Nos últimos anos, houve importantes avanços nas regras para financiamento das campanhas eleitorais
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 4.121/19, que estabelece limites de gastos para as candidaturas a prefeito e a vereador nas eleições de 2020. Os limites serão os mesmos da campanha de 2016, corrigidos pelo IPCA. Os deputados também fixaram um teto para o autofinanciamento, correspondente a 10% do limite de campanha para o cargo em questão. A proposta foi encaminhada para o Senado. Por força do princípio da anualidade, para que a nova legislação seja aplicada nas próximas eleições, o texto precisa ser sancionado até o dia 4 de outubro, um ano antes do primeiro turno. O prazo, como se vê, é apertadíssimo.O dinheiro envolvido nas eleições é tema especialmente sensível na democracia. É evidente a necessidade de recursos para que os partidos e candidatos possam difundir e debater suas ideias e propostas. São atividades que demandam dinheiro. Ao mesmo tempo, dependendo da quantidade e da forma como são obtidos, os recursos podem distorcer o debate e prejudicar o exercício das liberdades políticas.Nos últimos anos, houve importantes avanços nas regras para financiamento das campanhas eleitorais. Em setembro de 2015, depois de um longo processo judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. O STF entendeu que apenas as pessoas físicas têm direito a essa forma de atuação política.Foi um grande passo para a moralização das campanhas políticas. As doações de pessoas jurídicas eram fonte de graves distorções durante o processo eleitoral e também após as eleições, vinculando políticos a interesses de empresas doadoras. Além disso, tal possibilidade afrontava o próprio sistema eleitoral. Pessoas jurídicas, que não detêm direitos políticos, exerciam um papel decisivo no processo político.A proibição das doações de pessoas jurídicas gerou efeitos positivos imediatos. Sem o dinheiro das empresas, os partidos tiveram de diminuir o orçamento de suas campanhas. Há muito que avançar nessa seara, mas dificilmente se repetirão as faustosas campanhas do passado, que mais serviam a iludir do que a informar o eleitor.Ao mesmo tempo, cresceu a demanda por recursos públicos nas campanhas eleitorais. De grande relevância, esse tema não foi até agora devidamente enfrentado pelo Congresso. Da mesma forma que não deve haver doação de pessoas jurídicas, também não deve haver dinheiro público para partidos políticos. Sendo entidades privadas, as legendas devem se sustentar com recursos de pessoas físicas, provenientes das contribuições de seus associados e das doações de terceiros dispostos a colaborar com a causa partidária. A necessidade de buscar recursos para as campanhas é uma oportunidade para revigorar a vida partidária. Também por uma questão de sobrevivência financeira, as legendas precisam se aproximar do cidadão.Não é isso, no entanto, o que vem ocorrendo. Sem as doações das empresas, cresceu o apetite pelos recursos públicos. Além do Fundo Partidário, que sempre recebeu, entre outras fontes, dotações orçamentárias da União, foi criado em 2017 o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também alimentado com recursos públicos. Se forem mantidas as regras atuais, estima-se que em 2020 o valor do Fundo Eleitoral será de R$ 1,86 bilhão. Recentemente, o Congresso aprovou uma mudança, permitindo atualização anual do montante do fundo sem vinculação prévia, o que possibilita aumentos contínuos. O presidente Jair Bolsonaro vetou essa mudança. O Legislativo ainda não apreciou o veto.O Congresso passou por uma forte renovação nas eleições passadas. A composição da atual legislatura é muito diferente das anteriores. Mesmo assim, vê-se que, a respeito do dinheiro nas eleições, continua a inclinação pelo caminho fácil – e tão custoso para o cidadão – de fazer campanha com recursos públicos. Que o eleitor esteja atento, seja para cobrar compromisso com a melhora do sistema político, seja para não reeleger quem aplica tão mal o dinheiro público.