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JUSTIÇA: Jovens passam 205 dias presos injustamente; Estado luta contra indenização

por Ornan Serapião
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Foto: Arquivo Pessoal

Acusados de assalto em São José dos Campos (SP), eles foram reconhecidos apenas por fotos. Laudo comprovou erro

Pietro de Oliveira Bueno, de 24 anos, e Carlos Pietro Gomes de Souza, de 22, foram presos injustamente no dia 27 de fevereiro de 2018, às 21h, após uma abordagem policial, em São José dos Campos, interior de São Paulo. Ambos passaram 205 dias na prisão – até que se comprovou na Justiça, por meio de um laudo pericial independente, que o Estado havia cometido um erro.

Durante a abordagem, os agentes do Estado fotografaram Pietro e Carlos e enviaram a foto por WhatsApp a outro policial, para que ele apresentasse às vítimas de um assalto que tinha ocorrido pouco antes. Pela imagem, elas afirmaram que os jovens eram os criminosos que estavam sendo procurados. Com a afirmação, ambos foram presos preventivamente pelo roubo de um Honda Fit e uma bolsa.

“O policial chegou totalmente alterado, falando coisas sem sentido. Ele desceu da viatura aos berros, perguntando onde estava o carro e a bolsa. Falando que a gente já tinha sido reconhecido. Eu não tinha como me defender verbalmente, porque ele não me permitiu falar em nenhum momento. Ele só queria que eu falasse o que ele queria ouvir. Mas eu não tinha como falar, porque eu não sabia do que ele estava falando”, conta Carlos.

Carlos e Pietro se conheceram no ensino médio. E desde a época da escola permaneceram amigos, a ponto de conhecidos acharem que os dois são parentes. No dia da prisão, eles estavam voltando de uma festa na casa de uma amiga. Pietro não quis falar com a reportagem sobre o que ocorreu no dia da prisão. Ele pediu que Carlos o representasse.

“Durante a abordagem, rolaram agressões físicas. Não foi nenhum tipo de espancamento, nenhum tipo de linchamento, mas eles agrediram, sim. Socaram o meu peito, deram joelhada no Pietro, bateram com a gente no muro, de forma a tentar que a gente falasse alguma coisa. Também teve agressões psicológicas e verbais”, relembra Carlos.

Inocência e Indenização

A inocência dos dois jovens foi comprovada por meio de laudo realizado pelo perito judicial Francisco Martori, contratado pela titular da defesa deles, a advogada Cely Veloso Fontes.

Martori provou a inocência dos jovens por “absoluta divergência de dimensão corporal”. Por meio da altura da dona do veículo e dos jovens, o perito atestou que havia uma diferença razoável do tamanho de Carlos e Pietro – ambos com 1,74m – em relação aos homens que apareciam nas imagens gravadas pelas câmeras de segurança, com 1,88m, ou, considerando a margem de erro, 1,85m.

Com isso, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, deu liberdade provisória aos jovens no dia 20 de setembro de 2018. Naquele mesmo ano, em 8 de novembro, eles foram absolvidos dos dois roubos.

“Quando eu saí, foi muito complicado. Eu sabia das barreiras que ia ter para poder me ressocializar novamente, porque o processo ainda estava em andamento. Até ser finalizado, meu nome estava lá como ex-presidiário. Cheguei a ficar depressivo, mas com o tempo eu consegui superar isso. O Pietro até hoje não se sente confortável em falar sobre o assunto, eu vejo que pra ele foi muito mais traumatizante”, diz Carlos.

Em 30 de abril deste ano, a juíza decretou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo indenize Carlos e Pietro em R$ 50 mil, devido ao erro judiciário que acarretou aos dois mais de seis meses de prisão.

Apesar do erro comprovado do Estado, a Fazenda Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de SP, sob a alegação de que a prisão dos acusados foi legal. Questionado quanto a esta legalidade, o órgão disse apenas que “ a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo já se pronunciou nos autos e aguarda decisão judicial”.

A defesa de Carlos e Pietro recorreu quanto ao valor estipulado. “O dano causado na vida destes dois jovens, e de seus familiares por extensão, restou consolidado. E como voltar no tempo não é possível, a única opção que resta é a compensação pecuniária, que jamais retirará o prejuízo emocional sofrido pelos recorridos, mas servirá como compensação”, explica a advogada Cely.

Cely sugere que o valor da indenização, a cada um dos jovens, seja de R$ 150 mil. “Quantia esta que jamais apagará o terror e desespero enfrentado por esses jovens, mas amenizará sua dor, além de servir de fator de desestímulo, de forma que situações análogas deixem de existir, com a formação e treinamento de agentes públicos mais qualificados para o desempenho de suas funções, bem como servir como caráter punitivo”, afirmou Cely em documento entregue à Justiça.

Fonte: Metrópoles

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