Acompanhando orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que no dia 16 de dezembro, aprovou o uso da Vacina Pfizer para a imunização de crianças na faixa etária de 5 a 11 anos, integrantes dos Conselhos Tutelares do Município de Itabuna tomaram posição em defesa da vacinação como direito inviolável da criança, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, diz o artigo 4º do ECA.Citando o artigo, o conselheiro Washington Alves enfatizou que negar ou deixar de vacinar as crianças contra a Covid-19 implica numa grave violação do dever de assegurá-las o direito à saúde e, consequentemente, o direito à vida.
Já o conselheiro Givanaldo Ferreira destaca que estamos numa pandemia e há um grande número de mortes de crianças e adultos. “Os pais ou responsáveis para demonstrar amor e empatia devem ter a responsabilidade de cumprir direitos garantidos pela Constituição Federal. Além disso, o artigo 7º do Estatuto da Criança do Adolescente fala da proteção à vida e à saúde, e o desenvolvimento sadio”, afirma.
“Cientificamente, e de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), está provado que a pandemia da Covid-19 tem ceifado milhões de vidas em todo mundo. Dentre as vítimas, milhares de crianças. Portanto, enquanto Conselho Tutelar, temos que cuidar para que as medidas protetivas quanto às crianças neste contexto de pandemia sejam asseguradas como prioridades absolutas. E a vacinação é um direito garantido à elas”, afirmou Washington.
Quanto às dúvidas e receio de pais e responsáveis em relação à segurança da vacina, bem como a não obrigatoriedade da vacinação dos filhos menores, o representante do Conselho Tutelar enfatiza que a Anvisa, como órgão regulador do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, ao aprovar o uso de imunizantes na faixa etária de 5 a 11 anos, o fez com base científica, seguindo o exemplo da maioria do países.
Finalizando, Washington Alves ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no inciso 1º do Artigo 14 diz: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Ele lembra ainda que, descumprimento desses deveres por parte de pais ou tutores responsáveis podem acarretar penalidades previstas no Artigo 249 do ECA.
“Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”, diz a norma citada.
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