A decisão liminar da juíza Maira Guimarães Araújo de la Cruz, substituta da Vara do Trabalho de Valença, no baixo sul baiano, bloqueou cerca de R$ 500 mil do frigorífico Chico do Galeto Abatedouro de Aves Ltda. O posicionamento da Justiça procede à denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com uma ação civil pública na Justiça contra o estabelecimento, para garantir o pagamento de verbas rescisórias de seus ex-empregados.
Ação do MPT foi movida após inquérito do órgão constatar que a empresa teria fechado as portas e demitido cerca de 110 trabalhadores sem prévia negociação ou mesmo comunicação ao sindicato que representa a categoria profissional. Além disso, a apuração do MPT identificou a exigência do empregador da devolução do valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS de cada demitido.
O caso foi denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Abate Animal (Sindicarne) em setembro de 2022. A entidade informava que o frigorífico teria condicionado o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos em junho à devolução dos valores depositados pela empresa na conta do FGTS de cada um deles a título de multa. Só assim, o Chico do Galeto liberaria as guias do seguro-desemprego. Ao investigar o caso, o MPT identificou que o sindicato dos trabalhadores sequer foi comunicado da decisão de encerrar as atividades e promover a dispensa em massa.
Para a procuradora do MPT Verena Borges, autora da ação civil pública, o valor bloqueado foi pedido em razão de cálculo que aponta a responsabilidade da empresa e seus sócios pelo pagamento de cerca de R$310 mil aos demitidos, além de valor estipulado em R$200 mil pelos danos morais coletivos. “O bloqueio dos bens e valores depositados foi o meio encontrado para que o fechamento da empresa não provoque a perda dos direitos adquiridos pelos trabalhadores, que estão tendo que recorrer ao Judiciário para reaver valores a que têm direito”, explicou. Ela relata que há pelo menos 26 processos individuais nas Varas do Trabalho de Valença e Alagoinhas referentes ao mesmo caso.
Conforme a decisão, o bloqueio deverá ser feito mediante a busca de depósitos no sistema bancário e bens registrados em nome dos sócios. Até o julgamento das ações, os valores deverão ficar indisponíveis.