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JUSTIÇA: Glória Perez receberá indenização de R$ 480 mil por morte da filha há 30 anos

por Ornan Serapião
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Glória Perez venceu um processo aberto em 2002 e protocolado em 2005.

A indenização é referente a 500 salários mínimos – Fotos: reprodução

Dinheiro nenhum paga a perda de um filho, mas justiça foi feita. 30 anos depois, a autora de novelas Glória Perez venceu um processo por danos morais contra Paula Thomaz e Guilherme de Pádua, responsáveis pela morte da atriz Daniella Perez, em 1992. Por decisão da justiça do Rio de Janeiro, Glória receberá uma indenização de R$ 480 mil do ex-casal. O processo foi protocolado em 2005 e a decisão saiu em 2017. Gloria pedia o cumprimento de sentença por danos morais de outra vitória judicial, obtida contra os assassinos em 2002. Com informações de O Tempo
Após a derrota, Paula Thomaz recorreu alegando não ter condições financeiras para quitar o valor. A decisão veio, portanto, com uma ordem de penhora do apartamento dela do atual marido, Sérgio Rodrigues Peixoto, para cumprimento da ação.

Assassinato da atriz

Daniella (à esquerda) e a mãe, Glória Perez – Foto: arquivo pessoal

Daniella Perez foi morta no dia 28 de dezembro, no Rio de Janeiro, quando saia da gravação da novela “De Corpo e Alma”, escrita pela própria mãe Glória Perez.
Naquela época, Guilherme de Pádua, que também atuava na novela, assassinou a atriz com 18 perfurações no corpo feitas com objeto cortante. A esposa dele, Paula Thomaz, o ajudou a cometer o crime.
O ex-casal (se separaram na cadeia) recebeu uma condenação por homicídio duplamente qualificado, com motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Ambos foram condenados a 19 anos de prisão, mas ficaram em regime fechado apenas 6 anos.

Indenização

Além de Glória Perez, o ator Raul Gazolla, que era casado com Daniella, também será indenizado.
Além disso, os dois réus, Paula Thomaz e Guilherme de Pádua, devem arcar com o pagamento de todas as despesas do sepultamento e funeral, comprovadas na época da abertura do processo.
Eles também pagarão as custas processuais e honorários do advogado referentes a 10% sobre a condenação. Com informações de O Tempo

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