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EDITORIAL DO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO: A lista tríplice é jugo, e não autonomia

por Ornan Serapião
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PGR não deve estar submetida a interesses particulares, sejam do Planalto, sejam de entidade privada. A pretensão de impor a lista tríplice de uma associação é inconstitucional.

Segundo o Estadão, procuradores têm intensificado a pressão entre os candidatos ao Palácio do Planalto para que assumam o compromisso de indicar para o cargo de procurador-geral da República nomes que integrem a lista tríplice elaborada por uma entidade privada, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Antiga, a demanda é rigorosamente inconstitucional, seja porque limita arbitrariamente uma atribuição do presidente da República, seja porque subordina uma instituição de Estado, o Ministério Público, às vontades de uma associação privada.

A merecer muitos reparos, o comportamento do sr. Augusto Aras à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR) não pode se converter em pretexto para criar uma deformação no funcionamento do Ministério Público, cuja função é defender a ordem jurídica e o regime democrático. Não se corrige um erro instaurando outro erro.

Deve-se lembrar do óbvio: a lista tríplice elaborada pela ANPR não tem rigorosamente nenhum valor jurídico. Na indicação de um nome para ser o procurador-geral da República, o presidente da República não tem obrigação legal de ficar restrito a uma lista feita por entidade privada. Ou seja, quando procuradores tentam constranger candidatos ao Palácio do Planalto com essa suposta obrigação, atuam às margens da lei. Falam em nome de interesses particulares, e não do Ministério Público, cuja única baliza é a lei.

A Constituição de 1988 previu o procedimento para a nomeação do procurador-geral da República. “O Ministério Público da União tem por chefe o procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”, diz o art. 128.

A pretensão de impor novos e arbitrários critérios para a escolha do procurador-geral da República é inteiramente descabida. Segundo o presidente da associação, Ubiratan Cazetta, “com ela (a lista tríplice), não tem candidaturas tiradas do peito ou do bolso do paletó”. Ora, em primeiro lugar, não há que se falar em candidatura. A escolha é por indicação, e não por eleição envolvendo candidatos. O procurador-geral da República não é um líder de classe. Em segundo lugar, de acordo com o que está disposto na Constituição, os nomes não surgem do nada. São integrantes da carreira, com mais de 35 anos de idade.

Ao contrário do que muitas vezes se diz, a pretensão de que a escolha do procurador-geral da República recaia sobre algum nome da preferência da ANPR não representa fortalecimento institucional do Ministério Público. Essa pressão da entidade revela a confusão que persiste entre instituição e corporação, entre obrigação legal e pretensão particular. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, diz a Constituição.

Cabe também destacar que a movimentação em torno da tal lista tríplice enfraquece um aspecto fundamental do rito previsto na Constituição de 1988: o nome indicado pelo presidente da República precisa ser aprovado pelo Senado. Em alguma medida, a pretensão de tornar a lista tríplice obrigatória limita a competência do Senado. Os senadores devem ter plena autonomia para rejeitar a pessoa indicada pelo presidente da República, desfrute ela ou não da simpatia da ANPR.

Por isso, mais do que recomendar que a indicação do procurador-geral da República esteja submetida às vontades de uma entidade privada, o comportamento do sr. Augusto Aras à frente da PGR reforça a responsabilidade do Senado na avaliação do nome indicado pelo presidente da República. Esse é o caminho constitucional para o bom funcionamento do Ministério Público.

Com a sabatina do Senado e as prerrogativas do cargo de procurador-geral da República, a Constituição forneceu os meios para que a PGR não esteja submetida aos interesses do Palácio do Planalto. Só faltava agora submetê-la aos interesses de uma entidade privada.

Editorial publicado no jornal o Estado de S.Paulo em 02.08.2022

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