A ONG Conectas Direitos Humanos, em parceria com a Missão Paz, denunciou a portaria 666 do ministro Sergio Moro na 19ª reunião do Conselho dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) nesta quarta-feira, 18. A entidade afirmou que o documento publicado pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) “viola” alguns princípios constitucionais, como a presunção de inocência.
A portaria 666 do Moro prevê a “deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. O texto considera como suspeitas as pessoas que tenham envolvimento com terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto juvenil.
Para a Conectas, a portaria viola nova Lei de Imigração brasileira, aprovada em 2017. “O decreto [portaria] em questão viola a Nova Lei de Migração, o direito internacional e muitos princípios constitucionais, incluindo o princípio da dignidade humana, a presunção de inocência e o devido processo legal”, afirmou o porta-voz da entidade durante a reunião. O governo brasileiro rejeita esta avaliação.
A ONG pediu que o Conselho de Direitos Humanos da ONU acompanhasse “os retrocessos relativos à proteção dos direitos humanos de migrantes, refugiados e requerentes de asilo no Brasil”. Ainda, a Conectas solicitou que o governo federal revogasse a portaria e que respeitasse “as disposições da Constituição brasileira, bem como a Nova Lei da Migração”.
A portaria em questão foi publicada no dia 26 de julho deste ano e foi questionada por diversas entidades brasileiras. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na última sexta-feira, 13, afirmou que o dispositivo ofende o princípio da “dignidade humana”. Para ela, o documento viola os direitos à ampla defesa, fragiliza o direito ao acolhimento; e ofende os princípios da liberdade de informação e do acesso à Justiça.
Entre outras medias, a portaria 666 também prevê um rito de deportação menor do que a regra anterior estabelecida. A pessoa notificada terá 48 horas para apresentar sua defesa ou deixar o país. O suspeito pode apresentar recurso contra a deportação, mas a medida deve ser protocolada em até 24 horas. Anteriormente, era estabelecido um prazo não inferior a sessenta dias para o deportando tentar regularizar a sua situação no país. (Veja)