O Ministério Público e a Defensoria Pública darão mais um passo na busca pela responsabilização do Flamengo no incêndio que aconteceu no Centro de Treinamento do clube, o Ninho do Urubu, no dia 8 de fevereiro de 2019, que deixou dez mortos e três feridos. No último dia 10 de abril, a juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, do Tribunal de Justiça, do Fórum Regional da Barra da Tijuca, onde tramita a Ação Civil Pública, decidiu convocar o atual presidente do Rubro-Negro carioca, Rodolfo Landim, para uma audiência presencial de conciliação, que acontecerá quando o período de quarentena chegar ao fim na cidade.
A reportagem teve acesso à decisão da juíza Bianca Ferreira, que entendeu ser pertinente a realização da audiência, mas só após a normalização da Justiça do Rio de Janeiro.
“Desde já, no entanto, entendo pertinente a realização da Audiência, sendo que a designação da data respectiva se fará, posteriormente, com a normalização e presença física dos interessados, inclusive com o comparecimento pessoal do Presidente do Flamengo – detentor do poder de decisão nos termos do estatuto.
Aguarde-se a designação da data e intimem-se.
Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público com atribuição, pessoalmente.”
O QUE AS PARTES FALAM?
A reportagem procurou as assessorias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Ministério Público para tentar ouvir a juíza Bianca Ferreira e saber se há a intenção de convocar outras partes envolvidas no processo. Entretanto, a resposta do TJ-RJ foi que, “de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, a juíza não pode se manifestar a respeito de um processo que ela ainda vai julgar. É preciso esperar a designação da audiência para que ela possa tomar alguma decisão. Precisamos aguardar a volta das audiências presenciais, que por enquanto não têm prazo para retornar.”
Já a assessoria do Ministério Público respondeu que a demanda sobre a audiência deveria ser feita ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Flamengo também foi procurado para saber se o departamento jurídico do clube estava ciente da decisão da juíza, mas, até a publicação da matéria, a resposta não foi enviada.
A decisão da juíza Bianca Ferreira, que recebeu a inicial definitiva da ação coletiva do Ministério Público e da Defensoria Pública e designou uma audiência , com previsão no art. 334 do Código de Processo Civil, é para tentar uma conciliação entre as partes. Vale lembrar que houve algumas tentativas de negociações, extrajudicialmente e em procedimento de mediação no TJ , sem que as partes tenham conciliado.
A audiência será marcada após o período de isolamento, ao que tudo indica, com a presença de Rodolfo Landim, e pode mudar os rumos do processo, como por exemplo fazer acordo com todas as famílias, o que é um cenário bem distante, já que o clube negocia de forma individual com as famílias das dez vítimas.
O Dia