JUSTIÇA: Entenda como ocorre o impeachment de um ministro do STF (veja o vídeo)

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Foto: Reprodução/Internet

O Brasil já vivenciou dois pedidos de impeachment contra ex-presidentes. O primeiro ocorreu na década de 90, contra Fernando Collor de Mello e o mais recente contra a petista Dilma Roussef, em 2016. Agora, impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nunca aconteceu no país. Pelo menos, até agora… Nos últimos dias, o debate sobre o assunto vem “esquentando” no Congresso Nacional em virtude das decisões monocráticas dos integrantes da Corte que, não só atrapalham as ações do Executivo como interferem em outros poderes. O Senado Federal, hoje, tem vários pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo. Apenas Alexandre de Moraes acumula seis deles. A lei n° 1.079, de 1950, define os crimes de responsabilidade em seu julgamento, em caso de integrantes do STF passarem por situação similar. De acordo com a lei, o ministro do Supremo é um juiz como outro qualquer do Judiciário. A diferença está somente nas atribuições que possuem e a forma como ingressam na Suprema Corte, onde não é necessário concurso. A indicação vem do presidente da República.

Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado é quem decide se pauta ou não o impeachment, após ouvir o parecer dos advogados da casa. O processo pode demorar porque não há prazo para apreciação das denúncias. Caso haja seguimento, uma comissão especial será instalada para analisar o parecer, em 10 dias. Se o parecer for aprovado, o denunciado tem 10 dias para se defender. Em seguida, o Senado também emite parecer em 10 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação. Se houver admissão do parecer, o ministro pode ficar suspenso de suas atividades até decisão final, ficar sujeito à ação criminal e perder um terço do salário. Na fase seguinte, são os debates entre acusação e defesa. No dia do julgamento, a sessão é aberta e devem responder “sim ou não” à pergunta: cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo? O acusado é condenado por dois terços dos votos e fica inabilitado para qualquer função pública por cinco anos.

Confira o vídeo:

JCO