A partir de 1º de janeiro de 2020, turistas vindos do exterior poderão entrar no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre com bens equivalentes a 500 dólares sem a cobrança de impostos. Atualmente esse limite é de 300 dólares por pessoa, mas foi ampliado em portaria assinada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira 14.
Por via área, quem traz compras do exterior na bagagem já está isento de impostos se os bens estiverem estimados em até 500 dólares. Os valores foram definidos em portaria assinada em 2010.
A maior isenção para transporte terrestre e fluvial beneficia quem cruza as fronteiras brasileiras para compra de produtos, especialmente na região de Foz do Iguaçu (PR), com grande fluxo de turistas que realizam compras no Paraguai.
Há um mês, em outra portaria, Paulo Guedes dobrou o limite de compras nos free shops de 500 para 1.000 dólares – em medida que também passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Os free shops ou duty free shops são lojas geralmente localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
Apesar de parecer trivial, a mudança exige uma readequação no orçamento. O governo já enviou sua proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020 e não prevê a alteração, que acarretaria em renúncia de receita. Para que a medida valha já para o próximo ano, o governo precisará ajustar a proposição.
(Veja)