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INSS não pode cobrar de segurados valores recebidos de boa-fé

por Ornan Serapião
9 minutos para ler

O INSS não poderá descontar valores recebidos por aposentados após sentenças provisórias dadas pela Justiça, como faz hoje em dia quando segurados perdem processos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a possibilidade de os aposentados conseguirem novo benefício após continuarem a recolher para a Previdência, considera que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu os valores de boa-fé.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, o Supremo abriu precedentes para que os demais segurados impeçam o desconto no benefício mesmo em outras situações judiciais, como revisão de aposentadoria, por exemplo.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que mesmo com a mudança na Lei 13.846/19, que passou a permitir o desconto de até 30% do benefício em caso de tutela provisória cassada, a decisão do Supremo abre precedentes para que demais descontos sejam questionados.

“Há no STJ temas afetados como repetitivo para discutir a devolução ou não de pessoas que receberam a maior. E uma decisão da Suprema Corte pode beneficiar quem se encontra nessa situação”, diz.O posicionamento do STF tende a ser a mesmo nos demais casos, avalia Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Como noa processos da revisão da vida toda, caso algum segurado não tenha o direito reconhecido, o STF pode ter o mesmo entendimento e não cobrar valores pagos”, avalia Aith.

Vale lembrar que em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aposentadoria pode ser recalculada com contribuições feitas antes de julho de 1994. A decisão em terceira instância pode motivar segurados a pedir a antecipação do pagamento da aposentadoria com valor revisado.

No futuro, porém, caso o Supremo considere a revisão inconstitucional, o INSS poderia reclamar o seu direito de cobrar o que foi pago a mais. Mas, a decisão do STF fortalecerá a posição de segurados que tiveram descontos de outros tipos de revisões canceladas pela Justiça.

Confira como criar login e senha no Meu INSS

E como o aposentado pode fazer para verificar se tem desconto no benefício? Pelo site Meu INSS em extrato de benefício é possível conferir os valores. Mas, para ter acesso é preciso criar login e senha. O DIA explica como fazer: É importante ter em mãos os documentos pessoais, como identidade e CPF, além de carteira de trabalho, carnês ou guias de recolhimento previdenciário.Com tudo em mãos, entre em acesso.gov.br e clique em “Crie sua Conta”.

O usuário será enviado a outra página onde serão solicitados dados como CPF, nome completo, telefone celular e e-mail. Em seguida, após clicar em “continuar”, será direcionado a uma nova página, para validação de dados. Nesta página, o governo poderá solicitar informações como: data de nascimento, nome da mãe, empresas onde você trabalhou, se já contribuiu para o INSS com carnê, se já recebeu benefício previdenciário, bem como o salário sobre o qual contribuiu por último.

Logo após será exigido que o segurado defina sua senha definitiva, que será utilizada posteriormente. Se o cadastro já tiver sido feito em tempos atrás mas você tiver esquecido da senha, poderá acessar o mesmo link, inserindo seu CPF e clicando em “Esqueci Minha Senha”.

Pronto! Com login e senha criados é possível acessar mais de 90 serviços do INSS pela internet.Quem preferir pode fazer o primeiro acesso pelo caixa eletrônico de bancos conveniados (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi). Ou ainda pela central de Atendimento 135, a ligação é gratuita.

AGU bloqueia bens de ex-servidora

A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça o bloqueio de quase R$ 12,8 milhões em bens de uma ex-servidora do INSS acusada de improbidade administrativa. O INSS constatou em processo administrativo disciplinar que a ex-servidora concedeu benefício de forma irregular a 12 segurados atendidos por ela na agência de Pelotas, no Rio Grande do Sul, entre os anos de 2000 e 2003, segundo a Agência Estado.

A funcionária incluía no sistema da Previdência tempo de serviço fictício sem comprovação documental, tempo de serviço especial sem que o segurado tenha exercido atividade de risco e utilização de períodos indevidos de atividade rural em regime de economia familiar.

De acordo com a denúncia apresentada pela AGU à Justiça – Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5009517-38.2019.4.04 7110/RS -, a então servidora cobrava propina dos segurados para conceder os benefícios de forma irregular.Em depoimento à sindicância aberta pelo INSS, vários beneficiários confirmaram que no dia do pagamento do primeiro benefício, a ex-servidora se encontrava com o segurado numa agência da Caixa Econômica Federal para receber o valor combinado, que era o equivalente a um benefício mensal.

Os depoimentos revelam ainda que a ex-servidora era indicada por amigos de quem pleiteava a aposentadoria. Depois que a fraude foi descoberta, os benefícios foram revisados e alguns, cancelados, mas os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 3,2 milhões. A servidora foi demitida da autarquia em 2006 por causa das fraudes.

Ao solicitar o bloqueio dos bens, a AGU argumentou que a ex-servidora praticou enriquecimento ilícito ao conceder benefícios previdenciários indevidos mediante pagamento de propina.

Além do valor pago indevidamente, a AGU cobra mais R$ 9,5 milhões em multa por atos de improbidade administrativa.

Prejuízo

Segundo informou a Assessoria de Comunicação da AGU, a 2ª Vara Federal de Pelotas determinou o bloqueio de R$ 12,8 milhões a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

“A punição de servidores ímprobos é de extrema importância porque ilícitos dessa natureza causam enormes prejuízos aos cofres públicos”, afirma a procuradora federal, Mariana Mariana Wolfenson Coutinho Brandão, que atuou no caso.

Para Mariana, ‘uma vez concedido um benefício indevido, todo mês a autarquia está arcando com uma quantia em favor de quem não tem o direito’.

“Normalmente, as fraudes não são descobertas de imediato, são danos que causam rombos por longo período de tempo”, avalia a procuradora.

Mais um

No âmbito de uma outra ação movida pela AGU, a 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) determinou o bloqueio de R$ 265 mil de um servidor do INSS também por prática de improbidade administrativa – Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 5002552-50.2019.4.04.7011/PR.

Auditorias internas apontaram que o servidor concedeu cinco benefícios de aposentadoria de forma irregular. Entre as irregularidades que cometeu, segundo a investigação, ele aceitou documentação incompleta e cópias não autenticadas de segurados, não consultou o sistema da Previdência para identificar possíveis irregularidades e não colheu assinatura do segurado, entre outras.

O Dia

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