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ITABUNA: Prefeito Augusto Castro assina Decreto que regulamenta Lei de Incentivo ao  Esporte

por Ornan Serapião
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Secretario-de-Esportes-e-Lazer-vice-prefeito-Enderson-Guinho-Foto-Ascom

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), assinou o Decreto nº 14.380, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, criado depois da aprovação da  Lei Municipal nº 2.565, de 9 de dezembro de 2021. Vinculado à Secretaria de Esportes e Lazer, tem como objetivo consolidar o esporte como direito social sob princípios da democratização e inclusão social, dentre os quais  acessibilidade e descentralização das ações de esporte, lazer e atividade física.
A partir de agora, pode haver a transferência de recurso financeiro, utilizando instrumentos jurídicos de parceria como termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação entre outros, que atenda às determinações do decreto e, quando for o caso, do edital que regular sua apresentação, bem como que esteja em conformidade com a respectiva política de esporte e lazer. Ao todo são oito itens, incluindo proteger a memória das expressões esportivas da Cidade de Itabuna.
Também contempla a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos (móvel e imóvel) para a prática de esporte e lazer; criar e/ou apoiar projetos e/ou ações e eventos desportivos nas diferentes modalidades e destinar aporte financeiro para projetos e/ou ações que estejam em conformidade com as características da Lei que criou o programa.
O titular da Secretaria de Esportes e Lazer, vice-prefeito Enderson Guinho, responsável pela criação do Programa, destaca que com a Lei agora regulamentada, a Prefeitura de Itabuna corrige uma lacuna. Há anos o município se ressentia de uma política pública para o setor. 
“Não havia instrumentos legais para apoiar atletas, equipes e associações desportivas. Isto criava embaraços à participação em competições em nível estadual e nacional. O esporte precisa de políticas públicas e de iniciativas como esta que foi abraçada pelo prefeito Augusto Castro”, destacou.
Segundo o secretário, para ter acesso ao Programa é necessário o cadastramento prévio na própria Secretaria de Esporte e Lazer. Os pedidos e propostas para o financiamento das atividades esportivas serão avaliados pela Comissão de Análise de Projetos Esportivos, integrada por representantes de secretarias e departamentos municipais. O resultado da avaliação será divulgado na página oficial da prefeitura (www. itabuna.ba.gov.br), onde também pode ser baixada a da  Lei Municipal nº 2.565, de 9 de dezembro de 2021, e o Decreto nº 14.380, 10 de março de 2022, que a regulamenta.

ASCOM/PMI

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