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EDITORIAL ESTADÃO – A crise dos municípios

por Ornan Serapião
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Adoção de medidas de austeridade e mudanças que levem ao equilíbrio estrutural das finanças são necessidades urgentes

A crise econômica, contra a qual o País ainda luta, tornou ainda mais precária a situação financeira das prefeituras. O aumento excessivo do número de municípios estimulado pela flexibilização das regras para emancipação estabelecidas pela Constituição de 1988 levou grande parte deles a depender das transferências de recursos pelo governo federal. Automáticas e em volume expressivo nos períodos de expansão econômica, as transferências federais permitiram a contratação de funcionários municipais em grande quantidade. A irresponsável expansão desses gastos pelas prefeituras, tanto dos novos como dos antigos municípios, agora mostra suas consequências. Mais de um terço (ou 34,8%) dos municípios não se sustenta por seus próprios meios. Em média, 1.856 prefeituras gastaram R$ 4,5 milhões no ano passado com despesas administrativas, que incluem os gastos com o funcionalismo, mas geraram apenas R$ 3 milhões de receitas próprias.O problema fiscal é bem mais amplo. Três em cada quatro municípios estão em situação fiscal difícil ou crítica. Cerca de 50% das prefeituras gastam mais da metade do orçamento para pagar o funcionalismo e mais da metade tem dificuldades para pagar fornecedores. E quase metade delas tem baixíssima capacidade para investir, destinando apenas 3% das receitas para esse tipo de despesa.Mostrada pelo Índice Firjan de Gestão Fiscal 2019, elaborado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro com base em dados de 2018 apresentados pelas prefeituras ao Tesouro Nacional, a crise fiscal dos municípios é mais um componente do difícil quadro econômico do País.As dificuldades financeiras das prefeituras afetam diretamente a qualidade de vida dos munícipes, pois tolhe a capacidade das administrações municipais de prover, modernizar e ampliar os serviços públicos sob sua responsabilidade. O planejamento municipal fica seriamente prejudicado e, sem apresentar um plano de ação adequado e confiável, as administrações locais não conseguem atrair investimentos privados, o que tende a perenizar as dificuldades financeiras.A crise decorre em parte de má gestão, passada ou presente, que resultou na expansão de gastos com pessoal que, por limites legais, não podem ser reduzidos na proporção necessária para alcançar o indispensável equilíbrio entre despesas e receitas. A flexibilização propiciada pela Constituição de 1988 para a criação dos municípios tinha, entre suas justificativas, a necessidade de aproximar a administração pública da população, com a consequente melhora da qualidade e expansão dos serviços públicos. O que ocorreu, no entanto, foi a utilização preferencial dos recursos, em geral provenientes de transferências federais, para o financiamento da própria máquina administrativa, não para o bem-estar da população e para o desenvolvimento local. Das prefeituras cujas contas foram analisadas pela Firjan – 5.337 que enviaram dados sobre sua situação fiscal, de um total de 5.570 –, 49,4% gastaram mais de 54% da receita com a folha de pessoal. Ou seja, ultrapassaram o limite de alerta estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para esse tipo de gasto.A rigidez da estrutura de despesas que comprometem a eficiência da gestão financeira do setor público – há gastos obrigatórios que crescem em geral tanto ou mais que as receitas – vem reduzindo dramaticamente a capacidade de investimento das prefeituras: 47% não estão se preparando adequadamente para o futuro, pois conseguiram destinar apenas 3,1% de suas receitas para investimentos em obras e serviços. Investimentos são indispensáveis para trazer mais bem-estar para a população e melhoria do ambiente para negócios.São números que não deixam dúvidas quanto à urgência da adoção de medidas de rigorosa austeridade por parte dos administradores municipais, mas também para mudanças que levem ao equilíbrio financeiro estrutural das prefeituras, como a revisão de suas competências, de suas fontes próprias de receita e de seu regime previdenciário.

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