Divulgação/Caixa
O julgamento da ADI que definiria se a taxa referencial (TR) poderia ter sido usada como índice de correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi retirado de pauta do Supremo Tribunal Federal. A ação estava prevista para ser julgada no próximo dia 13 e, agora, não há previsão de quando voltará a ser apreciada.
Caso a decisão do STF sobre a constitucionalidade do uso da TR seja favorável aos trabalhadores, a conta pode chegar a quase R$ 296 bilhões à Administração, segundo a Advocacia Geral da União. A chamada “tese do século” — modulação dos efeitos da decisão em que o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins — gerará um impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos, se a União for obrigada a devolver aos contribuintes os valores pagos a mais.
Atualmente, esses saldos são corrigidos pela TR, mas desde 1999 o índice não acompanha a inflação. O partido Solidariedade alegou, então, que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras.
Segundo a argumentação do Solidariedade, autor da ADI, o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real.
De acordo com estimativas, uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), do IBGE. Já alguém com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber. Mas o valor exato depende do período de depósitos e saques efetuados. (Revista Consultor Jurídico)