de São Paulo duas glebas de terras situadas no município de São Vicente, “livre e desembaraçado de qualquer ônus real, judicial ou extrajudicial”, de tal maneira que, em 7 de março de 1988, o governo paulista contratou obra, para início imediato, com a firma Freitas Guimarães Projetos e Construções Ltda., para a construção de um presídio. Em 5 de abril, o estado de São Paulo exerceu a posse do bem cedido.
A cessão gratuita se deu, portanto, em razão de ajuste entre a União e o estado de São Paulo, a fim de que o imóvel cedido se destinasse à implantação de uma unidade prisional, sob pena de reversão à administração cessionária.
Ocorre, no entanto, que o secretário-geral do Ministério das Minas e Energia do governo federal outorgou à Empresa de Mineração Aguiar e Sartori Ltda., pela Portaria n° 1.549, de 21 de setembro de 1987, a concessão para lavra de areia quartzosa em uma porção de terra abrangida pela área cedida ao governo paulista.
Em razão disso, o governo do estado ajuizou a ACO 399 contra a União e a empresa de mineração, com o objetivo de anular a cessão de lavra outorgada pela Portaria n° 1.549/87.
Últimos andamentos: Em 29 de abril deste ano, a União informou não se interessar pela audiência de conciliação e no último dia 2 os autos foram conclusos para o relator. (Conjur)