Juíza da 1ª Vara de Execuções Penais e Curitiba considerou que o ex-tesoureiro do PT, preso desde 2015, tem direito ao regime semiaberto
A juíza substituta Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais e Curitiba, concedeu nesta sexta-feira (6) ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto o direito à prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica (regime semiaberto harmonizado). Segundo seu advogado, Luiz Flávio Borges D’Urso, ele deve deixar a cadeia a qualquer momento.
Vaccari está preso desde 15 de abril de 2015 (na 12ª fase da Operação Lava Jato) no Complexo Médico Penal, no Paraná, por uma condenação de seis anos e oito meses já confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Em sua decisão, a juíza escreveu que diante da “ausência de local seguro para o cumprimento do regime semiaberto na Colônia Penal Agroindustrial (CPAI)” (…), “verifico que faz jus o reeducando à concessão de tornozeleira eletrônica, posto que preenche os requisitos objetivos e subjetivos utilizados por este Juízo quanto à concessão de regime semiaberto harmonizado, os quais são aplicados a todos os presos na mesma situação”.
O advogado Borges D’Urso afirmou que seu cliente já teve três condenações na Lava Jato, e cinco absolvições. “Há uma outra pena de seis anos e oito meses julgada na segunda instância (TRF-4), mas contra a qual cabem recursos, então ele não precisa ficar preso”, contou o defensor.
No fim de agosto, em outro processo, a Justiça do Paraná concedeu ao ex-tesoureiro o indulto de Natal, com o qual retirou-se 24 anos de sua pena.
D’Urso explicou ainda que o regime semiaberto harmonizado com o uso de tornozeleira eletrônica é uma opção do estado do Paraná e que Vaccari já cumpriu todas as exigências para ter o direito ao benefício.(R7)